Isis De Fatima Pereira
Isis De Fatima Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 133588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISIS DE FATIMA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172911-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Benedita Rosana Piasson Pitangueiras Me - Interesdo.: Benedita Rosana Piasson de Souza - Interesdo.: Adair Aparecido Moreira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão 416/417 dos autos originários, que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido do exequente de nova tentativa de penhora, ordenando a suspensão do processo com arquivamento dos autos pelo prazo de 1 ano. Inconformado, pelas razões de fls. 1/7, o exequente pede o efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo e custas recolhidas. Na hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante com a manutenção temporária do decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Frederico Francisco Tascheti (OAB: 268932/SP) - Jônatas Luiz dos Santos (OAB: 342412/SP) - Isis de Fatima Pereira (OAB: 133588/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000387-93.2023.8.26.0459 (processo principal 1001213-39.2022.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.S.L.R. - A.A.R.F. - Fls. 80: Diante da inércia do execcutado no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a através de ofício à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 422475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001848-49.2024.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça - Mandado cumprido negativo - juntado à fl retro, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000689-88.2024.8.26.0459 (processo principal 0003692-03.2014.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Isis de Fatima Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência à parte credora acerca da petição e documentos apresentados pela parte adversa (fls. 448/467), bem como intimação para manifestação, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, esclarecendo se concorda com a quantia depositada (R$ 11.070,30, paga no dia 04.06.2025) ou pretende a execução de eventual valor remanescente, ficando ciente que seu silêncio será interpretado como concordância com o pagamento efetuado, e por consequência, o processo será extinto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA S. SIMÃO (OAB 28180/PR), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000404-15.2023.8.26.0459 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Wilson Marcio de Almeida - Tania Maria Herrera Gallon - - HENIRQUE PEREIRA DA FONSECA - Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Da Impugnação à Justiça Gratuita do Executado Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado por Henrique Pereira da Fonseca, verifica-se que o executado é empresário no ramo de transportes, com empresa registrada na Junta Comercial (CNPJ 02.736.776/0001-08), o que denota capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita ao executado. Da Regularidade Processual Verifico que estão presentes os pressupostos processuais (competência, capacidade, citação válida) e as condições da ação (legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido). O embargante ostenta legitimidade para figurar no polo ativo por alegar ser proprietário do bem penhorado. A embargada possui legitimidade passiva na qualidade de exequente. O executado possui legitimidade passiva por ter sido o alienante do bem ora discutido. Entrementes, listo os pontos de fato controvertidos pelas partes e sobre os quais deve recair a instrução: I. Se o contrato de compromisso de venda e compra juntado às fls. 10/14 e 85/89 é autêntico ou se constitui documento fraudulento/manipulado, conforme alegado pela embargada; II. Se a aquisição do imóvel pelo embargante ocorreu efetivamente em 31 de outubro de 2012, conforme alegado, ou em 27 de dezembro de 2018, conforme demonstram as declarações de imposto de renda e escritura pública; III. Se houve pagamento efetivo do preço pelo embargante ao executado, nas datas e valores indicados no contrato; IV. Se o embargante tinha conhecimento da execução em curso quando da suposta aquisição do imóvel; V. Se configura fraude à execução a alienação do bem, considerando os elementos temporais e subjetivos envolvidos; VI. Se o embargante adquiriu o imóvel de boa-fé, desconhecendo gravames ou restrições; VII. Se o valor efetivamente pago pelo imóvel foi de R$ 350.000,00 (conforme contrato) ou R$ 204.000,00 (conforme matrícula e declarações fiscais); VIII. Se existe interesse legítimo do embargante na exclusão da penhora, considerando as circunstâncias específicas do caso. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Quanto à distribuição do ônus da prova, considerando a natureza dos fatos controvertidos e a necessidade de elucidação da verdade material, especialmente diante das graves alegações de fraude documental,entendo que cabe: ao embargante comprovar a efetiva aquisição do imóvel na data alegada (31/10/2012) e o pagamento do preço e demonstrar a autenticidade dos documentos apresentados. Lado outro, incumbe à embargada comprovar as alegações de fraude documental e manipulação dos contratos. Desta forma, entendo necessária a produção das seguintes provas: a) PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA para análise da autenticidade dos contratos de fls. 10/14 e 85/89, especialmente quanto a: autenticidade das assinaturas apostas; contemporaneidade da confecção dos documentos; verificação de possíveis adulterações, sobreposições ou manipulações; análise dos selos de autenticação do cartório. b) PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR, consistente em: declarações de imposto de renda do embargante e executado dos anos 2012 a 2018; extratos bancários dos envolvidos referentes ao período de suposta negociação; comprovantes de pagamento relacionados à transação; certidões atualizadas da matrícula do imóvel. Assim, DEFIRO a realização de perícia dos documentos de fls. 10/14 e 85/89, cuja via original está depositada em cartório, e nomeio a perita Rayssa Layla Sandrini Soares Barioni (contato@soarespericias.Com.Br), que deverá ser intimada para estimar seus honorários no prazo de dez dias. A nomeação deverá ser cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça. Estimados os honorários, nos termos do que dispõe o Art. 95 do CPC, a embargada, que pleiteou a realização da prova pericial, deverá ser intimada para efetuar o depósito da referida verba, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova, arcando com seus ônus (art. 429, inciso I, do Código de Processo Civil). As partes poderão apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o perito para a realização da perícia. Laudo em 30 dias após o início dos trabalhos. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. QUESITOS JUDICIAIS: Os documentos analisados são contemporâneos às datas neles apostas (outubro de 2012)? As assinaturas lançadas nos documentos são autênticas e partiram dos próprios punhos dos signatários? Houve qualquer tipo de adulteração, sobreposição ou manipulação nos documentos? Os selos de autenticação do cartório são genuínos e contemporâneos? As rubricas apostas nas margens são autênticas e foram lançadas pela mesma pessoa? Existe compatibilidade temporal entre a confecção do papel/tinta e a data do documento? Quanto à prova documental, DEFIRO parcialmente o pedido de quebra de sigilo fiscal, limitando-se às declarações de imposto de renda do embargante e executado referentes aos exercícios de 2012 a 2018, por ser medida necessária à elucidação dos fatos, sobretudo se houve o efetivo pagamento do preço, as datas e os valores. Assim, intime-se a embargada TANIA MARIA HERRERA GALLON, por meio de seu procurador, para que recolha as custas referentes à pesquisa ao SISBAJUD. Com o recolhimento das custas, encaminhe-se os autos para a fila de pesquisas. Lado outro, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário e a realização da audiência de instrução, pois, neste momento, se mostram desnecessárias, o que poderá ser reavaliado conforme o resultado da perícia e demais provas produzidas. Qualquer esclarecimento sobre os termos desta decisão deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (art. 357, §1º do CPC). P.I.C. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), CLARICE CARDOSO MOREIRA (OAB 403113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004510-57.2011.8.26.0459 (459.01.2011.004510) - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Jair Varquilha-ME - Galvão Engenharia S/A (em recuperação judicial) e outros - Vistos. 1. Ciente da digitalização deste processo e de sua tramitação em formato eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 339/2024. Neste cenário, sem aparente necessidade de correção ou complemento dos documentos digitalizados, ressalvo que a tramitação seguirá eletronicamente, não sendo permitida qualquer movimentação nos autos físicos. 2. Anote-se a Meta 2, do CNJ. 3. Fls. 331/332: Indefiro nova tentativa de citação da corré Cibele Simone Donda-ME no endereço indicado, uma vez que a diligência resultou infrutífera neste endereço (fls. 79 e 98). 4. Em continuidade, já tendo sido realizadas pesquisas de endereços junto a diversos sistemas de busca disponíveis neste juízo, intime-se a parte autora através de seu advogado, via DJE, para que apresente manifestação, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, informando o endereço correto para a citação da corré Cibele Simone Donda-ME, ou demonstre a tentativa infrutífera de localização da requerida nos endereços obtidos nas pesquisas já realizadas, apontando, se for o caso, eventual interesse na citação por edital, ficando ciente que eventual inércia (ou descumprimento injustificado a esta ordem) poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência dos pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, artigo 485, inciso IV). Em havendo manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos. Int.. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), DAYANA DOS ANJOS RODRIGUES MATTOS MAGALHÃES (OAB 435136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001794-49.2014.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTORIO CARDASSI - IMESBVC - AILTON VAZ DE OLIVEIRA e outro - Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação à penhora de fl. 180, reconheço a preclusão temporal quanto à discussão de eventuais vícios na constrição realizada. Desta forma, mantenho a penhora como válida e eficaz, autorizando-se o regular prosseguimento da execução. 2) Diante da inércia das partes (fl. 352), HOMOLOGO a avaliação do veículo Honda, CG 125 Fan, placa DVY 0532, 2006/2007, de propriedade do executado Ailton Vaz de Oliveira, em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de fl. 180, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, devendo a serventia aguardar o decurso do prazo de eventual recurso, certificando-se oportunamente. 3) Intime-se o executado Ailton Vaz de Oliveira, na pessoa de sua defensora constituída, do teor da decisão de fls. 314-315, notadamente quanto ao item "3". 4) Intime-se o exequente do teor da decisão de fl. 348 por meio do Portal Eletrônico. Int. - ADV: ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9143409-03.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Maria Lúcia Chaim - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Isis de Fatima Pereira (OAB: 133588/SP) - Marta Angélica Catalani (OAB: 170456/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001239-03.2023.8.26.0459 (apensado ao processo 1000518-51.2023.8.26.0459) - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - L.C.X. - - L.M.G.X. - L.F.X. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o relatório técnico juntado aos autos. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003076-67.2010.8.26.0459 (459.01.2010.003076) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Carlos Pelegrino de Toledo - - Luiz Henrique Francisco - - Debora Keila Massonetti Francisco - - Augusta Margarida de Toledo - - Ana Toledo Rosa - - Alice Peregrino de Toledo - - Arlinda Peregrino de Toledo - - Nair Peregrino de Toledo - - HUGO PEREGRINO DE TOLEDO - Disponível para impressão pelo SAJ, a Certidão de Honorários à Patrona do Requerido. - ADV: FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), JOÃO LUÍS FRANCISCO DOS REIS OLIVEIRA (OAB 360272/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 278501/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP), HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), JAQUELINE GOMES MAGGIO CALOR CARDOSO (OAB 177232/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
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