Sergio Evangelista
Sergio Evangelista
Número da OAB:
OAB/SP 133076
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
SERGIO EVANGELISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000423-02.2008.8.26.0506 (2993/2008) - Separação Consensual - Casamento - M.M. - - M.C.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o(a) inventariante conforme requerido pela Fazenda Estadual no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 107197/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018425-85.2018.8.26.0506 (processo principal 0966872-89.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ramuth Comercial Ltda EPP - TATIANE SOUZA DE PAULA - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033872-07.2004.8.26.0506 (1665/2004) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santa Emilia Empreendimentos e Administracao Ltda - Sebastiao Ferreira Garcia - - Magda de Araujo Garcia - - Ana Claudia Serafim Garcia - - Marcelo de Araujo Garcia - Condomínio Edifício La Residence - João Carlos de Mello - Vistos. Fls. 955/956: cuida-se de pedido de desbloqueio (sisbajud) oposto pela executada Ana Cláudia Serafim, sob a alegação de ter sofrido contrições em suas contas bancárias, ocorridas nas datas de: 13/06/23, R$ 9.910,07, Bradesco (fls. 862/863); 14/06/23, R$ 40,44, CEF (fl. 863); 14/06/23, R$ 109,02, Bco do Brasil (fl. 863); 14/06/23, R$ 112,72, Nu Pagamentos S/A (fl. 864), totalizando R$ 10.474,31, conforme detalhamentos de fls. 861/867. Sustenta serem os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. A parte exequente opôs-se ao pedido a fls. 965/974, sob a alegação de ter sido a parte executada intimada a fls. 868/869, na data de 26/06/2023, a teor do quanto dispõe o artigo 854 parágrafo terceiro do CPC, ocorrendo, dessa forma, preclusão temporal em relação ao pedido, bem como sustenta não ter a parte executada comprovado ser impenhorável o valor bloqueado, cujo ônus lhe competia. É o relato, decido. Consta dos detalhamentos de fls. 861/867 a ocorrência dos bloqueios na forma detalhada pela parte executada. De início, convém registrar ter o C. STJ declarado ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta em que encontrada (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti). De outro lado, nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora de vencimentos, proventos de aposentadoria e valores inferiores a 40 salários mínimos, salvo para pagamento de prestações alimentícias. Entretanto, tal proteção legal pressupõe demonstração inequívoca da origem dos valores, o que não se verifica no presente caso. Embora a executada alegue que os valores bloqueados derivam de verbas impenhoráveis, não foram apresentados documentos a permitir vinculação segura entre os montantes constritos e as fontes de natureza alimentar. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade, é necessário a vinculação direta e exclusiva da conta bancária ao crédito de natureza alimentar, condição que não se observa no caso em tela, e a utilização de contas de movimentação ampla mistura-se com recursos de diversas origens e finalidades, impedindo a identificação precisa da natureza dos valores bloqueados, inviabilizando a aplicação automática da proteção legal. Nesse contexto, é juridicamente admissível a relativização da regra da impenhorabilidade, especialmente quando se busca evitar o esvaziamento da efetividade da execução e quando não há demonstração concreta de prejuízo à dignidade mínima dos devedores. Diante disso e, considerando a ausência de comprovação da origem alimentar exclusiva dos valores constritos, indefiro a impugnação à penhora e mantenho os valores bloqueados. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recurso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012034-76.2002.8.26.0506 (791/2002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Ferreira Balbino - Josias de Lima Peixoto - - Josue de Lima Peixoto - - Sandra Marcia Falcheti Peixoto e outro - Vistos. 1 - Providencie a z. Serventia a juntada do extrato de bloqueio. 2 - Intime-se o executado José Donizeti da Silva para que regularize sua representação processual, pois a procuração de fls. 1074 não está assinada, no prazo de 48 horas. 3 - Para melhor apreciar os argumentos trazidos na impugnação à penhora de fls. 1023/1025, de que a conta bloqueada se trata de conta para recebimento de aposentadoria, intime-se o executado Josué de Lima Peixoto para trazer aos autos o extrato da referida conta dos últimos 12 meses, com o nome do titular, o tipo de conta e o valor bloqueado. Prazo de 48 horas. Após, dê-se vista à parte exequente, por igual prazo. Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), ARTUR VITOR DA SILVA SOARES (OAB 218536/MG), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), ELIANE LEAL ARANTES (OAB 161542/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), PAULO HENRIQUE ROCHA (OAB 426219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012982-92.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Transbeleza Transportes Eireli - Me - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033872-07.2004.8.26.0506 (1665/2004) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santa Emilia Empreendimentos e Administracao Ltda - Sebastiao Ferreira Garcia - - Magda de Araujo Garcia - - Ana Claudia Serafim Garcia - - Marcelo de Araujo Garcia - Condomínio Edifício La Residence - João Carlos de Mello - Vistos. Fls. 955/956: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias, sobre o pedido de desbloqueio oposto pela executada Ana Cláudia Serafim Sanches. No mais, no mesmo prazo supra, deverá a parte executada proceder a juntada dos extratos detalhados das contas alcançadas pela constrição dos últimos dois meses anteriores até a efetiva data dos bloqueios, bem como proceder a juntada dos comprovantes de rendimentos (holerites, carteira de trabalho e/ou pró labore etc), bem como fazer prova da necessidade do valor bloqueado para sua subsistência (mínimo existencial). Certifique-se eventual decurso do prazo do ato ordinatório de folha 868. Após, tornem conclusos, com urgência, contendo observação "desbloqueio". Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025617-65.2001.8.26.0506 (1544/2001) - Procedimento Comum Cível - Regina Andrade Donaires - Magazine Luiza S/A - Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do processo no formato digital, e de que eventual desconformidade das peças digitalizadas deverá ser noticiada através de petição intermediária eletrônica "8302 - indicação de erro na digitalização". - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre o requerimento da ré juntado aos autos. - ADV: LUIZ ALEXANDRE LIPORONI MARTINS (OAB 134074/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP), CECILIA SACAGNHE GALLO (OAB 207282/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), ROSEANE RODRIGUES SCALIANTE (OAB 184850/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), ZILDA APARECIDA BOCATO (OAB 148174/SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP)