Renato Mazzafera Freitas

Renato Mazzafera Freitas

Número da OAB: OAB/SP 133071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Mazzafera Freitas possui 216 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT24 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 216
Tribunais: TJMG, TST, TRT24, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RENATO MAZZAFERA FREITAS

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002806-65.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M7 Comércio de Equipamentos e Suprimentos Industriais Ltda - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Fica também desde já deferido, nos termos acima, e após decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, as pesquisa de ativos financeiros existentes junto ao CPF/CNPJ do executado(os), através do sistema Sisbajud, mediante pedido expresso da parte, apresentação de planilha e recolhimento das taxas de pesquisa necessárias (se teimosinha - 3 Ufesps). Realizados os bloqueios, liberem-se nos autos o pedido sigiloso de bloqueio, já cumprido, os resultados da ordem de protocolamento perante o Sisbajud, bem como os resultados das demais pesquisas já realizadas e concluídas . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Também restam autorizadas as pesquisas de bens pelo sistema Renajud e Infojud (entre outras pesquisa de bens disponíveis nos termos do convênio do Tribunal), mediante pedido expresso da parte, e o recolhimento das custas (01 Ufesp por pesquisa por CPF/CNPJ). Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante pedido expresso da parte e recolhimento da taxa de pesquisa necessária (1 ufesp por pesquisa e por CPF/CNPJ), a consulta ao sistema conveniados (Infojud/Sisbajud/Renajud entre outros) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, mediante pedido da parte, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 46.966,74. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º, do CPC. Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002806-65.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M7 Comércio de Equipamentos e Suprimentos Industriais Ltda - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Fica também desde já deferido, nos termos acima, e após decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, as pesquisa de ativos financeiros existentes junto ao CPF/CNPJ do executado(os), através do sistema Sisbajud, mediante pedido expresso da parte, apresentação de planilha e recolhimento das taxas de pesquisa necessárias (se teimosinha - 3 Ufesps). Realizados os bloqueios, liberem-se nos autos o pedido sigiloso de bloqueio, já cumprido, os resultados da ordem de protocolamento perante o Sisbajud, bem como os resultados das demais pesquisas já realizadas e concluídas . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Também restam autorizadas as pesquisas de bens pelo sistema Renajud e Infojud (entre outras pesquisa de bens disponíveis nos termos do convênio do Tribunal), mediante pedido expresso da parte, e o recolhimento das custas (01 Ufesp por pesquisa por CPF/CNPJ). Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante pedido expresso da parte e recolhimento da taxa de pesquisa necessária (1 ufesp por pesquisa e por CPF/CNPJ), a consulta ao sistema conveniados (Infojud/Sisbajud/Renajud entre outros) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, mediante pedido da parte, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 46.966,74. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º, do CPC. Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0830484-69.1994.8.26.0100 (583.00.1994.830484) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Banco Comercial de São Paulo S/A - Industrias Reunidas São Jorge S/A - - Jorge Chammas Neto - Abbc - Associação Brasileira de Bancos - Paulitrade Ltda Exportação e Comercio - - Consulado Geral Honorários do Haiti Em São Paulo - Alberto Jose Pereira da Cunha - - Henrique Pereira da Cunha - - Roberto Longo Pinho Monteiro - - Francisco Geraldo Damasceno - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para que seja determinada nova diligência de penhora de bens em endereço residencial do executado Jorge Chammas Neto, com o necessário acompanhamento de força policial, ante a frustração da tentativa anterior, cujo mandado resultou negativo (fls. 5759), pela recusa de ingresso no imóvel, apesar da citação por hora certa ali realizada. Com efeito, a certidão da Oficial de Justiça atesta que houve nítida tentativa de ocultação do executado e resistência à efetivação do ato constritivo, sendo recusado o acesso ao interior da residência pelo funcionário da casa, impossibilitando a realização da penhora, o que configura embaraço ao cumprimento da ordem judicial. Diante disso, defiro o pedido formulado às fls. 5763/5764 para determinar a renovação da diligência de penhora e avaliação de bens no endereço indicado (Av. Engenheiro Oscar Americano, nº 767, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05673-050), com o necessário acompanhamento de força policial, nos termos do art. 846, §1º, do CPC, a fim de assegurar a efetividade da medida. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para manifestação em 05 dias.Na hipótese de nova recusa ou impossibilidade, deverá a serventia certificar imediatamente o ocorrido, com vistas à adoção das providências legais cabíveis. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB 110957/SP), CAROLINA ANDRADE CAETANO DA SILVA (OAB 341139/SP), PRISCILA DE GOUVÊA (OAB 185353/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), JOSE GERALDO DE LIMA (OAB 35878/SP), JOSE CARLOS NICOLA RICCI (OAB 204183/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), EDUARDO BACHIR ABDALLA (OAB 17751/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003414-26.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Zilda do Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176344-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Mazzafera Freitas - Agravado: Condominio Edificio Duo San Paolo - Interesda.: Carla Tambeiro Tavares de Castro - Interesdo.: Município de São Paulo - Interesdo.: Denise Ribeiro - Interesdo.: Tornitec Maquinas Operatrizes Ltda - Interesdo.: Florentino Quintal - Interesda.: Soraia Faria Lopes - Interessada: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Vistos. Presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único do CPC, especialmente a probabilidade de provimento do recurso, defiro o efeito suspensivo. Manifestem-se o Agravado e os interessados. São Paulo, 18 de junho de 2025. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Renato Mazzafera Freitas (OAB: 133071/SP) (Causa própria) - Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB: 159721/SP) - Maurício Peres Ortega (OAB: 155733/SP) - Djalma de Toledo Santos Silva (OAB: 371772/SP) - Felipe Moysés Abufares (OAB: 155985/SP) - Raimundo Lazaro dos Santos Dantas (OAB: 130217/SP) - Florentino Quintal (OAB: 206736/SP) - Patricia Aparecida Simionato (OAB: 215362/SP) - Daniel Moreira Lopes (OAB: 273089/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000255-79.2024.8.26.0595 (processo principal 0002372-34.2010.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Empreendimentos Turísticos Vila Real Ltda. - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 656/658: Diga à parte credora. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000493-98.2024.8.26.0595 (processo principal 0003981-62.2004.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renato Mazzafera Freitas - Gislene de Paula Alves - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2104415-29.2025.8.26.0000. Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), GISLENE DE PAULA ALVES (OAB 115785/SP)
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