Renato Mazzafera Freitas

Renato Mazzafera Freitas

Número da OAB: OAB/SP 133071

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Mazzafera Freitas possui 297 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRT24, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 297
Tribunais: STJ, TRT24, TJSP, TRT2, TJMG, TJPR, TST, TRF3
Nome: RENATO MAZZAFERA FREITAS

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
297
Últimos 90 dias
297
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (65) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007738-80.2021.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JOAO TADEU FERNANDES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: RENATO MAZZAFERA FREITAS - SP133071 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007709-30.2021.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JEFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RENATO MAZZAFERA FREITAS - SP133071 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007709-30.2021.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JEFERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RENATO MAZZAFERA FREITAS - SP133071 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001721-19.2014.5.02.0609 RECLAMANTE: ANTONIO FEITOSA FILHO RECLAMADO: POLYTECH COMERCIO DE BORRACHA E VEDACAO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36a61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO   #id:c47d66c: Indefiro, nos termos do que dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC, cabendo à parte a demonstração de necessidade e de adequação dos pedidos formulados com o desenvolvimento processual, devendo ser rejeitados os meramente especulativos. Ademais, deverá a parte atentar-se para as pesquisas já realizadas e juntadas aos autos. Fica a parte exequente intimada a apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06, advertido, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FEITOSA FILHO
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 0007258-18.1993.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Estaduais] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS SA CPF: 51.935.849/0004-30 e outros Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Indústrias Matarazzo de Papéis S/A em face da decisão proferida por este juízo em Id.10329276756. Primeiramente, deve-se verificar a possibilidade de acolhimento do pleito frente as normas processuais. O artigo 1022 do CPC dispõe que: “cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: I-esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II-suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou requerimento; III-corrigir erro material”. Com efeito, entendo que a revisão ora pretendida não se revela factível na via dos embargos de declaração, que se prestam tão-somente a sanar os vícios de omissão, obscuridade, contradição e dúvida, o que não se verifica no decisório atacado, pretendendo o embargante, em verdade, a reapreciação de questão fática já decidida In casu, de se ter que o embargante, pretende a reapreciação do julgado de forma a lhe imprimir efeitos infringentes, o que, à toda evidência, não se coaduna com a essência do recurso aviado. Portanto, vislumbro que nenhum vício se faz presente, já que o magistrado é livre para julgar e fundamentou sua decisão com base em sua livre convicção. Ante o exposto, não padecendo dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC, rejeito os Embargos Declaratórios, mantendo-se integralmente a decisão combatida. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia, 21 de maio de 2025. Nilson Ribeiro Gomes Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho (OAB 206682/SP) Processo 0000255-79.2024.8.26.0595 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Empreendimentos Turisticos Vila Real Ltda - Exectdo: Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, manifeste-se a exequente embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls 625/628. No silêncio tornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Mazzafera Freitas (OAB 133071/SP), Klaudio Coffani Nunes (OAB 165885/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Celina Toshiyuki (OAB 206619/SP), João Bosco Caetano da Silva (OAB 349665/SP) Processo 0003624-58.2022.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Jose Iasz de Morais - Exectda: Violeta Cury Chammas - Espólio, Jorge Chammas Neto, Laura Emília Calfat Chammas - Vistas ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça e resultado do mandado. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
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