Renato Mazzafera Freitas

Renato Mazzafera Freitas

Número da OAB: OAB/SP 133071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: RENATO MAZZAFERA FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015015-28.2024.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nicolas Vaz Sanches - Simone Luiza Vaz - P. 91: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010391-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1044201-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Cesar de Jorge - - Jose Luis Scarpelli Junior - - Paulo Roberto Gomes Azevedo - Gabriel Gumiero Rodrigues - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010391-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1044201-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Cesar de Jorge - - Jose Luis Scarpelli Junior - - Paulo Roberto Gomes Azevedo - Gabriel Gumiero Rodrigues - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010391-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1044201-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Cesar de Jorge - - Jose Luis Scarpelli Junior - - Paulo Roberto Gomes Azevedo - Gabriel Gumiero Rodrigues - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010391-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1044201-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Cesar de Jorge - - Jose Luis Scarpelli Junior - - Paulo Roberto Gomes Azevedo - Gabriel Gumiero Rodrigues - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 dias. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008101-02.2023.8.26.0008 (processo principal 1007737-13.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alline Moreira da Silva - Ennt Comercio Servicos e Participacoes - Eireli - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao cumprimento do acordo, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, entende-se por cumprido. Int. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 0002784-43.2012.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: A PELUCIO COMERCIO E EXPORTACAO LTDA CPF: 17.011.974/0001-73 RÉU: DECISÃO Vistos, etc. Os credores habilitados JOÃO OLDEMIRO DA SILVA e FABIANA FRANCISCA FERREIRA alegam que o imóvel pertencente ao acervo da massa falida, localizado na cidade de São Thomé das Letras e conhecido como “Poço Secreto”, está sendo locado por R$ 2.000,00 mensais, valor que consideram significativamente inferior ao praticado no mercado. Por esse motivo, sustentam que há prejuízo à massa falida e, ao final, requereram a adoção de medidas para salvaguardar os interesses da coletividade de credores. Por sua vez, o terceiro interessado WAGNER DA SILVA NUNES, por meio da petição de ID 10461115809, manifestou interesse na locação do referido imóvel pelo valor de R$ 15.000,00 mensais, valor consideravelmente superior ao pactuado no contrato em vigor. Requereu, assim, a intimação da administradora judicial e dos atuais locatários, bem como a autorização judicial para substituição dos locadores no contrato de locação vigente. Logo depois, os autos vieram conclusos. Decido. Conforme já destacado por este magistrado na decisão de ID 10385944777, eventuais discussões acerca da locação do bem imóvel pertencente à massa falida devem ser promovidas em autos próprios, considerando que a presente ação de falência tramita desde o ano de 2012. Nesse estágio processual, não se mostra razoável ampliar o objeto desta demanda para incluir questões paralelas, sob pena de comprometer ainda mais a celeridade e a eficiência da marcha processual. Ademais, a autorização judicial para a celebração do contrato de locação mencionado ocorreu no bojo dos autos de nº 5001649-85.2024.8.13.0049, e não na presente ação falimentar. Assim, com fundamento nos artigos 4 e 139, inciso II, do Código de Processo Civil, determinarei o desentranhamento das petições de ID 10461115809, ID 10466423816 e ID 10466434746, bem como de todos os documentos anexos a tais manifestações, para que sejam devidamente juntados aos autos de nº 5001649-85.2024.8.13.0049, com o consequente desarquivamento deste. A presente medida visa delimitar adequadamente os temas a serem discutidos em cada demanda, o que evita o alargamento indevido do objeto desta ação falimentar. Com isso, garante-se que a tramitação da falência permaneça restrita às etapas e providências próprias ao seu rito, ao passo que os questionamentos relacionados ao valor de mercado da locação do imóvel da massa falida sejam tratados exclusivamente nos autos de nº 5001649-85.2024.8.13.0049. Diante do exposto, com suporte nos artigos 4 e 139, inciso II, do Código de Processo Civil: a) DETERMINO o desentranhamento das petições de ID 10461115809, ID 10466423816 e ID 10466434746, com todos os documentos anexados a essas manifestações, que deverá ocorrer após o decurso do prazo de cinco dias, abaixo fixado; b) DETERMINO que tais documentos sejam juntados aos autos de nº 5001649-85.2024.8.13.0049, com o desarquivamento imediato daquele feito e conclusão imediata para análise dos pedidos; c) ESCLAREÇO que as discussões relativas exclusivamente ao valor de locação do imóvel denominado “Poço Secreto” deverão ocorrer exclusivamente nos autos de nº 5001649-85.2024.8.13.0049, permanecendo esta ação falimentar limitada às providências inerentes ao processamento e encerramento da falência. Intimem-se os credores JOÃO OLDEMIRO DA SILVA, FABIANA FRANCISCA FERREIRA e o terceiro interessado WAGNER DA SILVA NUNES para ciência, por cinco dias. Logo após o decurso do referido prazo e o desentranhamento das peças processuais acima listadas, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Baependi lb
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502577-18.2023.8.26.0535 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.F. - L.F.M.M. - - F.F.M.M. - - L.A.J.F. - Vistos. Fl. 398: Ciente. Arquivem-se os autos em fila própria. Int. - ADV: DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP), DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), ALEXANDRE MARCELO AUGUSTO (OAB 146580/SP), DAMARIS AMARAL FERREIRA (OAB 422554/SP), JOÃO ALFREDO RIBEIRO PEREIRA (OAB 451509/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), ALEXANDRE MARCELO AUGUSTO (OAB 146580/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), DANIEL MORIMOTO (OAB 146102/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035344-31.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana Rosana Campagna Crusco - Banco do Brasil S/A Incorporadora da Nossa Caixa S/A - Vistos. Em se tratando de poupador(a) falecido(a) , o levantamento de valores diretamente nestes autos pelos sucessores fica condicionado à apresentação do formal de partilha ou sobrepartilha em que conste como objeto a poupança mantida no Banco do Brasil com a indicação expressa do quinhão devido a cada herdeiro, além da numeração da agência e conta e,ainda, deste processo e Juízo. Além disso, deverão os sucessores apresentar o comprovante atualizado de regularidade do CPF perante a Receita Federal. Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002806-65.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M7 Comércio de Equipamentos e Suprimentos Industriais Ltda - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 921 do CPC, consigna-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá o seu prazo. Fica também desde já deferido, nos termos acima, e após decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, as pesquisa de ativos financeiros existentes junto ao CPF/CNPJ do executado(os), através do sistema Sisbajud, mediante pedido expresso da parte, apresentação de planilha e recolhimento das taxas de pesquisa necessárias (se teimosinha - 3 Ufesps). Realizados os bloqueios, liberem-se nos autos o pedido sigiloso de bloqueio, já cumprido, os resultados da ordem de protocolamento perante o Sisbajud, bem como os resultados das demais pesquisas já realizadas e concluídas . Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Também restam autorizadas as pesquisas de bens pelo sistema Renajud e Infojud (entre outras pesquisa de bens disponíveis nos termos do convênio do Tribunal), mediante pedido expresso da parte, e o recolhimento das custas (01 Ufesp por pesquisa por CPF/CNPJ). Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada, mediante pedido expresso da parte e recolhimento da taxa de pesquisa necessária (1 ufesp por pesquisa e por CPF/CNPJ), a consulta ao sistema conveniados (Infojud/Sisbajud/Renajud entre outros) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, mediante pedido da parte, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 46.966,74. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º, do CPC. Int. - ADV: RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP)
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