Livia Finazzi De Carvalho
Livia Finazzi De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 133055
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LIVIA FINAZZI DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055888-46.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel Carlos Massensine - Concettuale Movéis Planejados Ltda. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Daniel Carlos Massensine em face de Concettuale Movéis Planejados Ltda., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao PAGAMENTO da quantia de R$ 40.904,00 (quarenta mil e novecentos e quatro reais), atualizada pelo IPCA desde outubro de 2024 (fls. 09/11) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021630-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia dos Santos Botelho de Souza - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifico dos dados dos autos originários, processo nº 0008386-16.2009.8.19.0061, que eram três os réus, a saber: CASAS BAHIA; POSITIVO INFORMATICA e VIVO S/A. Foi realizado acordo com a 3ª ré (Vivo S.A.), nos seguintes termos: Os acordantes, acima nomeados, resolvem pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido quanto ao objeto e pedido contido na presente ação, obrigando-se a cumprir o seguinte: a terceira parte Ré compromete-se no prazo de até 40 dias a desconstituir o débito no valor de R$ 918,20 (novecentos e dezoito reais e vinte centavos) referente a linha 21 7100-2382, conta 2040821220, CPF 586.467.287-49, e o cancelamento da linha acima referida. Caso a Autora venha a receber alguma cobrança referente á esta linha, esta deve ser desconsiderada. Se compromete também em até o dia 15/11/2009 a pagar a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhento reais) através de ID Banco do Brasil. Após o cumprimento do acordo acima pactuado, a Autora dá quitação geral e irrestrita aos pedidos da inicial referentes às 3ª Ré, para mais nada reclamar em juizo ou fora deste. (sic). Quanto à primeira e segunda rés, foi prolatada sentença, cujo dispositivo segue: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: 1) Condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescida de correção monetária e de juros legais a partir da data da leitura da sentença; 2) Declarar rescindido o contrato de prestação de serviços sem qualquer ônus para a autora, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por cobrança em desconformidade com o ora decidido. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO COM A 3ª RÉ EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes intimadas de que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de cento e oitenta dias da data do arquivamento definitivo. Demais disso, verifiquei que foram expedidos 2 mandados de pagamento em favor da parte autora (MPG nº 1904/2010, no valor de R$ 1.500,00 e MPG nº 3120/2010, no valor de R$ 2.431,15). Dessa forma, fica claro que a parte autora já recebeu os valores que lhe eram devidos. Verifico, por fim, que a empresa requerente (Positivo), efetuou dois depósitos em favor da parte autora, contas nº 4400103995987 e 1400112191430. Assim, os valores depositados na conta judicial nº 4400103995987, devem ser devolvidos para a empresa que efetuou o depósito, que foi a requerente. Diante do exposto, defiro o requerido. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado na conta 4400103995987, em favor da parte requerente (Positivo), observando-se os dados bancários fornecidos, os poderes conferidos ao patrono e as cautelas de estilo. Enviado o mandado ao Banco e nada sendo requerido em até 10 dias úteis, voltem conclusos para extinção.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoO processo foi digitalizado e virtualizado, passando a tramitar eletronicamente. Todas as petições, a partir desta data, deverão ser protocoladas através do portal eletrônico.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501098-21.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - G.F.P. - F.D. - Vistos. Fls. 156: Acolho o parecer ministerial. Intime-se a vítima, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Após, tornem ao MP. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 448759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018383-49.1998.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0018383-49.1998.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Signo s Acessorios e Auto Eletrica - Me - - Marli Matroni - - Claudio Felicio - Ficam as partes cientificadas da digitalização dos autos físicos pela empresa Iron Mountain, assim como de que terão, em apurando eventual desconformidade das peças digitalizadas, o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Em igual prazo, requeira o interessado o que de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), VANDERLEI JOSE DA SILVA (OAB 144299/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015157-93.2022.8.26.0114 (processo principal 0034568-84.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Fabiana de Souza Maffei Lois - Esclareça a parte executada o pedido de desbloqueio, considerando que o relatório juntado à pg 102 aponta o bloqueio total de R$ 10.758,51, inferior ao valor da ordem. Prazo: 15 dias. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501098-21.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - G.F.P. - F.D. - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa Virtual Camp Portaria Virtual e Segurança Eletrônica, com endereço indicado às fls. 139, solicitando informação acerca de quem solicitou o cancelamento do reconhecimento facial do averiguado e com base em qual documento o reconhecimento facial foi cancelado no dia 25/04/2025. Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas pelas razões já apresentadas às fls. 118/119. No entanto, conforme já determinado às fls. 119, o requerido está autorizado a retirar seus pertences pessoais do apartamento em que residia, devendo a medida ser acompanhada por oficial de justiça, o qual deverá agendar data e horário com a vítima e com o autor dos fatos para cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 448759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501098-21.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - G.F.P. - F.D. - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa Virtual Camp Portaria Virtual e Segurança Eletrônica, com endereço indicado às fls. 139, solicitando informação acerca de quem solicitou o cancelamento do reconhecimento facial do averiguado e com base em qual documento o reconhecimento facial foi cancelado no dia 25/04/2025. Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas pelas razões já apresentadas às fls. 118/119. No entanto, conforme já determinado às fls. 119, o requerido está autorizado a retirar seus pertences pessoais do apartamento em que residia, devendo a medida ser acompanhada por oficial de justiça, o qual deverá agendar data e horário com a vítima e com o autor dos fatos para cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 448759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026406-70.2024.8.26.0114 (processo principal 1016243-14.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Helena Roncolato - Mosheh Hakim - Vistos. 1) Expeça-se certidão de dívida (SCPC), advertindo o(a) exequente de que fica sob sua responsabilidade a inclusão e eventual exclusão das informações perante o respectivo Órgão. 2) Em face da certidão de fls. 28, Expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 3) Para análise do pedido de penhora, apresente a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de objeto e pé atualizada dos autos no qual se pretende a penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP)