Katia Aparecida Ferreira Mendes
Katia Aparecida Ferreira Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 133049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004190-11.2025.8.26.0008 (processo principal 1010610-20.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 144.283,73 - junho/2025. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004190-11.2025.8.26.0008 (processo principal 1010610-20.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 144.283,73 - junho/2025. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007782-06.2021.8.26.0099 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Wladimir Ramos Mariano - Paulo Rogerio Pires de Oliveira Filho - - Nathalia Apezzato de Oliveira - Paulo Ricardo Esmeralo Gomes e outro - Cumpra-se a decisão de fls. 406/407, incluindo no polo passivo da demanda as empresas Impérios Bar e Restaurante Ltda. e Barril 2000 Pizzaria e Choperia Ltda, citando-os para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, retifique-se no sistema informatizado o cadastro da advogada da ré Nathália, Dra. Lana Melo de Aviz Gomes, visto que atua como defensora dativa e não como curadora especial. Fica ainda a requerida Nathália, intimada a regularizar a representação processual, sob pena de revelia. - ADV: WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), LANA MELO DE AVIZ GOMES (OAB 510323/SP), BASILIO ZECCHINI FILHO (OAB 299439/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006749-40.2023.8.26.0224 (processo principal 1013651-65.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.A.L. - A.P.L.J. - Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos que segue o rito previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado foi intimado por edital e apresentou justificativa por negativa geral (fl. 53). A exequente apresentou o cálculo atualizado do débito e requereu a prisão do executado (fls. 65/66). É o relatório. Fundamento e DECIDO. A justificativa não pode ser acolhida, uma vez que da mesma forma que o executado vem se mantendo, tem o dever de sustentar a filha, que é menor de idade e não têm condições de se manter sozinha. Além disso, suas necessidades são presumidas. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC. Diante da falta de prova de pagamento e de proposta de eventual parcelamento do débito, acolho a cota do Ministério Público para decretar a prisão civil de A.P.L.J., por TRINTA DIAS, com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão a ser cumprido de forma concomitante. Consigne-se que o cumprimento da prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O cumprimento da ordem somente será suspenso se houver pagamento integral do débito alimentar, devidamente corrigido até a data do depósito. Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), ELISABETE AZEVEDO BALDASSIN (OAB 363171/SP), DENISE MELITIO ALVES (OAB 479372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002844-77.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1000832-44.2022.8.26.0099) (processo principal 1000832-44.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Barril 2000 Restaurante e Pizzaria Ltda - - Wladimir Ramos Mariano - - Walkiria Campos - - Katia Aparecida Ferreira Mendes - - Walkiria Campos - - Katia Aparecida Ferreira Mendes - Nathalia Apezzato de Oliveira e outro - JULIANA CARINA ARRUDA - Ciência às partes acerca da certidão e documento de fls. 264/266. - ADV: WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP), JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005803-67.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 0002844-77.2024.8.26.0099) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Carina Arruda - Barril 2000 Restaurante e Pizzaria Ltda - À parte autora para efetuar o pagamento e a queima da guia apresentada às fls. 21, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005803-67.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 0002844-77.2024.8.26.0099) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Carina Arruda - Barril 2000 Restaurante e Pizzaria Ltda - À parte autora para efetuar o pagamento e a queima da guia apresentada às fls. 21, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005803-67.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 0002844-77.2024.8.26.0099) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Carina Arruda - Barril 2000 Restaurante e Pizzaria Ltda - Vistos. À Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. Recebo os Embargos de Terceiro para discussão e, diante dos relevantes fundamentos trazidos pelo embargante, em especial do documento de fls. 10, confirmando a posse do veículo pelo embargante na qualidade de comprador e do risco de dano em caso de prosseguimento dos atos tendentes à expropriação do bem, na forma do artigo 678 do CPC, determino a suspensão da execução, com relação ao bem objeto da inicial, veículo marca BMW/120I ACTIVE FLEX, ano 2015 modelo 2016, cor azul, placas GCG3A36, Renavan nº 01070571668, chassi nº 98M1U9008G4A22850, de titularidade do executado Jose Aparecido Leite. Defiro, ademais, o pedido de tutela, e mantenho ao embargante na posse do bem, suspendendo a restrição aposta ao veículo em comento, até ulterior deliberação deste juízo. CERTIFIQUE-SE nos autos da Execução elá APENSEM-SE os presentes autos. Anote-se o nome dos advogados cadastrados na ação principal (Execução) para receberem intimação pelo DJE, em nome da ora embargada. Após, CITE-SE, por seu patrono,via DJE, para contestar, em 15 (quinze) dias úteis, sob as penas dos arts. 344 do CPC. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - DECISÃO REPUBLICADA, visto que na publicação anterior não constou o nome das advogadas da parte embargada.) - ADV: WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004190-11.2025.8.26.0008 (processo principal 1010610-20.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - Vistos. 1 - Em 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes. Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. 2 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 3 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010610-20.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Ferreira - - Ligia Aparecida Duarte Ferreira - Celso Branco das Neves - - Lupa Administradora e Imobiliária S/S Ltda. - Vistos. 1 - Fls. 879/885: Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Atente a parte exequente que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 386265/SP), KATIA APARECIDA FERREIRA MENDES (OAB 133049/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA (OAB 48832/SP)
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