Cristiane Marques

Cristiane Marques

Número da OAB: OAB/SP 133036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 195
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: CRISTIANE MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147679-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Lais Quinelato Marcus Silva - Agravado: Associação Santa Saúde - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO, REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM RELAÇÃO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES DE HEMODIÁLISE PELA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A TUTELA DE URGÊNCIA DEVE SER RESTABELECIDA PARA PERMITIR QUE A AGRAVANTE CONTINUE SEU TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NO HOSPITAL SANTA CASA.III. RAZÕES DE DECIDIREMBORA SEJA POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES DA REDE CREDENCIADA POR OUTROS DE IGUAL QUALIDADE, DEVERÁ SER DEMONSTRADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO SE O NOVO PRESTADOR É APTO A REALIZAR O TRATAMENTO INDICADO À AGRAVANTE. RESTABELECIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE TINHA DETERMINADO A MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA ORIGINALMENTE CONTRATADA.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane Marques (OAB: 133036/SP) - Daniel Abdias Barbosa Junior (OAB: 21361/PI) - Rafael Cancherini Scarcello (OAB: 289905/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS HTE 1000583-35.2025.5.02.0446 REQUERENTE: RFFR ADMINISTRACAO E GESTAO DE LOCACOES DE ROUPAS HOSPITALARES E LAVANDERIAS LTDA REQUERIDO: TATYANNE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee87dde proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo,  subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. FATIMA CECILIA PASSOS DE BARROS Analista Judiciário   DECISÃO Vistos etc. Processe-se em termos. Contrarrazões no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATYANNE FREITAS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000583-35.2025.5.02.0446 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Santos na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000151-50.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: LUCIANA FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: FIEL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b580 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA   DESPACHO Autos baixados da instância superior, reformada parcialmente a sentença de mérito. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, §1º, da CLT, da súmula 381 do TST, e da orientação jurisprudencial 302 da SDI-1;  b) No cálculo, deverá ser observada a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial (caput do art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já traz embutidos os juros de mora; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014. d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. g) Imposto de renda, indicando valores tributáveis e não, quando cabíveis, tributáveis separadamente; h) Honorários periciais (indicando nome do perito credor) e i) Custas, quando cabíveis.   II - Tendo em vista a Resolução CSJT nº 249, de 25/10/2019 - art. 22, parágrafo 6º: "A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc", a fim de evitar novas intimações, recomenda-se para adequação das planilhas de cálculos, que a parte já apresente os valores que entende devidos pelo PJe-Calc. III - Outrossim, no prazo de cinco dias deverá o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara, quando então será intimada a reclamada a proceder a anotação do contrato de trabalho, com prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa nos termos da Sentença exequenda de id 472cb7e. IV - Decorrido o prazo do inciso I, se cumpridas as determinações, fica(m) intimada(s) a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. V - Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da(s) reclamada(s), por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. SANTOS/SP, 05 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERREIRA DA COSTA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000151-50.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: LUCIANA FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: FIEL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b580 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA   DESPACHO Autos baixados da instância superior, reformada parcialmente a sentença de mérito. I - Intime-se o(a) reclamante para apresentação dos cálculos liquidatórios atualizados para o dia 1º do mês para o qual o crédito foi apurado, no prazo de 8 dias, nos termos dos §§ 1º-A e 2ª-B do art. 879 da CLT, observando-se, ainda, os parâmetros traçados nos arts. 132 a 136 da Consolidação das Normas da Corregedoria bem como cumprindo os comandos descritos a seguir: a) As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, §1º, da CLT, da súmula 381 do TST, e da orientação jurisprudencial 302 da SDI-1;  b) No cálculo, deverá ser observada a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial (caput do art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já traz embutidos os juros de mora; c) Apurar o imposto de renda acaso incidente conforme determina artigo 12-A da Lei 7.713/88 (com a redação dada pelo artigo 44 da Lei 12.350/10) e disciplinado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014. d) Apurar e deduzir a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º e 9º); e) Apurar a cota previdenciária patronal e RAT incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99); Registre-se que as contribuições relativas a terceiros não deverão ser incluídas nos cálculos, ante a incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução, uma vez que não se encontram previstas no art. 195, I, a, e II da Constituição Federal; f) Atualizar as cotas previdenciárias conforme os critérios da sentença de mérito transitada em julgado. g) Imposto de renda, indicando valores tributáveis e não, quando cabíveis, tributáveis separadamente; h) Honorários periciais (indicando nome do perito credor) e i) Custas, quando cabíveis.   II - Tendo em vista a Resolução CSJT nº 249, de 25/10/2019 - art. 22, parágrafo 6º: "A partir de 1º de julho de 2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc", a fim de evitar novas intimações, recomenda-se para adequação das planilhas de cálculos, que a parte já apresente os valores que entende devidos pelo PJe-Calc. III - Outrossim, no prazo de cinco dias deverá o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara, quando então será intimada a reclamada a proceder a anotação do contrato de trabalho, com prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa nos termos da Sentença exequenda de id 472cb7e. IV - Decorrido o prazo do inciso I, se cumpridas as determinações, fica(m) intimada(s) a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos adversos em 8 dias nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. V - Impugnados, defere-se igual prazo ao(à) reclamante para manifestação. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da(s) reclamada(s), por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. SANTOS/SP, 05 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIEL LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000627-43.2025.5.02.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001909-06.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Alves de Lima - Plano Santa Saúde - Fls. 169/170: Comprove o requerido o cumprimento integral da tutela deferida, sob pena de crime por desobediência. As partes estão bem representadas e não há nulidades. Fixo como ponto controvertido o local adequado para realização das sessões de hemodiálise. Para realização da perícia, nomeio a médica nefrologista, Dra. THALITA ALVARENGA FERRADOSA PAULA (thalitaa_paula@yahoo.com.br) Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e estimar os seus honorários. Oficie-se, conforme requerido às fls. 173. Defiro a juntada de documentos e prova testemunhal, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 10 dias a contar da publicação do despacho, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP)
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