Maria Mara Das Doures Nogueira De Sales

Maria Mara Das Doures Nogueira De Sales

Número da OAB: OAB/SP 132314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004305-86.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1009285-13.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.S.C. - A.C.C. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arcará o executado com o pagamento das despesas do processo, mais honorários de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (pela Tabela Prática do TJSP) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, §§ 2º e 16, do CPC). Indevidas custas finais, visto que não praticados quaisquer atos executórios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011676-38.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: PAULO ROGERIO FORTE ESPÓLIO: ELISABETE RODRIGUES DA SILVA FORTE Advogado do(a) ESPÓLIO: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES - SP132314 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES - SP132314 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a executada cumpra o despacho ID 363433554. Após, voltem conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IMV
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006965-30.2024.8.26.0009 (processo principal 0005321-86.2023.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.S. - Fls. 69/81: Ciência aos interessados. - ADV: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034603-66.2018.8.26.0100 (processo principal 0028595-83.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sílvia Ferreira da Silva - - Cátia Ferreira da Silva - - Silvânia Ferreira da Silva - - Marcelo Manoel da Silva - - Márcio Vieira da Silva - - Frank Erik Ferreira da Silva - - Frederico Ferreira da Silva - Maria Mara das Doures Nogueira de Sales - Oliveira Mello Participações e outro - Havendo pedido de reconhecimento de fraude à execução na aquisição do imóvel pela terceira Carolline Sales Frota, determino, com base no art. 167, II, 12), da Lei 6.015/1973, a averbação de notícia do presente cumprimento de sentença na matrícula 235.332 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cópia da presente decisão assinada eletronicamente (chave na lateral para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao oficial de registro, cabendo ao advogado o encaminhamento. - ADV: EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), EDILENE FERREIRA DA SILVA (OAB 237067/SP), MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004814-58.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1009285-13.2018.8.26.0020) (processo principal 1009285-13.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.S.C. - Fls. 170: Cumpra a z. serventia o quanto solicitado pelo MP. Após, tornem os autos para sua manifestação. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Com o fim de sanar eventuais dúvidas quanto a intimação por ofício da empresa empregadora do executado, de forma alternativa, expeça-se mandado de intimação para cumprimento das informações de vínculo empregatício e média salarial requeridas.  Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008800-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luana Gomes Branco - Celso Klein Rocha - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 263/267: Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu-denunciante, porque tempestivos. Reconhecendo em parte a contradição, reformulo a parte dispositiva da sentença, para que fique contando com a seguinte redação: "Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar CELSO KLEIN ROCHA a pagar à autora, a título de reparação de danos materiais, a quantia de R$ 21.196,00 (vinte e um mil, cento e noventa e seis reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, a partir da data do acidente (06 de julho de 2023). Em razão da sucumbência recíproca, a autora e o réu deverão ratear o pagamento das custas, despesas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) a cargo do réu e 70% (setenta por cento) a cargo da autora, ressalvada a gratuidade processual que lhe fora concedida (fls. 50). O réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação; e a autora com o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor pelo qual sucumbiu (diferença entre o total pedido e o total da condenação), ressalvada, de todo modo, a gratuidade processual que lhe fora concedida (fls. 50). Por fim, julgo procedente o pedido formulado na lide secundária, para condenar TOKIO MARINE SEGURADORA S/A a pagar à autora, solidariamente ao réu litisdenunciante, indenização correspondente ao valor total do veículo sinistrado (fls. 222), devendo os salvados ser transferidos à seguradora-litisdenunciada após o pagamento da indenização securitária. Não tendo havido resistência da litisdenunciada, descabe sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência relativas à lide secundária. P. I. C.". Anote-se. Int. - ADV: MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001544-11.2024.8.26.0704 (processo principal 1008402-56.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria Mara das Doures Nogueira de Sales - Banco do Brasil S/A - Fls. 266/277: ciência às partes. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000375-86.2024.8.26.0704 (processo principal 1001906-11.2016.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Valdir Portela Frota - - Maria Mara das Doures Nogueira de Sales - réu revel - - Uiara Gomes Marques Frota - - Virgilina Nogueira de Sales - - Globo Pneus Auto Center LTDA - - Aguia Matriz Construção Civil LTDA - - Globo Auto Peças e Serviços Automotivos LTDA - - Centro Automotivo Aguia Pneus LTDA - Vistos. Fls. 118/120: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Meireane dos Santos Andrade. A embargante sustenta que a decisão de fl. 111/112 contém erro material pois haveria ainda débito de R$ 911,05 a ser pago pelo exequente. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção da peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. Ainda, para a correta liberação dos valores depositados em juízo determinei a elaboração de cálculos e, de fato, os valores depositados nos autos são suficientes para a satisfação da execução. Saliente-se que consta do cálculo a multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil apenas uma vez, o que corresponde à previsão legal. Verifico que, conforme extrato de fls. 109/110, ainda se encontra à disposição deste juízo o valor de R$ 23.964,32 (considerando o valor nominal), destes deve ser levantado pela exequente o valor de R$ 22.166,30 e o valor remanescente de R$ 1.798,02 deve ser liberado em favor dos executados. Providenciem as partes a juntada aos autos, em 10 dias, dos respectivos formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Após, expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Eletrônicos. Intime-se. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), MARIA MARA DAS DOURES NOGUEIRA DE SALES (OAB 132314/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)