Pedro Antonio Padovezi

Pedro Antonio Padovezi

Número da OAB: OAB/SP 131921

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 256
Total de Intimações: 333
Tribunais: TJSP, TJRS, TJMG, TRF3, TRF6, TJSC
Nome: PEDRO ANTONIO PADOVEZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 333 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000364-41.2025.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000364-41.2025.8.26.0369; Assunto: Associação; Apelante: Maria Gonçalves; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2353353-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Durvalina Guerra Siragusi - Agravado: Adão Antonio Seraguci - Agravado: Santo Seragusi - Agravado: Osmar Siragusi - Agravado: Adalberto Aparecido Seragusi - Agravado: Benedito Siragusi (Espólio) - Perito: José Luiz Ferreira do Val - Vistos. Fls. 102/109: Novamente à perita para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto ao item 2 da impugnação. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após as manifestações sobre os esclarecimentos ou inércia das partes, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Rogério César Nogueira (OAB: 205976/SP) - Eloi Rodrigues Mendes (OAB: 276029/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194401-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de São José do Rio Preto; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1027028-22.2015.8.26.0576; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Agravada: Dirce Maria Bertolini Gattaz (Espólio); Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Advogada: Mônica Santos da Silveira (OAB: 367786/SP); Agravada: Fabiana Bertolini Saad Gattaz Diniz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Itaisa Bertolini Gouveia Favaro; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Ricardo Bertolini Saad Gattaz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Priscila Bertolini Saad Gataz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194401-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de São José do Rio Preto; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1027028-22.2015.8.26.0576; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Agravada: Dirce Maria Bertolini Gattaz (Espólio); Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Advogada: Mônica Santos da Silveira (OAB: 367786/SP); Agravada: Fabiana Bertolini Saad Gattaz Diniz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Itaisa Bertolini Gouveia Favaro; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Ricardo Bertolini Saad Gattaz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Agravado: Priscila Bertolini Saad Gataz; Advogado: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002023-45.2014.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Alvarenga de Oliveira e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fica o Banco executado intimado na pessoa de seu advogado constituído, por meio da publicação deste no DJEN, a recolher, no prazo de 60 (sessenta) dias da intimação, a taxa judiciária no valor de R$ 1.731,85 (um mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) (o recolhimento deverá ocorrer pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código nº 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Não realizado o recolhimento determinado, expeça-se certidão para inscrição dos valores em dívida ativa (art. 1098, § 2º das NSCGJ) com o arquivamento dos autos. Com o recolhimento dos valores acima declinados, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com fulcro no art. 1.098, caput das NSCGJ, oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008826-42.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MONICA DOS SANTOS ARGENTINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA - SP219513 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO SERTORIO - SP455006 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONICA SANTOS DA SILVEIRA - SP367786 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO PADOVEZI - SP131921 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA PASSARINI - SP471831 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVEN SPURIO VERGILIO - SP471736 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LORENA PIRES - SP474908 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006422-52.2022.4.03.6324 AUTOR: MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: JOAO FERNANDES JUNIOR - SP415311, PEDRO ANTONIO PADOVEZI - SP131921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima identificadas em que a parte autora pede concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade e o pagamento das prestações vencidas. Os benefícios previdenciários por incapacidade exigem a presença de três requisitos autorizantes de sua concessão: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho posterior ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, consoante se observa do disposto nos artigos 25, inciso I, 42 e 59, todos da Lei nº 8.213/91. Em algumas hipóteses (art. 26, inc. II, da Lei nº 8.213/91), dispensa-se a carência; e, quanto ao terceiro, a incapacidade para o trabalho, deve estar presente por mais de 15 dias, em grau total e permanente para concessão do benefício permanente, ou, para o benefício temporário, em grau temporário e total para as atividades habituais do segurado. Os dois primeiros requisitos (qualidade de segurado e carência) devem apresentar-se simultaneamente ao início da incapacidade para o trabalho, visto que este é o fato considerado pela Lei como a contingência social de cujos efeitos busca-se proteger o segurado com a concessão dos benefícios por incapacidade. A falta de qualquer dos dois primeiros requisitos no momento do início da incapacidade, ou a falta da própria incapacidade, impede o surgimento do direito ao benefício, não se podendo cogitar, assim, de direito adquirido. Vale dizer: a simultaneidade dos requisitos deve ser comprovada porque a sucessão no tempo dos requisitos pode implicar em perda de um deles, impedindo o nascimento do direito, a exemplo da incapacidade para o trabalho que surge após a perda da qualidade de segurado. Em sede de benefícios por incapacidade, a simultaneidade dos requisitos legais deve ser comprovada também porque a incapacidade laborativa deve ser posterior à filiação, isto é, ao ingresso do segurado no regime geral de previdência social, a teor do disposto no artigo 42, § 2º, e no artigo 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91. Assim, se o início da incapacidade para o trabalho é anterior à filiação, não há direito ao benefício, visto que não satisfeito o terceiro requisito, qual seja a incapacidade para o trabalho anterior ao ingresso no regime geral de previdência social. Anote-se ainda que a qualidade de segurado é mantida, ainda que cessadas as contribuições ao regime geral de previdência social, nas hipóteses e prazos do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, com destaque para duas delas: a situação daquele que está em gozo de benefício também é aplicável ao que tinha direito a benefício previdenciário, ainda que não requerido ou que indeferido indevidamente na via administrativa; e a situação de desemprego pode também ser provada por outros meios que não o registro em órgão do Ministério do Trabalho, como a prova da dispensa sem justa causa. Por seu turno, a concessão do benefício de auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza exige a prova de quatro requisitos legais: qualidade de segurado, acidente não decorrente de trabalho, redução permanente da capacidade para exercício do trabalho habitual do segurado e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa (art. 86 combinado com o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91). Demais disso, o Tema 416 do e. STJ afasta a exigência regulamentar de grau mínimo de redução da capacidade laboral para concessão do auxílio-acidente. Confira-se: Tema 416/STJ Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. O CASO DOS AUTOS Quanto ao requisito legal da incapacidade para o trabalho, o médico perito concluiu, fundamentadamente, que a parte autora apresenta incapacidade total e temporária. Fixa data de início da incapacidade em 22/02/2018, com base em dossiê médico. Estima recuperação da capacidade após intervenção cirúrgica. A conclusão do perito judicial, bem fundamentada como no caso, não demanda complementação e sobreleva os atestados médicos da parte autora, assim como as conclusões da perícia médica do INSS, porquanto o perito judicial atua de forma equidistante e com conclusão tirada a partir de exame dos fatos sem relação pessoal direta com as partes. O INSS, em contestação, alega que, na data de início da incapacidade, a parte autora não havia preenchido o número mínimo de contribuições após o reingresso no RGPS, nos termos na Lei 13.457/2017 (metade do número de contribuições previsto pelo art. 25 da Lei 8.213/91. No caso do auxílio por incapacidade temporária, 6 contribuições). Os dados do CNIS (ID 266847039) indicam que a parte autora reingressou no RGPS em 09/2017, com novas contribuições a partir de 11/2017. Dessa forma, na data de início da incapacidade, havia um total de 5 contribuições, número insuficiente para preencher o período de carência necessário. Acrescenta-se que a patologia incapacitante não faz jus à isenção desse requisito, nos termos do art. 26 da Lei 8.213/91. Não provado o requisito da carência ou hipótese de isenção, descabe a concessão de qualquer benefício por incapacidade. DISPOSITIVO Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se solicitação de pagamento ao perito, se o caso. Fica cientificada a parte autora de que o prazo para recurso de sentença é de 10 dias. Se discordar desta sentença e quiser recorrer e ainda não estiver representada por advogado, deverá contratar advogado ou requerer nomeação de advogado dativo (Assistência Judiciária Gratuita) ao Juizado Especial Federal, se não tiver condições financeiras para contratação de advogado, tudo dentro do prazo de 10 dias. Passado esse prazo sem recurso, a sentença não poderá mais ser modificada. Interposto recurso de sentença tempestivamente, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, se em termos, remetam-se os autos às turmas recursais. Sem recurso, transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Alexandre Carneiro Lima Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000543-98.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Herminia Canovas - Banco BMG S.A. - Vistos. Estando o subscritor das petições de fls. 358 e 420, devidamente habilitado nos autos, retornem-se definitivamente ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 350. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002185-17.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Marcelo Alves Teixeira - Facta Financeira, Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor, providenciando a criação do incidente de cumprimento de sentença, se for o caso. Apuradas as custas devidas, intime-se a parte sucumbente, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento. Não havendo manifestação, após comprovado o pagamento das custas e sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000998-88.2024.8.26.0369 (processo principal 1001100-30.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Pedro Antonio Padovezi - Magazine Luiza Sa - Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo exequente (fls. 72), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme o formulário apresentado a fls. 73. Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Declaro o trânsito em julgado nesta data, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se. 4- Custas recolhidas. 5- Regularizadas eventuais pendências, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 3668/PE), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Página 1 de 34 Próxima