Antonio Barato Neto
Antonio Barato Neto
Número da OAB:
OAB/SP 131497
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO BARATO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005267-19.2014.8.26.0274 (processo principal 0001831-67.2005.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de Sentença - Lucas Cassiano de Lucca ( Repr Maria Antonia Pinheiro de Lucca ) - Clinica Santa Helena Ortopedia, Traumatologia e Fisioterapia Ss Ltda - - Alexandre Felipe Franca - - Lourenço Antonio Betti Bottura - - Sidney Ivo Gerlack - - Hospital Sao Domingos Sa - - Luis Fernando Rodrigues Maria - I R B BRASIL RESSEGUROS S/A - Fls. 1545/1548: manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ALVARO VENTURINI (OAB 57257/SP), RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), ANDREA PEREZ DE VITTO BARATO (OAB 138113/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), ANDREA PEREZ DE VITTO BARATO (OAB 138113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185125-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Magali de Carvalho Lahr (Justiça Gratuita) - Agravado: Edima Administração e Participação Ltda - Interessada: Fabrícia Fernanda Gavassa - Vistos. Ausentes os requisitos legais, notadamente ante o risco de irreversibilidade inerente ao levantamento da quantia em questão, pela agravante, antes do julgamento deste Recurso pela Turma Julgadora, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Por outro lado, com base no poder geral de cautela, determino a manutenção da quantia bloqueada em conta à disposição do r. Juízo de origem, ficando vedado portanto o levantamento pela parte exequente, ao menos até o julgamento deste Recurso. Sem prejuízo, intime-se, a agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Ricardo de Souza Cordioli (OAB: 240882/SP) - Antonio Barato Neto (OAB: 131497/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000266-46.2024.8.26.0648 (processo principal 0000201-66.2015.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vladimir Zancaner Basto Filho Epp - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A - Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, acerca das fls. 404/433. - ADV: ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUIS MARIO CAVALINI (OAB 260197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185125-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Magali de Carvalho Lahr (Justiça Gratuita) - Agravado: Edima Administração e Participação Ltda - Interessada: Fabrícia Fernanda Gavassa - Vistos. Ausentes os requisitos legais, notadamente ante o risco de irreversibilidade inerente ao levantamento da quantia em questão, pela agravante, antes do julgamento deste Recurso pela Turma Julgadora, indefiro o pedido de tutela de urgência recursal (v. artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Por outro lado, com base no poder geral de cautela, determino a manutenção da quantia bloqueada em conta à disposição do r. Juízo de origem, ficando vedado portanto o levantamento pela parte exequente, ao menos até o julgamento deste Recurso. Sem prejuízo, intime-se, a agravada para contraminuta no prazo legal (v. artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Ricardo de Souza Cordioli (OAB: 240882/SP) - Antonio Barato Neto (OAB: 131497/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001273-03.2005.8.26.0531 (531.01.2005.001273) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacde Metrologia,normale Qualindlinmetro - Fabrica de Velas Sao Domingos Ltda - Vistos. 1- Diante da petição apresentada às fls. 162/163 informando que houve o parcelamento do débito, DEFIRO a suspensão da presente Execução Fiscal, até o termo final do mencionado parcelamento (30/04/2030). 2- Decorrido, certifique-se e nova vista. 3- Em face da suspensão ora deferida, fica revogada a decisão de fls. 165 (peças sigilosas liberada nos autos). 4- Quanto ao pedido apresentado no último parágrafo da petição de fls. 162, nada a ser apreciado eis que não há mandados ou precatórias a ser recolhidos. Intime-se. - ADV: ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), SIGUIMAR EMILIO PASTORI FILHO (OAB 327298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000190-44.2008.8.26.0531 (apensado ao processo 0002289-21.2007.8.26.0531) (531.01.2008.000190) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fábrica de Velas São Domingos Ltda - Vistos. - ADV: SIGUIMAR EMILIO PASTORI FILHO (OAB 327298/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000190-44.2008.8.26.0531 (apensado ao processo 0002289-21.2007.8.26.0531) (531.01.2008.000190) - Embargos à Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fábrica de Velas São Domingos Ltda - Vistos. - ADV: SIGUIMAR EMILIO PASTORI FILHO (OAB 327298/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006073-26.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - João Henrique Feitosa Benatti e outro - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALECSANDRO APARECIDO DOS SANTOS e JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI Valor atualizado: R$ 26.147,32 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004457-67.2023.8.26.0132 (processo principal 1004732-33.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Edima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marineusa Gasques Barros Medeiros - - Renato Antonio de Oliveira e outro - Vistos. Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado de avaliação e intimação de fls. 249/250, ficando autorizada a requisição de reforço policial para cumprimento da medida caso seja necessária, cuja avaliação de necessidade será feita pelo oficial de justiça no ato, nos termos do artigo 782, CPC (Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. ...§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.) Servirá a presente decisão de ofício ao Batalhão da Polícia Militar para o envio da força policial. Int. - ADV: ADRIANO GOLDONI PIRES (OAB 186218/SP), LETÍCIA ABRÃO GUGLIELMETTI (OAB 499603/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000922-45.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1006073-26.2024.8.26.0132) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Henrique Feitosa Benatti - Edima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Informem as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, a ser realizada de modo virtual, no CEJUSC (por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone). O silêncio será interpretado como resposta negativa. Oportunamente e sem a juntada de novos documentos, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP)
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