Donizete Dos Santos Prata
Donizete Dos Santos Prata
Número da OAB:
OAB/SP 130143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Donizete Dos Santos Prata possui 217 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TJSC, TRT2
Nome:
DONIZETE DOS SANTOS PRATA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001216-39.2017.5.02.0442 RECLAMANTE: LUCIENE PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4106dbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:f63d55a:- Diante do informado pela exequente, determino o sobrestamento do feito por mais 1 (um) ano, aguardando-se eventual satisfação do crédito habilitado perante o juízo da falência/recuperação. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA DE JESUS
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020773-12.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S. - - T.M.F. - R.S.B.S. - Defiro a expedição de MLE em favor do requerido, observado o formulário juntado a fl. 253. Após, nada mais sendo requerido, realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP), JAQUELLINE DA SILVA GUERRA (OAB 319277/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001926-75.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: THIAGO FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: FORNO DE MINAS ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9befaa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a retificação do PPP, para fazer constar que o autor passou a exercer a atividade de vendedor a partir de 26/11/2019, conforme CTPS Digital (ID 6b12875), sob pena de incidência da multa prevista na r. sentença. Quanto à informação prestada pela reclamada quando da perícia, ao contrário do quanto alegado pela parte autora, não restou efetivamente comprovada a quantidade de visitas. Não obstante, tal informação é irrelevante já que, de acordo com os esclarecimentos periciais de ID 39a1594, considerou-se que, independentemente da quantidade de visitas, o autor entrava diariamente nas câmaras congeladas, sem uso de EPI's adequados, o que justificou a condenação ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade. Neste sentido, inclusive, as seguintes conclusões periciais: Diante do exposto, nada há a ser retificado quanto a este ponto. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 15 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FARIAS DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001926-75.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: THIAGO FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: FORNO DE MINAS ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9befaa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a retificação do PPP, para fazer constar que o autor passou a exercer a atividade de vendedor a partir de 26/11/2019, conforme CTPS Digital (ID 6b12875), sob pena de incidência da multa prevista na r. sentença. Quanto à informação prestada pela reclamada quando da perícia, ao contrário do quanto alegado pela parte autora, não restou efetivamente comprovada a quantidade de visitas. Não obstante, tal informação é irrelevante já que, de acordo com os esclarecimentos periciais de ID 39a1594, considerou-se que, independentemente da quantidade de visitas, o autor entrava diariamente nas câmaras congeladas, sem uso de EPI's adequados, o que justificou a condenação ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade. Neste sentido, inclusive, as seguintes conclusões periciais: Diante do exposto, nada há a ser retificado quanto a este ponto. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 15 de julho de 2025. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORNO DE MINAS ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000431-45.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: SILVIO CARLOS FERREIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcf179 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando que houve trânsito em julgado. Apresentação de cálculos pela reclamada e cálculos pelo reclamante. Acácio F. F. do Nascimento Calculista Sentença de Liquidação Vistos. A reclamada deixa de apurar a multa do art. 467 da CLT. Não constou a apuração das diferenças sobre o FGTS. Ante o acima esclarecido, HOMOLOGO os cálculos do reclamante como se encontram, fixando o crédito exequendo, nos seguintes valores em 31.3.2025: a) Principal Bruto – R$ 3.352,33 b) Juros do principal - R$ 822,56 c) FGTS p/ dep. - R$ 58,10 d) Juros do FGTS - R$ 14,26 e) Hon. Adv. Recte (5%) - R$ 212,36 f) INSS Reclamada - R$ 144,46 g) Juros do INSS - R$ 77,56 h) Custas processuais - R$ 45,35 Total da Execução – R$ 4.726,98 INSS reclamante - R$ 47,11 (d) Não há recolhimentos fiscais. Aplica-se a Súmula nº 454 do C. TST. Os juros serão contados nos moldes das alterações da lei 14.905/24. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora. O depósito judicial não voltado à quitação da execução, ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula n. 7 deste Egrégio Regional. Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da Súmula n. 1 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n. 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a reclamada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob as penas da lei. A executada poderá requerer a atualização do crédito para fins de pagamento ou garantia da execução, ficando autorizada sua confecção pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que haja índice do C. TST disponível e requerida com antecedência mínima de 48 horas, por telefone, pessoalmente, e-mail ou petição, sem prejuízo do prazo acima determinado. Adverte este Juízo que, caso seja emitida a atualização sem que seja efetuado o pagamento, mesmo que apenas para fins de garantia da execução, responderá pela multa prevista no art. 793-B da CLT. Alerte-se que a confecção da guia de depósito deverá ser realizada pelo interessado junto à instituição bancária (Banco do Brasil), sem prejuízo dos prazos estipulados na presente decisão. Cabível a aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil, desde que o requerimento venha acompanhado do comprovante de pagamento dos 30% iniciais atualizados. Por estar o reclamante regularmente assistido por advogado, cabe a este, caso o atual direcionamento não se concretize, a iniciativa da execução, nos moldes do art. 878, da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13/07/2017. Este juízo usualmente, em fase de execução, através do sistema ARGOS, utilizará os meios previstos no ATO GP/CR 02/2020, observando-se: a) pesquisa de bens da recda através dos convênios firmados com o E. TRT, nos exatos termos do Ato GP/CR nº 02/2020, observando-se que vedada a repetição no todo ou em parte pelo prazo inferior a 12 meses (BacenJud, Renajud, Arisp, CNIB, Infojud e, verificado o inadimplemento, SerasaJud); b) expedição de mandado para penhora livremente na dependência das reclamadas. Ante o supra informado, intime-se o exequente para que, em 15 dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse no prosseguimento da execução na forma apresentada em face da reclamada, sendo as diligências realizadas na ordem sucessiva, independentemente de novo peticionamento. Nada obsta o prosseguimento do feito, devidamente fundamentado, em face dos sócios (art. 133 CPC), observado o inadimplemento através do Sisbajud negativo. Em observância ao art. 54, § 7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste E. TRT, que preconiza que “as partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da decisão que determina o arquivamento definitivo ou provisório, a fim de que requeiram o que de direito”, ficam desde já as partes intimadas de que esta decisão servirá de base para que, no silêncio do exequente, os autos sejam sobrestados, onde aguardarão provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverá fazê-lo após a garantia do juízo, no prazo de cinco dias, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Esclareça-se às partes que depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil e CEF, são liberados mediante alvará eletrônico, cabendo à parte / patrono efetuar o competente cadastro (Siscondj) junto ao Site do E. TRT, aba processos – guia de depósito – cadastro de dados bancários de advogados e associações. Ciência as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000431-45.2023.5.02.0320 RECLAMANTE: SILVIO CARLOS FERREIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: BRASPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcf179 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, informando que houve trânsito em julgado. Apresentação de cálculos pela reclamada e cálculos pelo reclamante. Acácio F. F. do Nascimento Calculista Sentença de Liquidação Vistos. A reclamada deixa de apurar a multa do art. 467 da CLT. Não constou a apuração das diferenças sobre o FGTS. Ante o acima esclarecido, HOMOLOGO os cálculos do reclamante como se encontram, fixando o crédito exequendo, nos seguintes valores em 31.3.2025: a) Principal Bruto – R$ 3.352,33 b) Juros do principal - R$ 822,56 c) FGTS p/ dep. - R$ 58,10 d) Juros do FGTS - R$ 14,26 e) Hon. Adv. Recte (5%) - R$ 212,36 f) INSS Reclamada - R$ 144,46 g) Juros do INSS - R$ 77,56 h) Custas processuais - R$ 45,35 Total da Execução – R$ 4.726,98 INSS reclamante - R$ 47,11 (d) Não há recolhimentos fiscais. Aplica-se a Súmula nº 454 do C. TST. Os juros serão contados nos moldes das alterações da lei 14.905/24. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora. O depósito judicial não voltado à quitação da execução, ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula n. 7 deste Egrégio Regional. Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da Súmula n. 1 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n. 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a reclamada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob as penas da lei. A executada poderá requerer a atualização do crédito para fins de pagamento ou garantia da execução, ficando autorizada sua confecção pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que haja índice do C. TST disponível e requerida com antecedência mínima de 48 horas, por telefone, pessoalmente, e-mail ou petição, sem prejuízo do prazo acima determinado. Adverte este Juízo que, caso seja emitida a atualização sem que seja efetuado o pagamento, mesmo que apenas para fins de garantia da execução, responderá pela multa prevista no art. 793-B da CLT. Alerte-se que a confecção da guia de depósito deverá ser realizada pelo interessado junto à instituição bancária (Banco do Brasil), sem prejuízo dos prazos estipulados na presente decisão. Cabível a aplicação do art. 916 do Código de Processo Civil, desde que o requerimento venha acompanhado do comprovante de pagamento dos 30% iniciais atualizados. Por estar o reclamante regularmente assistido por advogado, cabe a este, caso o atual direcionamento não se concretize, a iniciativa da execução, nos moldes do art. 878, da CLT, com a redação da Lei 13.467 de 13/07/2017. Este juízo usualmente, em fase de execução, através do sistema ARGOS, utilizará os meios previstos no ATO GP/CR 02/2020, observando-se: a) pesquisa de bens da recda através dos convênios firmados com o E. TRT, nos exatos termos do Ato GP/CR nº 02/2020, observando-se que vedada a repetição no todo ou em parte pelo prazo inferior a 12 meses (BacenJud, Renajud, Arisp, CNIB, Infojud e, verificado o inadimplemento, SerasaJud); b) expedição de mandado para penhora livremente na dependência das reclamadas. Ante o supra informado, intime-se o exequente para que, em 15 dias, manifeste-se expressamente quanto ao interesse no prosseguimento da execução na forma apresentada em face da reclamada, sendo as diligências realizadas na ordem sucessiva, independentemente de novo peticionamento. Nada obsta o prosseguimento do feito, devidamente fundamentado, em face dos sócios (art. 133 CPC), observado o inadimplemento através do Sisbajud negativo. Em observância ao art. 54, § 7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste E. TRT, que preconiza que “as partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da decisão que determina o arquivamento definitivo ou provisório, a fim de que requeiram o que de direito”, ficam desde já as partes intimadas de que esta decisão servirá de base para que, no silêncio do exequente, os autos sejam sobrestados, onde aguardarão provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverá fazê-lo após a garantia do juízo, no prazo de cinco dias, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Esclareça-se às partes que depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil e CEF, são liberados mediante alvará eletrônico, cabendo à parte / patrono efetuar o competente cadastro (Siscondj) junto ao Site do E. TRT, aba processos – guia de depósito – cadastro de dados bancários de advogados e associações. Ciência as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CARLOS FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009469-63.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Sarah Andrade dos Santos - Apelado: Assad & Wassall Turismo Ltda - Apelado: Orinter Viagens e Turismo S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGENCIAMENTO DE VIAGEM INTERNACIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 25, §1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVIABILIDADE DE, AQUI, DELIMINAR A RESPONSABILIDADE DE CADA FORNECEDOR, SOB PENA DE DIFICULTAR A DEFESA DOS DIREITOS DA CONSUMIDORA - EXIGÊNCIA DE TESTE RT-PCR PARA COVID-19 QUANDO DO EMBARQUE PARA RETORNO - DEVER DE INFORMAÇÃO DOS FORNECEDORES DE SERVIÇO - ART. 6º,III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - DEVER DE INFORMAÇÃO INOBSERVADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO - ART. 14, “CAPUT” DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MATERIAL - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ACOLHER TÃO SOMENTE AS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS (MULTA POR “NO-SHOW” E REMARCAÇÃO DE PASSAGEM) - DANO MORAL CONFIGURADO - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, PARA ESSE FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Donizete dos Santos Prata (OAB: 130143/SP) - Maryellen Santos Prata (OAB: 289866/SP) - Jair Sebastião de Souza Junior (OAB: 173888/SP) - Marcelo Capi Rodrigues (OAB: 220320/SP) - 3º andar
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