Marcelo Cortona Ranieri
Marcelo Cortona Ranieri
Número da OAB:
OAB/SP 129679
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
881
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJES, TJGO, TJSC
Nome:
MARCELO CORTONA RANIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000774-91.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Cláudio dos Santos - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Fls. 187/196: Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o prazo concedido ao autor para réplica à contestação. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007893-17.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.76/82. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5000891-44.2025.8.24.0218/SC REQUERENTE : SF3 QUATA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação bancária movida por SF3 QUATA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS contra LUCIANA APARECIDA CATSCHOR . A demanda veicula matéria de natureza bancária cuja competência para processo e julgamento é da Vara Estadual de Direito Bancário, conforme Resolução TJ n. 31/2024. Nestes termos, é caso de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, a qual deve ser conhecida de ofício, conforme artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declino da competência para a Vara Estadual de Direito Bancário, com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se e remeta-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001567-79.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Vitor Pereira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO ESPECÍFICO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO DECIDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB: 519913/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001019-21.2024.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - (Nota de Cartório: 1 - Entrar em contato com a Central de Mandados email: amparosadm@tjsp.jus.br para acompanhar/indicar responsável para Mandado de Busca e Apreensão.) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1007978-66.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Sergio Rocha de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0006983-21.2025.8.16.0130 Autor(s): SF3 QUATA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Réu(s): JOÃO PAULO EVANGELISTA PEREIRA Vistos etc... 1. O artigo 3o. do Decreto-lei nº 911/69 estabelece que “o proprietário fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor” (sem grifo no original). No presente caso, o contrato de mov. 1.4 comprova que o veículo foi efetivamente alienado em garantia e entregue à parte ré. Quanto à caracterização da mora, tem-se que a notificação foi entregue no endereço fornecido no contrato (mov. 1.5). Nesse sentido, importante consignar que a jurisprudência exige a notificação pessoal do devedor ou a entrega da notificação no endereço indicado pelo devedor ao credor, para a comprovação da mora, nos casos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. 2. Em razão do exposto, DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, ou onde quer que o bem se encontre. 3. Cite-se o (a) Réu (Ré) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, advertindo-se sobre o disposto no artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 4. Deverá constar do mandado que: 4.1. O bem buscado que se acha em poder da parte ré deverá ser apreendido, depositando-o em mãos da parte autora, na pessoa de seu representante (art. 3º, caput, Decreto-Lei nº 911/69), cabendo ao (à) requerido (a) entregar os bens e seus respectivos documentos (art. 3º, § 4º, Decreto-Lei nº 911/69). 4.2. O (A) réu (ré) poderá, no prazo de 5 (cinco) dias e independente da apresentação ou não de resposta, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem ficará em sua posse, livre do ônus. Nesse caso, deverá o (a) réu (ré) efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido em caso de pronto pagamento (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §2o.). 4.3. Caso o devedor não pague a integralidade da dívida, acrescida de custas e honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, a propriedade e a posse plena consolidar-se-ão no patrimônio do credor (Decreto-lei 911/1969, artigo 3o., §1o., com redação dada pela Lei nº 10931/2004). 4.4. Desde já, fica autorizada a remoção do veículo para o local de maior conveniência do (a) credor (a). Todavia, quitada a dívida no prazo legal, ou revogada a liminar, incumbe à parte autora devolver o bem no local exato de onde foi retirado, arcando com eventuais custos. Se a dívida não for quitada, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ficará consolidado no patrimônio do credor fiduciário. 4.5. De acordo com art. 536, caput e §2º, do CPC, fica autorizado o (à) Sr. (a). Oficial de Justiça a requisitar reforço policial e realizar arrombamento, se necessário. 5. Caso não seja encontrado o bem no endereço indicado na inicial, intime-se o autor, para que informe o local onde se encontra o veículo, a fim de que seja cumprida a liminar, ou ainda para requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009015-26.2023.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ciente a parte autora da expedição do Mandado Folha de Rosto, para o cumprimento da r. Decisão retro que foi encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte interessada contatar aquele setor para a identificação do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que será designado(a) para o cumprimento da ordem. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193951-51.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1015488-53.2025.8.26.0405; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Marcio Reis Vieira; Advogada: Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB: 422944/SP); Agravado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036939-74.2023.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante a devolução do mandado sem cumprimento por falta de meios, manifeste-se a parte autora, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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