Eliane Ferreira Dutra

Eliane Ferreira Dutra

Número da OAB: OAB/SP 129596

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TST, TJMG, TJSP
Nome: ELIANE FERREIRA DUTRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001543-46.2000.8.26.0549 (549.01.2000.001543) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alcan Aluminio do Brasil Ltda - Wencril Industria e Comercio de Onibus Ltda - Eraldo Lopes Gonçalves da Silva - Eraldo Lopes Gonçalves da Silva e Outros - Edelmy José de Souza - - Manoel Soares Carvalho - - Espólio de Sebastião de Souza Lima Filho - Paulo César de Oliveira - Paulo César de Oliveira - - Espólio de Antônio da Cunha - - João Batista Vitor - Orestes Nestor de Souza Laspro - Fls. 4974/4990: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO (OAB 74655/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), EDMIR DE AZEVEDO (OAB 80259/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), PAULO DE MELIN (OAB 71808/SP), JULIO CESAR BELDA (OAB 71652/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO DUBOVISKI (OAB 100665/SP), GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), HELOÍSA LUCCIOLA LOPES GONÇALVES (OAB 40425/RJ), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FATIMA APARECIDA FERREIRA (OAB 82238/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), JOSE CARLOS VIANA (OAB 96543/SP), FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP), FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ORLANDO CRUZ LEITE (OAB 15143/SP), MARIO FRANCO COSTA MENDES (OAB 146900/SP), MARIO FRANCO COSTA MENDES (OAB 146900/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MARCO ANTONIO ALVES MORO (OAB 135946/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), IBRAIM CALICHMAN (OAB 12273/SP), RAUL CARDOSO (OAB 16426/SP), LUCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 120778/SP), LUCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 120778/SP), MARCELO AUGUSTO PIMENTA (OAB 118843/SP), BENEDITO ROBERTO DE MACEDO (OAB 114624/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), NORMA LUCIA DE MELO (OAB 105686/SP), JOEL FREITAS TEODORO (OAB 105225/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP), MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP), JOAO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 61056/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), CAROLINA BENDASOLI PERON ZANDONA (OAB 253214/SP), PATRICIA SOUZA ANASTACIO (OAB 251195/SP), MARCO AURÉLIO SORDI (OAB 171372/SP), BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP), ALBERTO PIMENTA JUNIOR (OAB 17599/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), ERIKA YURI KAMITSUJI FERREIRA (OAB 176849/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000802-36.2025.8.26.0191 (processo principal 0006047-77.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.G.C. - P.S.C. - Manifeste-se o(a) exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), IVANIA SOARES ENGELBERG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 138859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002591-37.2024.8.26.0084 (processo principal 1001216-91.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.M. e outro - J.S.C.I. - Vistos. Cumpra o executado integralmente o item II da decisão de fls. 165. Não havendo comprovação do pagamento do valor que o executado entende devido, tampouco apresentação de proposta de acordo, prossiga-se com a execução alimentar. Quanto aos documentos de fls. 172/175, intime-se a parte exequente para que apresente planilha discriminada e atualizada da diferença do débito alimentar, com a devida indicação dos valores eventualmente pagos e os respectivos períodos. Após, defiro a penhora on line com reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Defiro a pesquisa de bens junto ao Infojud, Renajud e Arisp. Int. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015883-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.B.C.A. - - O.M.A. - C.C.O. - - A.J.N.N. - Vistos. Fls. 458/459: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos estudos designados. Int. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP), VINÍCIUS YUZO NAKAGAWA (OAB 474842/SP), ILIRIA CORREA MARTINO (OAB 147163/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021230-18.2021.8.26.0114 (processo principal 1050356-04.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.A.F.I. - - L.A.F. - A.J.I. - N.S.H.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), VITOR DOS SANTOS SALGADO (OAB 347127/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0102622-18.2021.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANGELA MARIA DUTRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIANE FERREIRA DUTRA - SP129596 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003830-17.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ana Brito Santos - Vistos. Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-82.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Carlos Magno Nascimento Sousa - Posto isto, nos termos do art. 487,I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Carlos Magno Nascimento Sousa em face de Wesley Kennedy Chaves Cotinguiba, para o fim de CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos desde a emissão da cártula (6/11/2021). Por força do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º do CPC), com acréscimo de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16). Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). Para fins recursais, nos termos do art. 698, II das NSCGJ, restam as partes advertidas de que a taxa judiciária corresponde a 4% sobre o valor corrigido da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas ou despesas pendentes, cobrando-as do requerido, sob pena de inscrição em dívida ativa, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045660-17.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.G.V. - V.V. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: EUNICE JOSEANE VIANA DE ARAUJO (OAB 145337/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045660-17.2021.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.G.V. - V.V. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: EUNICE JOSEANE VIANA DE ARAUJO (OAB 145337/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
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