Eliane Ferreira Dutra
Eliane Ferreira Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 129596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ELIANE FERREIRA DUTRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008097-69.2022.8.26.0114 (processo principal 1017302-42.2021.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - Fabio Dias Fernandes - - Fdf Engenharia Comercio e Servicos Ltda e outro - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5000769-37.2019.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VERA LUCIA SOARES CPF: 004.173.816-03 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CPF: 59.275.792/0001-50 e outros Ficam as partes intimadas para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado – ID nº 10479895615 - Outros documentos. GISELE DE SOUSA TELES OLIVEIRA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074790-65.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Banco Santos S.a. - - Edemar Cid Ferreira - Santos Seguradora S.a. Em Liquidação Extrajudicial - - Santos Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - - Valor Capitalização S/A - Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo - Bárbara Salgado Gomes - - Silvio Francisco Barbosa - - Claudia Rangel Nunes da Silva - - Claudemir Pacheco Costa - - Novaes e Roselli Sociedade de Advogados - - Marluce do Carmo Silva e outros - ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA - Alex Anderson Lima - - Edson dos Santos Ramos - - JOSÉ FERNANDES NUNES, - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Jose Augusto de Souza de Azevedo - - Dalmir Vasconcelos Magalhaes - - Marcelo Casanova Lotito - - Aspeb Administradora e Agenciadora de Benefícios Ltda - - Divardo Batista Rodrigues - - Fabio Guimaraes Sociedade de Advogados - - Daniel Gregorio Becker Goes - - Antonio Solsol Guerra Filho - - Sidineia Pereira de Almeida - - Dulcineia de Oliveira Domicioli - - Edneia Pereira de Oliveira Andrade - - Orides Pereira dos Santos - - Nedimea Oliveira de Araujo - - SILMARA BERRIEL FELIX - - FELIPE ZITTI VICENTE - - Dorival de Sousa Bastos - - Adriana Carvalho do Amaral - - Espólio de Agostinho Aristeu da Costa - - Ozias Jordão - - José Faustino dos Santos - - Flávio Fransciso da Silva - - Wilson Borges da Silva - - Wellington Borges da Silva - - GUILHERME HENRIQUE ABREU PINHO - - NELMA APARECIDA PIRES ABREU DE PINHO - - Rafaela Abreu de Pinho - - Nelson Marim - - Carlos Antonio Gomes - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Eduardo Costa Cid Ferreira - - Manoel Gomes de Oliveira - - Luciano Medina Ramos - - Luiz Antonio Nunes - - Transportes Dois Irmãos Ltda - - Thaisa Luana Rodrigues Lizandro - - Berlania Antunes de Oliveira - - Selma Pereira Soares - - Daniela Martins Marinelli - - ANTONIO DA ROCHA MARTINS - - José Antonio de Mello - - Reginaldo Rodrigues de Mello - - Anselmo Martins de Mello - - Rosana Martins de Mello - - Fernando Martins de Mello - - Rosely Martins de Mello Valenziano - - Rosangela Martins de Mello - - Ana Rose Martins de Mello - - Edilânio Aparecido Esteves - - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. Fls. 5.267/5.268 - Última decisão. 1. Fls. 5.269/5.298, 5.347/5.377, 5.411/5.441, 5.510/5.525 (Administradora Judicial apresenta contas referentes aos meses de fevereiro/2025 a maio/2025) - Ciência aos interessados das prestações de contas. 2. Fls. 5.302/5.308 (Silvio Barbosa), fls. 5.320/5.337 (Falido), fls. 5.339/5/340 (Selma Soares), fls. 5.400/5.401 (José Augusto de Azevedo) - Manifeste-se a administradora judicial. 3. Fls. 5.309/5.319 (Administradora Judicial) Ciência a todos os interessados. A propósito dos temas trazidos pelo AJ, excepcionalmente, autorizo o pagamento dos credores elencados especificamente nesta manifestação da administradora judicial, desde que cumpridas as exigências cadastrais exigidas, notadamente em relação à apresentação de procuração atual e com firma reconhecida. Sobre o ofício advindo da Justiça Federal de fls. 5.196/5.201, infirme o AJ que se refere a processo diverso, com a observação de que o processo em questão já teve proferida sua sentença de encerramento, instruindo referido ofício em resposta com uma cópia da decisão mencionada. Servirá esta decisão como ofício. 4. Fls. 5.343/5.346 (decisão concessiva de tutela de urgência no agravo de instrumento nº 2095469-68.2025.8.26.0000) ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem pedido de informações, aguarde-se o resultado do julgamento do recurso e eventual modificação do aqui decidido, informando oportunamente as partes. 5. Fls. 5.380/5.383 e fls. 5.402/5.406 (Ofício BB) Ciência aos interessados do ofício-resposta do Banco do Brasil. 6. Fls. 5.384/5.398 (CEF) À serventia para verificação e cadastramento para futuras intimações. 7. Fls. 5.407/5.409 (Ofício do Banco Bradesco) Ciência à administradora judicial, requerendo o que for de direito. 8. Fls. 5.442/5.448 (Ofício de penhora no rosto dos autos 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, prod. 0040548-04.2015.4.03.6182) Ao administrador para verificação e resposta, se o caso. 9. Fls. 5.454/5.478 e fls. 5.480/5.508 (Acórdãos proferidos nos agravos de instrumento nº 2325446-58.2024 e nº 2214057-68.2024) Ciência a todos os interessados. Manifeste-se o AJ,. Após, dê-se vista ao Ministério Público, especialmente para se manifestar sobre as prestações de contas à luz das conclusões do TJ/SP. 10. Fls. 5.526/5.527 (Administrador Judicial) Defiro o pedido. Instaure a serventia incidente vinculado a este processo falimentar, especificamente para juntada de todas as prestações de contas pretéritas, bem como para onde serão direcionadas as prestações de contas vindouras. Após, intime-se a administradora judicial, naquele incidente, para carregar não apenas os arquivos juntados nos autos principais referentes as prestações de contas passadas e já homologadas, como também as prestações de contas ainda pendentes e seus respectivos questionamentos, caso existentes. Int, - ADV: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (OAB 428274/SP), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB 138268/RJ), BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB 138268/RJ), BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB 138268/RJ), BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB 138268/RJ), BIANCA DAHER DA SILVA BERRIEL (OAB 138268/RJ), BÁRBARA GONDARIZ CORREA (OAB 411126/SP), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (OAB 428274/SP), EDSON RIBEIRO SANTIAGO (OAB 386951/SP), ELTONIO ARAUJO GONCALVES (OAB 15540/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), EDILSON RODRIGUES QUEIROZ (OAB 348209/SP), MARIA FERNANDA ALVES BORIO (OAB 345550/SP), DANIELA RAMOS BEZERRA (OAB 331295/SP), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50210/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 17119/ES), EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 17119/ES), GUILHERME PABLO CUNHA MECHETTI (OAB 220845/MG), GUILHERME PABLO CUNHA MECHETTI (OAB 220845/MG), GUILHERME PABLO CUNHA MECHETTI (OAB 220845/MG), JOÃO BOSCO DE PAIVA (OAB 1588/RN), WILLER TOMAZ DE SOUZA (OAB 32023DF/), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), JORGE SILVA ZAIDEN (OAB 484134/SP), KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB 83735/MG), THIAGO MARINHO SANTOS (OAB 45323/CE), NEILE MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE (OAB 31855/CE), ELIAS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 36566/GO), ELIAS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 36566/GO), DILMA DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 162131/RJ), ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB 14022/SC), SILMARIA BERRIEL FÉLIX (OAB 107263/RJ), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), MARIA VALERIA LIBERA COLICIGNO (OAB 84291/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), ANDREA DA SILVA MOREIRA (OAB 238416/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP), EMERSON CHIBIAQUI (OAB 237072/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP), LUCIANO MEDINA RAMOS (OAB 199429/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), PAULO SERGIO CORREA (OAB 321307/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ARTHUR CARLOS RIVELLI (OAB 320240/SP), MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB BENETTE (OAB 308840/SP), EVALDO SALLES ADORNO (OAB 78890/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001543-46.2000.8.26.0549 (549.01.2000.001543) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alcan Aluminio do Brasil Ltda - Wencril Industria e Comercio de Onibus Ltda - Eraldo Lopes Gonçalves da Silva - Eraldo Lopes Gonçalves da Silva e Outros - Edelmy José de Souza - - Manoel Soares Carvalho - - Espólio de Sebastião de Souza Lima Filho - Paulo César de Oliveira - Paulo César de Oliveira - - Espólio de Antônio da Cunha - - João Batista Vitor - Orestes Nestor de Souza Laspro - Fls. 4974/4990: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), ANTONIO CARLOS JOSE ROMAO (OAB 74655/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), EDMIR DE AZEVEDO (OAB 80259/SP), IMERO MUSSOLIN FILHO (OAB 81286/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), PAULO DE MELIN (OAB 71808/SP), JULIO CESAR BELDA (OAB 71652/SP), SUELI KAYO FUJITA (OAB 71582/SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO DUBOVISKI (OAB 100665/SP), GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), HELOÍSA LUCCIOLA LOPES GONÇALVES (OAB 40425/RJ), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FATIMA APARECIDA FERREIRA (OAB 82238/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), JOSE CARLOS VIANA (OAB 96543/SP), FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP), FRANCISCO CARLOS MARTINS CIVIDANES (OAB 89960/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ORLANDO CRUZ LEITE (OAB 15143/SP), MARIO FRANCO COSTA MENDES (OAB 146900/SP), MARIO FRANCO COSTA MENDES (OAB 146900/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MARCO ANTONIO ALVES MORO (OAB 135946/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), IBRAIM CALICHMAN (OAB 12273/SP), RAUL CARDOSO (OAB 16426/SP), LUCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 120778/SP), LUCIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 120778/SP), MARCELO AUGUSTO PIMENTA (OAB 118843/SP), BENEDITO ROBERTO DE MACEDO (OAB 114624/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), NORMA LUCIA DE MELO (OAB 105686/SP), JOEL FREITAS TEODORO (OAB 105225/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP), MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP), JOAO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 61056/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), SAMUEL SOLONCA (OAB 45198/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), CAROLINA BENDASOLI PERON ZANDONA (OAB 253214/SP), PATRICIA SOUZA ANASTACIO (OAB 251195/SP), MARCO AURÉLIO SORDI (OAB 171372/SP), BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP), ALBERTO PIMENTA JUNIOR (OAB 17599/SP), DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), ERIKA YURI KAMITSUJI FERREIRA (OAB 176849/SP), SUELI TOLEDO FERRAZ VIEIRA (OAB 244033/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), MARIA ODARA ZILIO BARBOZA (OAB 218123/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000802-36.2025.8.26.0191 (processo principal 0006047-77.2015.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.P.G.C. - P.S.C. - Manifeste-se o(a) exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: LEONARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 350469/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), IVANIA SOARES ENGELBERG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 138859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002591-37.2024.8.26.0084 (processo principal 1001216-91.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.M. e outro - J.S.C.I. - Vistos. Cumpra o executado integralmente o item II da decisão de fls. 165. Não havendo comprovação do pagamento do valor que o executado entende devido, tampouco apresentação de proposta de acordo, prossiga-se com a execução alimentar. Quanto aos documentos de fls. 172/175, intime-se a parte exequente para que apresente planilha discriminada e atualizada da diferença do débito alimentar, com a devida indicação dos valores eventualmente pagos e os respectivos períodos. Após, defiro a penhora on line com reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Defiro a pesquisa de bens junto ao Infojud, Renajud e Arisp. Int. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015883-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.B.C.A. - - O.M.A. - C.C.O. - - A.J.N.N. - Vistos. Fls. 458/459: anote-se. No mais, aguarde-se a realização dos estudos designados. Int. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), WINDSOR HARUO DE OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP), HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP), VINÍCIUS YUZO NAKAGAWA (OAB 474842/SP), ILIRIA CORREA MARTINO (OAB 147163/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021230-18.2021.8.26.0114 (processo principal 1050356-04.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.A.F.I. - - L.A.F. - A.J.I. - N.S.H.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), VITOR DOS SANTOS SALGADO (OAB 347127/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0102622-18.2021.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANGELA MARIA DUTRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELIANE FERREIRA DUTRA - SP129596 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003830-17.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ana Brito Santos - Vistos. Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP)
Página 1 de 3
Próxima