Cristina Maria Cunha Carlini
Cristina Maria Cunha Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 129219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002537-83.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1010424-38.2023.8.26.0565) (processo principal 1010424-38.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Ricci - - Katia Sueli Correa de Mello Ricci - Vistos. Fls.222: Embora seja completamente pertinente o inconformismo da parte exequente com o agir do executado, o presente pedido deve ser indeferido, tendo em vista que não se coadunam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora o artigo 139 do Código de Processo Civil inovou permitindo ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", acredita este Juízo que os pedidos visando o bloqueio dos Cartões de Crédito e da parte executada, em razão de inadimplência civil, ainda que o débito tenha caráter alimentar, não têm o condão de buscar a satisfação do crédito. Assim, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido da parte exequente para o bloqueio dos Cartões de Crédito do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, se o caso, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. P.Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004494-56.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1006964-14.2021.8.26.0565) (processo principal 1006964-14.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.C.C. - - M.C.C.G. - C.C.O. - Ciência da expedição do MLE (fls. retro), devendo a parte interessada acompanhar o seu trâmite junto ao banco. - ADV: LUCAS ALMEIDA BECCATTI (OAB 415594/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009466-06.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ruth Alaide Arronilas Fernandes - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade. Anote-se. 2. Cite(m)-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 336 e 341 do Novo Código de Processo Civil, cientificando-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes. 3. Defiro desde já a purgação da mora, se for interesse da parte requerida, com o depósito judicial de todos os aluguéis e encargos vencidos até o pagamento (inclusive juros de mora), além de honorários de advogado de 20% do valor do débito e custas, nos termos do artigo 62, II, d, da Lei 8245/91. O depósito deverá ser efetuado judicialmente e independentemente de cálculo, dentro do prazo para resposta, nos termos do artigo 62, II, da referida lei. 4. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-92.2025.8.26.0011 (processo principal 1001836-84.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Cassiano Mendes Barreto - - Ana Maria Mendes Barreto - Franciele Bianco Pizzoni - - José Rodrigo Ruiz - - Fádua Solange Pinheiro Ruiz - Vistos. Fls.21/23: aguarde-se pelo cumprimento do mandado às fl.S12. Int. São Paulo, data supra. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005785-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1004841-07.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel Cristina Ventura da Silva Marçon - Vistos. Foi noticiado o cumprimento da(s) obrigação(ões) (fl. 18). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Uma vez que o feito se iniciou após 03/01/2024 e que houve o pagamento das custas no início do procedimento, fica dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009078-83.2024.8.26.0161 (processo principal 1008115-58.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Abrao Raul Eissa - - Iracema de Alencar Eissa - Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011721-55.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Victorio Barlofa - Espolio - - Espólio de Angelina Brena Barlofa - Considerando a manifestação de fls. 47, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044659-40.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Piedade Carvalho de Sao Joao - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006731-11.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Patricia de Freitas Souza - Vistos. Fls. 45: de acordo com a solicitação da parte, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 40/44. No mais, mantenha-se os autos no arquivo. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002420-27.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra Regina Gonçalves Corona - Vistos. Homologo o acordo de fls. 24/26 e, por consequência , JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pela exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Proceda a serventia as devidas anotações. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)