Cristina Maria Cunha Carlini
Cristina Maria Cunha Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 129219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002537-83.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1010424-38.2023.8.26.0565) (processo principal 1010424-38.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Ricci - - Katia Sueli Correa de Mello Ricci - Vistos. Fls.222: Embora seja completamente pertinente o inconformismo da parte exequente com o agir do executado, o presente pedido deve ser indeferido, tendo em vista que não se coadunam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora o artigo 139 do Código de Processo Civil inovou permitindo ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", acredita este Juízo que os pedidos visando o bloqueio dos Cartões de Crédito e da parte executada, em razão de inadimplência civil, ainda que o débito tenha caráter alimentar, não têm o condão de buscar a satisfação do crédito. Assim, pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o pedido da parte exequente para o bloqueio dos Cartões de Crédito do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, se o caso, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. P.Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006028-97.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006862-83.2025.8.26.0554) (processo principal 1006862-83.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Mourão Teixeira - Vistos. Fls. 22. Noticiada a entrega das chaves do imóvel objeto da lide, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Sem custas. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002263-10.2025.8.26.0008 (processo principal 1001140-57.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cibelle Leonardo Martins Felix da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por Cibelle Leonardo Martins Felix da Silva em face de Thassia Ferreira de Lucena, no qual pretende o despejo do imóvel locado por descumprimento de acordo. Ante a satisfação do pedido (fls. 12), despejo realizado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008742-40.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1042144-32.2024.8.26.0001) (processo principal 1042144-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ernesto de Jesus Correia - Vistos. 1) Exequente/Autor noticia descumprimento do acordo, postulando imediato despejo. Nos termos do acordo homologado por sentença, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO E DESPEJO (2 atos - devem ser recolhidas tais despesas, ressalvada gratuidade). A parte executada deve, por primeiro, ser intimada do prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório, a ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça, aguardando-se o decurso de tal prazo, SEM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. Dois atos, pois o mandado de despejo, observadas as peculiaridades e providências envolvidas, deve ser cumprido com as cautelas de praxe, facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária. Neste sentido, arts. 59 e 63 da Lei de Locações. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. Serve cópia do presente como MANDADO. 2) Se necessário, serve o presente também como OFÍCIO JUDICIAL de requisição, ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM, de concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento da presente diligência, autorizado, outrossim, o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária. Servirá cópia deste como ofício a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. Após o cumprimento da ordem de despejo, tornem cls para extinção/baixa definitiva deste processo. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044475-84.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Anselmo Piacezzi de Freitas - Vistos. Fls. 61: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado de fls. 43/44, constando no mandado que o Oficial de Justiça deverá diligenciar também aos domingos, feriados, ou nos dias úteis, fora do horário comercial, conforme art. 212, § 2° do CPC, bem como, fica deferida a realização dos atos com hora certa, apesar de ser desnecessária autorização judicial para tanto, visto que decorre diretamente da lei a previsão para que o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa - artigo 252 do CPC. Após a remessa do mandado à Central de Mandados, a parte deverá consultar via internet qual o Oficial de Justiça designado para dar cumprimento à diligência e contatá-lo diretamente. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-92.2025.8.26.0011 (processo principal 1001836-84.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Cassiano Mendes Barreto - - Ana Maria Mendes Barreto - Franciele Bianco Pizzoni - - José Rodrigo Ruiz - - Fádua Solange Pinheiro Ruiz - Vistos. JULGO EXTINTA esta demanda, Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Recolha-se o mandado às fls.12. Custas iniciais recolhidas, conforme fls.4. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004494-56.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1006964-14.2021.8.26.0565) (processo principal 1006964-14.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.C.C. - - M.C.C.G. - C.C.O. - Ciência da expedição do MLE (fls. retro), devendo a parte interessada acompanhar o seu trâmite junto ao banco. - ADV: LUCAS ALMEIDA BECCATTI (OAB 415594/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009466-06.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ruth Alaide Arronilas Fernandes - Vistos. 1. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade. Anote-se. 2. Cite(m)-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos dos artigos 336 e 341 do Novo Código de Processo Civil, cientificando-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes. 3. Defiro desde já a purgação da mora, se for interesse da parte requerida, com o depósito judicial de todos os aluguéis e encargos vencidos até o pagamento (inclusive juros de mora), além de honorários de advogado de 20% do valor do débito e custas, nos termos do artigo 62, II, d, da Lei 8245/91. O depósito deverá ser efetuado judicialmente e independentemente de cálculo, dentro do prazo para resposta, nos termos do artigo 62, II, da referida lei. 4. Se feito o depósito, diga a parte autora se com ele concorda. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-92.2025.8.26.0011 (processo principal 1001836-84.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Cassiano Mendes Barreto - - Ana Maria Mendes Barreto - Franciele Bianco Pizzoni - - José Rodrigo Ruiz - - Fádua Solange Pinheiro Ruiz - Vistos. Fls.21/23: aguarde-se pelo cumprimento do mandado às fl.S12. Int. São Paulo, data supra. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005785-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1004841-07.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Isabel Cristina Ventura da Silva Marçon - Vistos. Foi noticiado o cumprimento da(s) obrigação(ões) (fl. 18). Nos termos do artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, extingo o presente feito. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Uma vez que o feito se iniciou após 03/01/2024 e que houve o pagamento das custas no início do procedimento, fica dispensado o recolhimento das custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. A z. Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo. Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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