Alexandre Ferreira Lopes
Alexandre Ferreira Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 128889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Ferreira Lopes possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJPR, TJRJ
Nome:
ALEXANDRE FERREIRA LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515656-61.2022.8.26.0127 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Splog Brasil Logistica, Transporte e Acabamento Grafico Ltda - Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Neste sentido: as custas finais são devidas pela extinção da execução quando houver a ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida ocorrer após ser requerida a execução do julgado, na fase expropriatória, uma vez que incidiria a regra contida no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, justificada pela movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios nestes autos, ou seja, não fora ofertada impugnação, nem indicados bens à penhora, nem tampouco praticado nenhum ato constritivo, de modo que não há que se falar em exigência da taxa judiciária, uma vez que não se caracterizou o seu fato gerador (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Joaquim dos Santos - Apelação Cível n º 0022196-10.2019.8.26.0224 - j. 13.11.2019)". Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)". "Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que declarou serem devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Inconformismo. Recurso julgado por esta E. 23ª Câmara de Direito Privado. Colendo Superior Tribunal de Justiça que conheceu de Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para que se pronuncie acerca de alegação efetuada pela parte. Considerando que não foram praticados quaisquer atos executórios até a efetiva homologação do acordo firmado entre as partes, inexiste fato gerador para aplicação da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Necessidade de cassação da determinação exarada pelo juízo "a quo", de recolhimento das custas finais. Reformado o acórdão de fls. 47/53, para dar provimento ao recurso. (TJSP Agravo de Instrumento 2072548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)". Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), LUANA AZEVEDO DANTAS (OAB 464664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509688-55.2023.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Betaprime Acabamento Grafico Ltda - Epp - Manifeste-se a Exequente. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), LUANA AZEVEDO DANTAS (OAB 464664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0519812-07.2006.8.26.0116 (116.01.2006.519812) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Pasquale Domine - Vistos. I - A exequente informa não ter encontradoinventário judicial ou extrajudicial em nome do executado, e, assim, requer a citação do espólio na figura do seu administrador provisório. Analisando a dívida tributária cobrada na execução, em consequência da ideia de que todo direito tem seutitular, a herança, tida como o conjunto de bens, direitos e obrigações, é transmitida aos herdeiros. E, enquanto não finalizado o inventário,a herança responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Todavia, não havendo notícia de inventário com inventariante compromissado, a legitimidade recairá sobre o administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614 do Código de Processo Civil, que caberá, sucessivamente, às pessoas indicadas no artigo 1797 do Código Civil. No caso concreto, à vista da informação constante dos autos e visando ao prosseguimento da execução fiscal, cite-se o espólio, na pessoa do administrador provisório da herança, que pode ser o cônjuge supérstite e/ou herdeiro. Para o cumprimento da determinação, buscando maior efetividade para a satisfação da execução, expeça-se carta de citação para cada um dos possíveis sucessores indicados nos autos. II - Int. P. - ADV: LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 33) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007672-39.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007672) - Ação Civil Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Ademir Guilherme Pereira Oliveira - - Ademir Jose Ferreira - - Alyson Costa Leite - - Antonio Marcos de Jesus - - Anderson Eduardo dos Santos - - Ana Paula dos Santos Araujo - - Angelica das Graças Silva - - Americo Gonçalves da Silva - - Antonio Marcos Monte Sião - - Eduardo Ferreira Mendes - - Benedito Silvestre - - Edgard Marques Pereira - - Dayane dos Santos Pena - - Elorival Donizete Pereira - - Elza Francisca da Silva Santos - - Cristiane Lessa Pereira de Almeida - - Felipe Augusto Pereira Fortes - - Benedito Sergio dos Reis Firmino - - Eliana de Jesus P O Cavalcante - - Fernanda Fatima do Santos P Rosa - - Luiz Carlos dos Santos - - Maria Aparecida de Campos - - Luiz Carlos Cortes - - Jose Antonio Fortes - - Marco Antonio Lessa Pereira - - Severina Benedita Pinto de Oliveira - - Terezinha Lessa Pereira - - Associação dos Comerciantes do Alto do Pico do Itapeva - - Rodrigo Assis de Souza - - Mario Pinto Gomes - - ALESSANDRO EMANUEL DE MONTE SIÃO E BENTO - - IDAIR DE CAMPOS e outros - Marcelo Camargo - Fls. 1750: oportunamente, expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/SP), MARIO GERALDO BRAGUIM (OAB 15455/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP), JAMIR DONIZETE BARBOSA (OAB 42996/MG), KLEBER MARCONDES CHISTE (OAB 372086/SP), BRUNA DA SILVA LIMA (OAB 443887/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016550-75.2025.8.16.0001 Processo: 0016550-75.2025.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$982.774,85 Embargante(s): ANJUN BRASIL LOGISTICA INTELIGENTE LTDA Embargado(s): BUFFARA BUENO ADVOGADOS Especifiquem as partes as provas que pretende produzir, no prazo de cinco dias, indicando de forma fundamentada o que tenciona comprovar, bem como, querendo, apresente sugestão de forma objetiva acerca dos pontos controvertidos sobre os quais deve a produção probatória ser realizada. No caso de requerimento de prova pericial, no prazo acima assinalado, deve a parte declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007672-39.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007672) - Ação Civil Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Ademir Guilherme Pereira Oliveira - - Ademir Jose Ferreira - - Alyson Costa Leite - - Antonio Marcos de Jesus - - Anderson Eduardo dos Santos - - Ana Paula dos Santos Araujo - - Angelica das Graças Silva - - Americo Gonçalves da Silva - - Antonio Marcos Monte Sião - - Eduardo Ferreira Mendes - - Benedito Silvestre - - Edgard Marques Pereira - - Dayane dos Santos Pena - - Elorival Donizete Pereira - - Elza Francisca da Silva Santos - - Cristiane Lessa Pereira de Almeida - - Felipe Augusto Pereira Fortes - - Benedito Sergio dos Reis Firmino - - Eliana de Jesus P O Cavalcante - - Fernanda Fatima do Santos P Rosa - - Luiz Carlos dos Santos - - Maria Aparecida de Campos - - Luiz Carlos Cortes - - Jose Antonio Fortes - - Marco Antonio Lessa Pereira - - Severina Benedita Pinto de Oliveira - - Terezinha Lessa Pereira - - Associação dos Comerciantes do Alto do Pico do Itapeva - - Rodrigo Assis de Souza - - Mario Pinto Gomes - - ALESSANDRO EMANUEL DE MONTE SIÃO E BENTO - - IDAIR DE CAMPOS e outros - Marcelo Camargo - Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos pelos corréus Severina Benedita Pinto de Oliveira e Ademir Guilherme Pereira Oliveira e outros às fls. 1718/1719 e 1720/1723, respectivamente, apontando erros, contradições e obscuridades na sentença proferida a fls. 1705/1712. Conheço dos embargos, por tempestivos e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar tão somente o erro material constante da sentença para o fim de esclarecer que a área do imóvel objeto do litígio é particular. Mantenho os demais termos da sentença. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), BRUNA DA SILVA LIMA (OAB 443887/SP), ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA COSTA (OAB 315740/SP), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), MARIO GERALDO BRAGUIM (OAB 15455/SP), JAMIR DONIZETE BARBOSA (OAB 42996/MG), ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), ANTONIO MARCOS DE JESUS (OAB 263335/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), LUCIOLA FIGUEIREDO NEJAR LOPES (OAB 126588/SP), KLEBER MARCONDES CHISTE (OAB 372086/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP), LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA (OAB 212294/SP)