Valdir Donizeti De Oliveira Moco
Valdir Donizeti De Oliveira Moco
Número da OAB:
OAB/SP 128706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002959-34.2020.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: CARLOS VALENTIM BONTEMPELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO - SP128706 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001896-94.2023.8.26.0318 (processo principal 1002977-66.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.L. - A.M.R. - M.R.C. - Vistos. P. 453: Ciente. Providencie a Serventia a exclusão da petição de p. 452 dos autos digitais, porquanto se refere a outro processo. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001611-84.2025.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônio Alberto de Mattos - José Carlos Alves de Mattos - - Jair Aparecido Alves de Mattos - Antonieta Bendita Corcete de Mattos - Vistos. Fls.82/83 e fls.84/89: ciente. Aguarde-se resposta. Fls.90/91: vista à inventariante. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002421-76.2023.8.26.0318 (processo principal 1000565-94.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.P.S.M. - - L.P.S.M.L. - E.M.L. - Diante da inercia da parte executada, defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento e apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), LARISSA SOARES PEREIRA (OAB 488340/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003887-14.2000.8.26.0609 (609.01.2000.003887) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marisa Fumie Izumida Habe - Viacao Izaura Ltda Rep Jeferson Soares de Santana - Expresso Urbano Viacao Sao Judas Tadeu Ltda Rep Edmilton P Soares - - Viação Barão de Mauá Ltda - - Viacao Januaria Ltda - - GRUPO BALTAZAR - MASSA FALIDA e outros - Odete Maria Fernandes Sousa - - Baltazar José de Souza - - Dayse Baltazar Fernandes Souza - - Dierly Baltazar Fernandes Souza - ACFB Administração Judicial Ltda. - Me e outro - Massa falida do Grupo Baltazar - Vistos. A sentença de extinção da execução (fls. 2131/2143) foi mantida pelo 2º grau, sendo certo que, quanto às pessoas jurídicas, falidas, poderá o credor, se entender pertinente, habilitar o seu crédito no processo falimentar. Assim, cumpra-se a sentença de fls. 2131/2143, mantida em 2º grau, arquivando-se os autos, em definitivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NILCE CAMARGO PAIXAO (OAB 122337/SP), ONIAS FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 132812/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ONDINA BOLDRINI (OAB 110603/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 110412/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), NATHERCIA DE FATIMA GIGLIO ALVES DA SILVA PICININ (OAB 58815/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), ALLAN DALLA SOARES (OAB 192387/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-32.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valdir Donizeti de Oliveira Moco - Vistos. Mantenho a decisão tal com lançada. Ainda, restou comprovado que o imóvel foi vendido em dezembro de 2024, ou seja, antes da distribuição desta ação, ficando impossibilitada a penhora do bem. No mais, aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500470-75.2020.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - EVERTON ANDREI DA SILVA - - JONATHAN FERNANDO DE SOUZA - - LUIS EDUARDO FREITAS LOPES - - RENAN ARAUJO CAMPOS - - VINICIUS ROBERT DOS SANTOS - - GUILHERME BOLLER ANDRADE e outro - F. 621/626- Trata-se de pedido de participação do réu, de forma remota, a partir das dependências do escritório profissional do patrono, Ouvido o ministério Público não se opos ao pleito. É o breve relato, decido. INDEFIRO o pedido, pelos fundamentos jurídicos que passo a expor. Ab initio, imperioso ressaltar que a Resolução nº 345/2020 do CNJ estabelece como regra a presencialidade dos atos processuais, sendo o ambiente virtual uma exceção. Tal diretriz normativa visa salvaguardar os princípios da imediação, da concentração e da oralidade, postulados estruturantes do devido processo legal, máxime no âmbito processual penal, onde a percepção direta e imediata do magistrado sobre as provas orais apresenta relevância ímpar para a formação do convencimento judicial. Impende consignar que esta Vara Criminal acumula competências complexas e sensíveis - Criminal comum, Tribunal do Júri e Infância e Juventude (tanto em matéria protetiva quanto infracional) - tendo permanecido desprovida de magistrado titular por período considerável. Não obstante tenha esta Magistrada assumido a titularidade recentemente, já se evidenciou o expressivo volume de feitos pendentes de instrução e julgamento, sendo que há uma média de 60 (sessenta) denúncias mensais, oriundas de três distintas Promotorias de Justiça com atribuição criminal, todas convergindo para uma única Vara Criminal. Nos anos de 2021, 2024 e neste ano de 2025, este Juízo tem sido contemplado com forças-tarefas para auxiliar no enorme volume de audiências, visando mitigar o congestionamento processual através do incremento temporário da força de trabalho jurisdicional. Conforme demonstram os relatórios de produtividade, as referidas forças-tarefas já realizaram, em conjunto, 412 audiências, tendo sido proferidas 315 sentenças, com uma média aproximada de 91 audiências mensais. Entretanto, mesmo com o valoroso auxílio de outros magistrados e com a realização de audiências por este Juízo em caráter praticamente diário e em grande número, com uma média de 80 audiências por mês, a pauta de audiências ainda está estendida até outubro do corrente ano, não sendo a situação agravada graças aos esforços desprendidos pela Z. Serventia, por este Juízo e, principalmente, pelas forças-tarefas autorizadas pela E. Presidência do Tribunal de Justiça. Assim, é nítido que se precisa garantir a celeridade dos atos processuais para a consecução da adequada, célere e eficiente prestação jurisdicional. É de se ressaltar que a experiência forense e a práxis judiciária demonstram que que a realização de audiências na modalidade presencial agiliza significativamente os atos processuais, promove a celeridade, contribui para a conclusão dos processos e para a resolução dos conflitos, além de evitar atrasos e garantir o regular cumprimento da pauta diária de audiências, aspecto crucial em unidade judiciária com sobrecarga processual. No que concerne à alegação de suposta quebra da paridade de armas, não merece acolhida a interpretação externada pelo nobre defensor. Consoante explicitado no despacho designatório da audiência, apenas agentes de segurança pública - policiais militares e civis - foram excepcionalmente dispensados do comparecimento presencial, em virtude das peculiaridades inerentes às funções públicas que exercem, da necessidade de manutenção do efetivo policial em atividade e do interesse público subjacente. Não houve, portanto, qualquer menção genérica ou abrangente a "testemunhas de acusação", como compreendido pela defesa. Por conseguinte, qualquer outra categoria de testemunha, independentemente de ter sido arrolada pela acusação ou pela defesa, deverá comparecer presencialmente perante este Juízo, ressalvada a hipótese de comprovação da impossibilidade de deslocamento até as dependências forenses. Por outro lado, em deferência às nobres funções exercidas pelos representantes da Advocacia e do Ministério Público, e considerando suas múltiplas atribuições institucionais e o expressivo volume de trabalho que também enfrentam, manteve-se facultado a estes profissionais o comparecimento virtual às audiências, prerrogativa que não se estende, pelos fundamentos já expostos, aos demais participantes do ato processual. Ressalto que a determinação de comparecimento presencial do acusado e das testemunhas civis não acarreta qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, mantendo-se incólumes todas as garantias constitucionais asseguradas, inclusive a entrevista reservada com o defensor, ainda que o causídico compareça de forma remota. Por fim, reforço que a decisão está fundamentada exclusivamente na necessidade imperiosa de salvaguarda do interesse público, consubstanciada no dever constitucional de prestação jurisdicional adequada, célere e efetiva. Trata-se, pois, de medida de contingenciamento administrativo e gestão judiciária, implementada em unidade jurisdicional com expressivo volume processual e com extensa pauta de audiências, modelo amplamente utilizado em outras Varas Criminais do Estado em situação semelhante, visando proporcionar uma pauta de audiências adequada e o julgamento dos processos com a presteza e celeridade que a sociedade legitimamente espera do Poder Judiciário. Cumpra-se, no mais, o quanto determinado. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002897-06.2015.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Cheque - João Gualberto Tendolini - Ademir Batista Mudas - Epp e outro - Ciência ao exequente de que as informações sobre a localização do bem e, logo, do juízo que cumprirá a ordem de entrega se encontram às fls. 280/285 dos autos digitais. Prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas conforme determinado pelo ato ordinatório de fl. 311. - ADV: CATIA GOMES CARMONA CANTERA (OAB 252773/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), FELIPE CARMONA CANTERA (OAB 315270/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-32.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valdir Donizeti de Oliveira Moco - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e no mérito dou-lhes provimento apenas para reconhecer o erro apontado na r. Decisão de fls. 209/210. Diante do exposto,acolhoos embargos de declaração,determinando que a decisão passe a ter a seguinte redação: Trata-se, na verdade, de execução de título extrajudicial. Conforme documento de fls. 10/11, apenas o herdeiro Alexandre contratou os serviços do autor. Ainda que conste que também representou o Espólio, não havia, na época, nenhuma decisão o nomeando inventariante. Logo, não possuía poderes para contratar em nome do Espólio. Assim, apenas Alexandre deverá constar no polo passivo da ação. Providencie a retificação junto ao sistema. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. No mais, tendo em vista que não restou comprovada a dilapidação de patrimônio e ainda não houve tentativa de citação (art. 830 do CPC), indefiro, por ora, o pedido de arresto. Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190887-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Leme; 2ª Vara Cível; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1000469-11.2024.8.26.0318; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: V. C. da S. C.; Advogada: Jaíne Laleska Machado dos Santos (OAB: 241836/RJ); Agravado: W. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Valdir Donizeti de Oliveira Moco (OAB: 128706/SP); Agravado: V. G. B. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Valdir Donizeti de Oliveira Moco (OAB: 128706/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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