Michael Simon Herzig
Michael Simon Herzig
Número da OAB:
OAB/SP 128575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michael Simon Herzig possui 92 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MICHAEL SIMON HERZIG
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michael Simon Herzig (OAB 128575/SP) Processo 1004663-60.2024.8.26.0704 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Paulo Eduardo Rocha Labrego - Fls. 99/102: Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício juntado. No prazo de cinco dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando as providências que entender cabíveis.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-88.2018.5.02.0011 RECLAMANTE: ARMIN CASTRO PALMA RECLAMADO: IPIRANGA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002d7ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há qualquer elemento que indique a confusão patrimonial ou a fraude perpetrada entre a executada MARLENE RITO NICOLAU e a empresa INSTITUTO MICROCAMP LTDA - CNPJ 00.596.035/0001-35, não há como acolher o requerimento para desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois esta medida somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 50 do CC. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALI-DADE JURÍDICA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, entrou em vigor em 11/11/2017. Portanto, aplicável ao processo do trabalho para os atos executórios praticados a partir da vigência da lei. A par disso, ante a excepcio-nalidade da desconsideração inversa, deve ser observada a teoria maior, prevista no art.50, CC, que exi-ge a prova da confusão patrimonial, do desvio de finalidade ou de qualquer outro ato fraudulento ou de abuso de direito que permita impor à empresa terceira, totalmente estranha à relação de emprego, a obri-gação de pagamento do crédito trabalhista, o que não ocorreu nos autos.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001719-91.2012.5.02.0009; Data: 25-05-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES)”. Dê-se ciência ao autor, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente, remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE RITO NICOLAU - IPIRANGA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-88.2018.5.02.0011 RECLAMANTE: ARMIN CASTRO PALMA RECLAMADO: IPIRANGA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002d7ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há qualquer elemento que indique a confusão patrimonial ou a fraude perpetrada entre a executada MARLENE RITO NICOLAU e a empresa INSTITUTO MICROCAMP LTDA - CNPJ 00.596.035/0001-35, não há como acolher o requerimento para desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois esta medida somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 50 do CC. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALI-DADE JURÍDICA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, entrou em vigor em 11/11/2017. Portanto, aplicável ao processo do trabalho para os atos executórios praticados a partir da vigência da lei. A par disso, ante a excepcio-nalidade da desconsideração inversa, deve ser observada a teoria maior, prevista no art.50, CC, que exi-ge a prova da confusão patrimonial, do desvio de finalidade ou de qualquer outro ato fraudulento ou de abuso de direito que permita impor à empresa terceira, totalmente estranha à relação de emprego, a obri-gação de pagamento do crédito trabalhista, o que não ocorreu nos autos.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001719-91.2012.5.02.0009; Data: 25-05-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES)”. Dê-se ciência ao autor, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimado o exequente, remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMIN CASTRO PALMA
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010205-45.2022.5.03.0055 : EDIR HELENO DA SILVA : ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be950a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do réu (ID 110cc0c), HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte ....., conforme resumo de ID 2664ffd, para que os mesmos produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$ 15.358,84, atualizados até 30/04/2025, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$10.500,20 FGTS para depósito: R$1.025,26 INSS Reclamada: R$1.983,32 INSS Reclamante: R$697,51 Honorários advocatícios: R$1.152,55 Total da Execução: R$15.358,84 Registre-se o processo em FASE DE EXECUÇÃO. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito no valor atualizado da dívida, no prazo de 2 dias, ou garantir a execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica desde já intimada, por seus procuradores, para, no prazo sucessivo de 5 dias, manifestar se pretende executar o débito apurado nos presentes autos, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. (O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), disponível em: manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf (www.gov.br) e o Manual de Orientação do eSocial, disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-07-2023.pdf podem ser consultados para obter mais informações.) Fica a parte autora, desde já intimada para, no prazo de 5 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores oportunamente. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIR HELENO DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010205-45.2022.5.03.0055 : EDIR HELENO DA SILVA : ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be950a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DECISÃO Vistos. Diante da expressa concordância por parte do réu (ID 110cc0c), HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte ....., conforme resumo de ID 2664ffd, para que os mesmos produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$ 15.358,84, atualizados até 30/04/2025, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$10.500,20 FGTS para depósito: R$1.025,26 INSS Reclamada: R$1.983,32 INSS Reclamante: R$697,51 Honorários advocatícios: R$1.152,55 Total da Execução: R$15.358,84 Registre-se o processo em FASE DE EXECUÇÃO. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito no valor atualizado da dívida, no prazo de 2 dias, ou garantir a execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica desde já intimada, por seus procuradores, para, no prazo sucessivo de 5 dias, manifestar se pretende executar o débito apurado nos presentes autos, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. (O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), disponível em: manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf (www.gov.br) e o Manual de Orientação do eSocial, disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-07-2023.pdf podem ser consultados para obter mais informações.) Fica a parte autora, desde já intimada para, no prazo de 5 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores oportunamente. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0010998-81.2022.5.03.0055 : EDIMILSON VIEIRA MATOSINHOS : I COSTA - VIGILANCIA E CONSERVACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbf8b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO DESPACHO Vistos. Considerando-se que o veículo cuja penhora foi frustrada, por já ter sido penhorado em outros autos, nos termos da certidão do oficial de justiça de ID 12eb29c, foi nomeado à penhora pela 2ª reclamada na manifestação de ID eaea017, intime-se a 2ª reclamada, Spin Energy Serviços Elétricos Ltda., a indicar outro bem em substituição, no prazo de 05 dias. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPIN ENERGY SERVICOS ELETRICOS LTDA. - I COSTA - VIGILANCIA E CONSERVACAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000705-86.2021.5.02.0705 RECLAMANTE: GILDO DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: JEFFERSON DA SILVA CARVALHAN 32837543810 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f6448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente a(o)s suscitada(o)s abaixo indicado, a responder pela integralidade do crédito crédito exequendo não quitado na presente ação. Suscitado(s): JEFFERSON DA SILVA CARVALHAN, INTIME-SE O SUSCITADO VIA POSTAL PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. Intime-se o suscitante via DEJT. Em observância ao disposto no Art. 855-A, inciso II, da CLT, determino que os sócios suscitados sejam intimados da sentença via postal com REG, conforme disposto no Art. 7º, inciso II, PROVIMENTO GP/CR N. 6/2023, e Art. 273. II do CPC. Devidamente intimado via postal no endereço acima e decorrido o prazo recursal do presente incidente, inclua-se as sócios na presente execução de prosseguindo-se com citação para pagamento nos termos do Art.880, da CLT. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDO DE JESUS FERREIRA