Sandro Henrique Armando

Sandro Henrique Armando

Número da OAB: OAB/SP 128510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Henrique Armando possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJTO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TJSP, TJTO, TJBA, TJMA
Nome: SANDRO HENRIQUE ARMANDO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010089-03.2024.8.27.2722/TO RELATOR : MIRIAN ALVES DOURADO RÉU : JOIA RARA PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 19/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010089-03.2024.8.27.2722/TO RELATOR : MIRIAN ALVES DOURADO RÉU : JOIA RARA PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 19/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010089-03.2024.8.27.2722/TO RELATOR : MIRIAN ALVES DOURADO RÉU : JOIA RARA PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 19/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0014297-43.2023.8.27.2729/TO AUTOR : ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB SP286438) RÉU : HM CIRURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo requerido, com fim de sanar alegada omissão na sentença que rejeitou os Embargos à Monitória, julgando procedente o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 431.352,86 (quatrocentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Em síntese, o embargante alega que a documentação apresentada não foi suficientemente analisada na sentença, que não observou a cronologia dos fatos e adotou “uma presunção contraditória e desfavorável à Embargante, sem confrontar de maneira adequada os documentos apresentados” . Sustenta que a ausência de uma análise aprofundada sobre a inconsistência temporal gera insegurança sobre a real existência da dívida, prejudicando a defesa da Embargante, que se vê compelida a questionar um débito cuja origem sequer está devidamente comprovada. Aduz que a sentença também se omitiu quanto à correta aplicação das regras legais que disciplinam a imputação do pagamento, notadamente os artigos 352 e 355 do Código Civil, pois é assegurado ao devedor o direito de indicar a qual obrigação deseja imputar o pagamento, quando houver mais de um débito vencido em favor do mesmo credor. Aponta à necessidade de perícia contábil para esclarecer a real destinação dos valores pagos e, ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração para reformar a sentença reconhecendo a inconsistência dos documentos apresentados pela parte autora. Contrarrazões apresentadas pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença (Evento62). É o relatório do necessário. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA ADMISSIBILIDADE O recurso é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade (CPC, art. 1.023), razão pela qual deve ser conhecido. 2. MÉRITO Cediço que os embargos de declaração constituem recurso com características bem peculiares, destinando-se ao aclaramento de decisões que se mostrem contraditórias ou obscuras, bem como a obter manifestação do julgador sobre questão ignorada na decisão ou correção de erro material. Não encerra, em princípio, pretensão modificativa, sendo possível a alteração substancial do julgado somente quando consectário lógico da correção dos vícios elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC. O embargante alega omissão na sentença que rejeitou os embargos monitórios, julgou procedente o pedido inicial e constituiu de pleno direito o título executivo judicial, argumentando que não houve análise da cronologia dos fatos e nem pronunciamento acerca da regra legal que disciplina a imputação do pagamento, prevista nos artigos 352 e 355 do Código Civil. Contudo, reanalisando atentamente a sentença combatida, verifico que não assiste razão ao embargante. Isto porque, todas as matérias suscitadas pelas partes, bem como as provas apresentadas nos autos, foram enfrentadas expressamente na sentença, apreciando as alegações das partes e expondo com lucidez os fundamentos do decisum . Restou expressamente consignado na sentença que os pagamentos efetuados pelo embargante em 05 e 08 de agosto de 2022, no valor total de R$ 202.927,89 correspondem exatamente a débito referente a outras relações comerciais entre os litigantes, comprovado pelas notas fiscais vencidas no período de 18/07/2022 a 22/08/2022 (Evento1, ANEXO3), não havendo que se falar em omissão na análise probatória. Em mesmo sentido, não assiste razão ao embargante em sua alegação de que a sentença incorreu em omissão também por não se manifestar sobre a regra da imputação do pagamento, prevista no artigo 352 do Código Civil, a qual deveria, segundo sua ótica, ter sido considerada como fundamento jurídico hábil para afastar a obrigação pecuniária que lhe foi imposta. Isso porque, constata-se, com absoluta clareza, que referido argumento não integrou a controvérsia jurídica delimitada nos autos, tampouco foi objeto de manifestação quando da apresentação dos embargos monitórios. Cuida-se, portanto, de nítida inovação recursal, insuscetível de apreciação nesta via estreita. Assim sendo, embora a parte embargante sustente que houve omissão na sentença, observo que inexiste qualquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, motivo pelo qual os embargos de declaração não merecem acolhimento. Os aclaratórios, como cediço, não são adequados a promover o reexame da questão, sob o argumento do desacerto da solução adotada pelo julgador, não podendo ser o caminho escolhido pela parte para questionar o mérito da posição trilhada na sentença. Logo, caso o inconformismo da parte esteja atrelado à posição adotada pelo julgador, como na espécie, deve então manejar recurso próprio, adequado a promover o reexame da questão, o que, repiso, não se mostra cabível na estreita via dos embargos de declaração. Em suma, não há vício a ser corrigido nesta via recursal, sendo de rigor o desprovimento dos embargos de declaração. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, ante a completa ausência de mácula na sentença, mantendo o ato judicial ora combatido por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para contrarrazões, no prazo de lei; apresentado recurso adesivo, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; após, REMETAM-SE os autos ao e. TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º). Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença e promova a baixa dos autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Datado e certificado pelo sistema.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012923-87.2010.8.26.0073 (processo principal 0001444-15.2001.8.26.0073) (053.01.2001.001444/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Filgueiras - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA (OAB 81057/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003999-24.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Fazendas Ecológicas S/A - - Cláudio Antônio Coser - Banco ABC Brasil S.A. - - Banco Indusval Sa - Banco Voiter S/A. - Proc. 0003999-24.2014.8.26.0081 - 2014/000854- 3ª Vara. Vistos. Fls. 1394/1405: dê-se ciência às partes, sobre a informação advinda do Egrégio STJ, dando conta da decisão prolatada em 25/06/25 no conflito de competência, confirmando a liminar anteriormente concedida e declarando a competência do V. Juízo da 2ª Vara Cível de Porto Nacional-TO, para a prática de quaisquer atos executivos e constritivos referentes a presente execução. Diante do decidido acima, manifestem as partes em 05 dias, inclusive expondo suas pretensões em termos de prosseguimento desta execução. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB 10167/TO), HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB 10167/TO), EDUARDO BARBOSA LEÃO (OAB 221605/SP), VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000283-45.2019.8.26.0620 (processo principal 1002036-25.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Ceramica Alves Aielo Ltda - Epp - - Jose Salvador Alves - - Samira Aparecida de Lara Alves - - Pedro Braz Alves - - Valdeli Martins Alves e outro - Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. Caso a(s) parte(s) executada(s) seja(m) do tipo microempresa - ME ou microempreendedor individual - MEI, DEFIRO a pesquisa no CPF do(a)(s) sócio(a)(s). Bloqueiem-se as transferências de eventuais veículos encontrados em nome da(s) parte(s) executada(s) no sistema RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do bem. Caberá à(s) parte(s) exequente(s) pesquisar(em) junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Caso a pesquisa seja infrutífera, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias úteis, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou