Sandro Henrique Armando

Sandro Henrique Armando

Número da OAB: OAB/SP 128510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Henrique Armando possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJTO, TJSP, TJMA, TJBA, TRT2
Nome: SANDRO HENRIQUE ARMANDO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0234260-55.1996.8.26.0004 (004.96.234260-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Rosangela Catarina Kiriliuk Carlesse - - Mauro Carlesse - Republicação: Fls. 1755: "Dê-se ciência às partes sobre o certificado às fls. 1.754. Após, tornem conclusos." Nada Mais. - ADV: ERNIRES BATISTA HOMEM (OAB 65402/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB 10167/TO), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
  3. Tribunal: TJTO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015324-67.2012.8.26.0565 (565.01.2012.015324) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angerô Indústria e Comércio de Malhas Ltda Me - Turminha ABC Comércio de Roupas Ltda. - - Fernanda Aparecida Machado e outro - Vistos. FlS. 669 e ss: Diligencie o Cartório Judicial o necessário a disponibilização de novo boleto ARISP. Int. - ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
  5. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença Nº 0034958-77.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE : INDIANO SOARES, ADVOCACIA CRIMINAL E ESPECIALIDADES LTDA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) REQUERIDO : MAURO CARLESSE ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) SENTENÇA DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINO a retirada de eventuais restrições/constrições ainda pendentes sobre bens móveis e/ou imóveis realizadas em desfavor da parte executada provenientes deste feito. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, em razão do caráter sincrético do procedimento.
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 0003575-75.2022.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003575-75.2022.8.27.2731/TO APELANTE : ROMA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : Henrique Rocha Armando (OAB TO010167) ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : FELLIPE MATHEUS GUIMARÃES MOTA (OAB TO011843) ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) DECISÃO Trata-se de AGRAVO interposto por ROMA PARTICIPAÇÕES S/A , com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática desta Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil e por considerar que o acórdão recorrido teria sido firmado no mesmo sentido de tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça em tema repetitivo, negou seguimento ao RECURSO ESPECIAL anteriormente interposto pela parte agravante. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relato essencial. Decido . Sem delongas, este agravo não deve ser conhecido. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento aos recursos constitucionais com fundamento no art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação da técnica de gestão de recursos repetitivos e/ou de repercussão geral, é o agravo interno, previsto pelo art. 1.021 do CPC, como dispõe expressamente o art. 1.030, § 2°, do Código de Processo Civil. Por sua vez, o agravo em recurso especial ou extraordinário, previsto pelo art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto pela parte agravante neste caso, é cabível apenas contra a decisão que inadmite os recursos constitucionais com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, em razão de juízo provisório de admissibilidade negativo, como também dispõe expressamente o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil. Confira-se: [...] Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [...] V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: [...] § 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [...]” Diante da expressa previsão legal, ao interpor agravo fundado no art. 1.042 do CPC contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil, a parte agravante incidiu em erro grosseiro, pois interpôs recurso manifestamente incabível. No ponto, registro que não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois não se trata de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, já que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre o cabimento do agravo interno para essa hipótese, como mencionado acima. Esse o quadro, entendo que o agravo não deve ser conhecido. Por consequência, deixo de exercer o juízo de retratação previsto pelo § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a insurgência não gera efeito regressivo nesta hipótese. Além disso, também deixo de determinar a remessa do agravo à instância superior, providência aludida pelo § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, considerando que há precedente do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à espécie dos autos, que autoriza o tribunal de origem a “obstar o seguimento do agravo em recurso especial, quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência” (Rcl n. 41.229/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 17/5/2022). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), NÃO CONHEÇO do AGRAVO interposto. Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0031248-49.2022.8.27.2729/TO EMBARGANTE : LEON DENYS DE BARCELLOS ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) DESPACHO/DECISÃO O art. 509 do CPC prevê dois tipos de liquidação de sentença, por arbitramento e pelo procedimento comum. Assim, intime-se o exequente para esclarecer qual o tipo de liquidação refere-se o aditamento apresentado nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Palmas, dada certificada pelo sistema.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0031248-49.2022.8.27.2729/TO EMBARGANTE : LEON DENYS DE BARCELLOS ADVOGADO(A) : SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB SP128510) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) DESPACHO/DECISÃO O art. 509 do CPC prevê dois tipos de liquidação de sentença, por arbitramento e pelo procedimento comum. Assim, intime-se o exequente para esclarecer qual o tipo de liquidação refere-se o aditamento apresentado nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Palmas, dada certificada pelo sistema.
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