Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Número da OAB: OAB/SP 127910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Sheila Dos Santos Palmieri possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP) Processo 1000633-36.2024.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. dos S. M. - Vistos. Fls. 74/75: defiro. Oficie-se, na forma requerida. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB 127910/SP), Rharay Pereira Longo Salvador (OAB 369578/SP) Processo 1000025-04.2025.8.26.0589 - Divórcio Litigioso - Reqte: R. de C. da S. S. - Reqdo: E. de J. S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por Romilda de Cássia da Silva Santos em face de Erivaldo de Jesus Santos, com quem contraiu matrimônio em 24/09/2021, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento de fls. 11. A autora alega que o casal está casado há 3 anos e 3 meses, tendo convivido em união estável por 23 anos antes do casamento, sendo que 19 anos desta união foram objeto de partilha nos autos do processo nº 0001788-09.2015.8.26.0589. Afirma que a motivação para o rompimento conjugal foi o relacionamento extraconjugal do réu. Pleiteia o divórcio, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, a guarda do animal de estimação Yoshie, alimentos no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu por 1 ano, e o retorno ao uso do nome de solteira. Em sua contestação, o réu não se opõe ao divórcio, mas diverge quanto à partilha de bens e alimentos. Alega que o veículo JEEP Renegade, embora adquirido na constância do casamento, seria bem particular, pois teria sido dado como entrada o veículo VW CrossFox, que por sua vez teria sido adquirido com recursos provenientes da venda de um terreno herdado de seu pai. Contesta o pedido de alimentos, sustentando que a autora teria outras fontes de renda, como um imóvel alugado. Não contesta a guarda do animal. Requer ainda o reembolso de R$ 2.793,70 gastos com materiais de construção para reforma de banheiros. Em réplica, a autora nega ser proprietária do imóvel mencionado pelo réu, afirmando que este pertence a seus filhos do primeiro casamento. Sustenta que o veículo CrossFox foi adquirido na constância do casamento. Quanto ao reembolso pretendido pelo réu, alega que os valores já foram pagos pela sua filha Adriana. As partes indicaram as provas que pretendem produzir. É a síntese do relatório. Decido. Em sede de saneamento da demanda, INDEFIRO a produção de prova testemunhal requerida por ambas as partes, tendo em vista que aquisição de terrenos e propriedade de imóvel tratam-se de matérias que devem ser provadas documentalmente, nos termos do art. 443, II, do CPC. Faculto às partes, como sendo seu ônus probatório, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: Ao réu: documentos que comprovem a transferência/venda do veículo CrossFox e aquisição do Jeep Renegade, bem como documentos que demonstrem a origem hereditária dos recursos utilizados na compra do CrossFox, conforme alegado em sua contestação; À autora: a) matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Padre Abel Mendes Telles, nº 47, Jardim Mogiana, São Simão/SP, b) comprovantes de reembolso dos valores pagos pelo réu a título de materiais de construção; c) notas fiscais dos móveis adquiridos durante a constância da união, dos quais pretende a partilha. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença ou, caso necessário, para outras providências.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804656-91.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: VEZZO CENTRAL MOVEIS E DECORACOES LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos. P.I. Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão. Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. MAGÉ, 28 de abril de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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