Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Número da OAB: OAB/SP 127910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Sheila Dos Santos Palmieri possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-60.2025.8.26.0589 - Guarda de Família - Guarda - T.H.B.S. - Vistos. Defiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da contestação apresentada, diga a parte autora, em réplica. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000255-63.2025.8.26.0589 (processo principal 1001003-15.2024.8.26.0589) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.H.S.G. - C.H.G.V. - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), MATHEUS AUGUSTO AMBROSIO (OAB 214365/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-25.2024.8.26.0589 (processo principal 1001805-18.2021.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Andrea Carmo do Nascimento - Vilma Trevizola de Andrade - Vistos. F. 113/123: Ciência à parte contrária sobre o recurso de agravo instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO (OAB 267664/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809056-65.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO GOMES DE SOUZA RÉU: A S EL MAGHRABI NETO MOVEIS E DECORACOES EIRELI, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO PAN S.A, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Id. 123740028, 125723413, 159981396, 160329023 e 161364299. Passo à análise das preliminares arguidas pela ré. Rejeito, mediante o emprego da teoria da asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, porque, admitindo-se hipoteticamente como verdadeiras as afirmações feitas pelo(a) autor(a) em sua petição inicial, verifica-se que o(a) demandado(a) é em tese titular do dever jurídico que lhe é imputado. Com isso, o(a) réu(ré) deve ser considerado(a), provisoriamente e por hipótese, sujeito passivo da relação jurídica de direito material deduzida no processo e, por conseguinte, tem aptidão para ocupar a posição de demandado neste caso, conforme o disposto no artigo 18, caput, do CPC. Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral e/ou dano material. Id. 71732851. Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC. Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito. Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5(cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015. Id. 182333812. Indefiro a produção de prova oral requerida pela ré. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001565-24.2024.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.C.B. - E.F.A.A.B. - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão proferida nos autos, DEIXEI DE EXPEDIR a certidão de honorários, conforme determinado, pois não foi juntado aos autos o ofício referente ao convênio DPE/OAB que contenha o número do registro geral de indicação. Diante disso, intime-se o procurador interessado, Dr(a). Diovana Pereira de Lima OAB 481805/SP, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de cartório acima expedida, e providencie todo o necessário para que se efetive a expedição da certidão de honorários. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), DIOVANA PEREIRA DE LIMA (OAB 481805/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804854-45.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: LZ SJM MOVEIS E DECORACOES LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-40.2024.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.P.N. - M.A.R.C.P. - Vistos. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por CARLA CORREA PORTO NÓBILE em face de sua mãe, MARIA APARECIDA ROTILIO CORREA PORTO. A autora alega, em síntese, que a requerida, com 79 anos de idade, é portadora de Mal de Alzheimer (CID G30.1) há mais de sete anos , condição que afeta sua memória e a capacidade de realizar tarefas simples. Sustenta que a requerida está impossibilitada de administrar sua própria vida, sendo totalmente dependente de auxílio para os atos da vida civil, como banho, alimentação e locomoção, necessitando de cadeira de rodas. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e a nomeação da autora como curadora provisória e, ao final, definitiva. Juntou documentos às fls. 4/9. A gratuidade de justiça foi deferida e a curatela provisória foi concedida à autora (fls. 21/23). A requerida foi citada, conforme certidão do oficial de justiça que atestou a sua aparente incapacidade de compreender o ato (fls. 101). Foi nomeada curadora especial (fls. 143/144), que apresentou contestação por negativa geral (fl. 148). O laudo pericial do IMESC foi juntado às fls. 118/129. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido (fls. 185/188). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois as provas produzidas são suficientes para o deslinde da controvérsia. A questão central reside em aferir a capacidade da requerida para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, passaram a ser considerados relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso III. A curatela, nesse novo regime, deve ser compreendida como uma medida protetiva e extraordinária, afetando somente os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 do referido estatuto. No caso dos autos, a prova pericial produzida pelo IMESC (fls. 118/129) é conclusiva ao atestar a incapacidade da requerida. O laudo informa que a pericianda apresenta diagnóstico de Demência por Doença de Alzheimer (CID G30.1), de caráter progressivo e irreversível. A avaliação pericial concluiu que a requerida "é incapaz de gerir sua vida diária e civil, sendo o caso de sua interdição e nomeação de um(a) curador(a)" e que "as sequelas constatadas são definitivas e sem possibilidade da interditanda apresentar reversão do seu quadro clínico". O perito judicial destacou que a interditanda depende totalmente de terceiros para as atividades cotidianas e não possui condições de praticar atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, dar quitação, alienar bens ou ser demandada em juízo. Diante da robusta prova técnica, que corrobora os fatos narrados na inicial, a decretação da interdição é medida que se impõe para a proteção dos interesses da requerida. A conclusão do laudo não foi impugnada de forma específica pelas partes, e o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, opinou pela procedência do pedido (fls. 185/188). Assim, a interdição deve ser decretada, com a nomeação da autora como sua curadora definitiva, por ser sua filha e a pessoa que, segundo os autos, já lhe presta os cuidados necessários e melhor atende aos seus interesses, em conformidade com a ordem de preferência do artigo 1.775 do Código Civil. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA ROTILIO CORRÊA PORTO, brasileira, viúva, do lar, nascida em 01.09.1944 , filha de Atílio Rotilio e Maria Durval Rotilio , portadora do RG nº 7.376.006 SSP/SP e do CPF nº 081.601.508-22 , residente e domiciliada na Praça Santo Antônio, nº 250, Bento Quirino, São Simão/SP, declarando-a relativamente incapaz para os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigo 85 da Lei 13.146/2015. A interditada não poderá, sem a assistência de sua curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, conforme o artigo 1.782 do Código Civil. Fica resguardado o disposto no artigo 85, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nomeio-lhe curadora definitiva sua filha, CARLA CORREA PORTO NÓBILE, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 23.366.775-1 SSP/SP e do CPF nº 256.536.628-01 , residente e domiciliada na Rua Cravinhos, nº 71, centro, São Simão/SP, que deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. AS PARTES ESTÃO ISENTAS DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE REGISTRO, desde que acompanhada de certidão do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada da parte autora, Dra. Ivana Sheila dos Santos Palmieri (OAB/SP 127.910), e à curadora especial nomeada, Dra. Leticia Barrera Orlando (OAB/SP 321.455), fixados no valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, conforme a natureza da causa (Códigos 207 e 115, respectivamente). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB 321455/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
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