Andrea De Fatima Camargo
Andrea De Fatima Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 127730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA DE FATIMA CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000522-35.2017.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itu - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Nelo Infante - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA VERDADEIRO OBJETIVO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) (Procurador) - Andrea de Fatima Camargo (OAB: 127730/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003082-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - e de F Bertolazzi Moraes Me - Folhas 201: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90, conforme postulado pela requerente. Decorridos sem manifestação, intime-se a autora por via postal para promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501730-31.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON APARECIDO DA SILVA - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação penal e condeno o réu ADILSON APARECIDO DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 700 (setecentos), no menor valor, corrigidos desde a data do crime, por infração ao art. 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06. Tendo em vista o desinteresse das partes em recorrer, transita em julgado nesta data, expedindo-se o necessário, mormente certidão de honorários em favor do dativo. Encaminhe-se o numerário apreendido à SENAD, por se tratar de produto de crime, ora declarado perdido em favor da União. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Custas na forma da lei. Registre-se e comunique-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Itu, 17 de junho de 2025. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008461-22.2024.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Hospital Vera Cruz S/A - Recorrido: Adjair Chagas de Almeida - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR - DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO - PACIENTE IDOSO - INTERNAÇÃO EM ACOMODAÇÃO INFERIOR À CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO - OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE EXAME ESSENCIAL PARA ACOMPANHAMENTO CLÍNICO (FLS. 175) - ALTA MÉDICA PRECIPITADA POSTERIORMENTE REVOGADA POR INTERVENÇÃO DO FILHO DO RECORRIDO (FLS. 188) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - DANO MORAL PELA CONDUTA ILÍCITA DO RECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DO PREJUÍZO CONCRETO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CIRCUSTÂNCIAS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP) - Gabriela Tieni Pontes (OAB: 493102/SP) - Andrea de Fatima Camargo (OAB: 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001716-65.2025.8.26.0526 (processo principal 1005461-75.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Valdecir do Nascimento Rosa - Facchini & Amancio Veiculos Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito no valor de R$ 18.712,39 (atualizado até 05/2025), em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil (Enunciado n. 72 - FOJESP: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento"). Decorrido in albis o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que apresente(m) nova planilha, computando-se o valor da multa e, após, tente-se, via SISBAJUD, a localização e bloqueio de ativos financeiros, até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, atentando a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Em caso de pesquisa positiva (total ou parcial), proceda-se à transferência do valor e ao desbloqueio de eventual excedente, e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, bem como do prazo legal para, querendo, opor(em) embargos à execução, consignando-se as advertências legais. Se infrutífera a diligência ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Restando negativas todas as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Retornando o mandado/precatória de penhora com a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não está(ão) estabelecido(s) no(s) local(is) diligenciado(s) e havendo dados suficientes para tanto, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD e SIEL. Com a resposta, expeça-se mandado/precatória de penhora livre nos endereços retornados nas pesquisas, desde que ainda não diligenciados. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005822-94.2025.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra a liberdade pessoal - A.L.R.G. - L.S.G. - - I.M.I. - - L.A.S. e outros - Intimação do d. advogado para que fique ciente do r. despacho que ora passo a transcrever; "Vistos. Fls. 175: anote-se quanto ao d. Advogado constituído pela vítima I. De M. I. (maior). O d. Advogado deverá juntar procuração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a fim de regularizar a representação processual, sob pena de exclusão. Oportunamente, encaminhe-se o link de acesso à audiência designada, se o caso. Int." - ADV: GUILHERME HENRIQUE CARDOSO ARRUDA (OAB 477267/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503306-59.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - WESLEY VIANA SOARES - Vistos. Recebo a defesa de fls. 99/101, que arrolou as mesmas testemunhas da peça acusatória, postulando pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa ou inépcia da inicial, bem como a revogação da prisão preventiva decretada, com a substituição por medidas cautelares diversas, e , ainda, os benefícios da gratuidade processual ao acusado. Inicialmente indefiro a revogação da prisão preventiva, não havendo qualquer alteração fática ou processual que ensejasse a modificação da decisão exarada às fls. 46/49, cujas razões e fundamentos permanecem íntegros, sendo na hipótese, insuficiente a imposição de medidas alternativas em detrimento da segregação cautelar, sem prejuízo de reexame futuro. No que se refere a alegação de ausência da justa causa e/ou inépcia da inicial, a exordial acusatória expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto, elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento da persecutio criminis. Superados os requerimentos formulados pela defesa, em relação a exordial acusatória tem-se que a materialidade do crime e os indícios de autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os argumentos e requerimentos nela aduzidos, no entanto, tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses do art. 397 do CPP. Dependem, portanto, da regular dilação probatória para posterior conhecimento do Juízo em sede de Sentença. Assim, para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, designo o dia 09 de setembro de 2025, às 15:30 horas. Expeça-se o necessário para viabilização do ato. No mais, defiro ao acusado, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em se tratando de autos digitais, ficam as partes intimadas de todo o processado, devendo consultá-lo com a necessária antecedência à realização da audiência ora designada ante a possibilidade de juntada de laudos e documentos, a fim de realização de debates orais. Por fim, tendo em vista a designação de outras audiências e a necessidade de conciliação de datas e horários com as agendas dos estabelecimentos prisionais, a Defesa deverá entrevistar-se com o acusado em data anterior à data da audiência ora designada, mediante agendamento com o presídio pela plataforma Teams, observando-se que no sitehttps://www.sap.sp.gov.br/poderão ser obtidos os telefones das unidades prisionais para contato e informações a respeito. Cumpra-se. A presente decisão servirá de ofício de requisição das testemunhas policiais arroladas na denúncia, bem como do(s) custodiado(s) preso(s) para comparecimento na audiência retro designada. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002705-70.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fernando Henrique Beloto - Eliane Abud - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração formulados às fls. 312/317, para manter a decisão proferida às fls. 296/297 inalterada. Passo à análise da especificação de provas (fls.324/328). A especificação de provas foi oportunizada ao autor à fl.297. Indefiro a prova testemunhal (fl.325). Não há fato peculiar ou ocorrência específica (datas, locais ou eventos concretos) a justificar a pertinência e relevância desta prova para o deslinde do feito. A prova testemunhal, neste caso, seria restrita a aspectos meramente descritivos dos eventos, sem capacidade de esclarecer as questões controvertidas centrais: quantificação dos danos, adequação das instalações hidráulicas, responsabilidade pelas deficiências construtivas e nexo causal entre as alegadas condutas e os prejuízos. Ademais, o requerente não especificou quais testemunhas seriam ouvidas, sobre quais fatos específicos deporia cada uma. A comprovação dos danos sofridos e condições do imóvel deverá ocorrer através da prova documental e pericial, meios probatórios adequados e suficientes para o deslinde das questões técnicas controvertidas (art. 370 do CPC). Defiro a expedição de ofício ao Município de Tietê e respectivos órgãos do ente municipal (fl.326), para que informem registros e/ou conteúdo de reclamações e ocorrências que foram recebidas em relação aos imóveis objeto da lide, em questões de natureza sanitária, ambiental, insalubridade e afins. Esta decisão serve de ofício. Cabe ao interessado providenciar o encaminhamento do ofício e documentos aos órgãos municipais, para a obtenção das informações a serem juntadas nos autos. Defiro a realização de prova pericial (engenharia civil), para fins de apuração de danos materiais, nexo de causalidade, responsabilidades e análise dos imóveis objeto da lide em relação aos sistemas de drenagem de águas pluviais, instalações hidráulicas e obras realizadas. Esta espécie de prova se faz pertinente para fins de apuração das ocorrências alegadas pelo autor, os alagamentos e danos construtivos ocorridos nos imóveis utilizados pelas partes (fls.04/05; 181/182). Nomeio o perito Caio Biguzi Teixeira, engenheiro civil, portador do RG nº 41.882.654-7 e CPF n° 413.152.598-42 (e-mail: caiobiguzi4@gmail.com), para realização da perícia técnica. Procedam-se às anotações no portal dos peritos. Os honorários periciais serão pagos pelo autor, beneficiário da gratuidade da justiça (fl.163), através da Defensoria Pública, nos termos da Resolução 910/2023, vinculada à área de engenharia (Especialidade 2): "8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel", com arbitramento da remuneração em 88 UFESPs (88 x R$ 37,02 = R$ 3.257,76). Para o regular andamento do feito: 1. Ciência à requerida dos documentos novos juntados pelo autor às fls.330/346, pelo prazo de 15 dias. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 3. Não sendo arguido impedimento, indicados assistentes técnicos e apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo in albis, fica mantida a nomeação do perito. Providencie a serventia a intimação do perito nomeado para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, considerando que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública. 4. Com o aceite do perito, expeça-se ofício de reserva de honorários à Defensoria Pública, nos termos da Resolução 910/2023: Especialidade 2; "8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel" (88 UFESPs). 5. Confirmada a reserva, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da vistoria ou diligência. 6. Apresentado o laudo pericial e documentos novos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Atendidas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ADRIELLY DE JESUS OLIVEIRA (OAB 491979/SP), SIZUE NATALI DA SILVA (OAB 429791/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004441-78.2019.8.26.0286 (processo principal 1005494-19.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosangela Maria de Souza - - Andrea de Fatima Camargo - Faculdade de Itu Ltda - - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em atenção ao teor da decisão de pg. 465/466, parte final, atrelada às posteriores manifestações e documentos ofertados pelas partes, oficie-se ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a fim que este comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a retificação do contrato da parte exequente, nos moldes do decisum exequendo. Servirá o presente como ofício a ser encaminhado pela serventia, via e-mail, ao FNDE. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2306078-63.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia e outros - Agravado: Itarrubi Tecnologia Em Construção Ltda - Agravado: Laercio Aparecido Oliveira Itu Me - Agravado: Laércio Aparecido de Oliveira - Agravado: William Denis Rosset - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DA PENHORA DOS DIREITOS MINERÁRIOS, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DA TITULARIDADE DESTES DIREITOS SUSPENSÃO DA CESSÃO DE LAVRA EM AUTOS DISTINTOS DISCUSSÃO ENVOLVENDO DEVEDORES SOLIDÁRIOS, AMBOS QUE INTEGRAM O POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE NA MANUTENÇÃO DA PENHORA DIREITOS MINERÁRIOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DE UM DOS CODEVEDORES PENHORA QUE DEVE SER MANTIDA A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO DO CREDOR PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Clarisse Frechiani Lara Leite (OAB: 206916/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Andrea de