Andrea De Fatima Camargo

Andrea De Fatima Camargo

Número da OAB: OAB/SP 127730

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP
Nome: ANDREA DE FATIMA CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000671-67.2025.8.26.0286 (processo principal 1000735-07.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.L.K. - - M.L.K. e outro - T.K. - Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, o executado arcará com as custas e despesas processuais; ressaltando que os honorários foram quitados à fls. 46. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 61, em favor da exequente e da nobre procuradora, observando-se o formulário de fls. 58/59. Transitada em julgado e recolhidas as custas, oportunamente ao arquivo. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), THAIS CAMARGO CRUZ (OAB 391772/SP), MÁRIO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 391698/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003608-43.2023.8.26.0602 (processo principal 1039393-83.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Fatima Mazzucatto - Anderson Tadeu de Souza - Nº de ordem: 2022/002394 Vistos. A fim de viabilizar a expedição de mandado para tentativa de penhora de bens na residência do executado, primeiramente, considerando que a diligência realizada junto ao endereço constante nos autos restou negativa (fl.50), deverá a parte exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, indicar o endereço atualizado do executado. Int. - ADV: MANOEL FRANCISCO JUNIOR (OAB 248227/SP), ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007214-14.2010.8.26.0286 (apensado ao processo 0008347-91.2010.8.26.0286) (286.01.2010.007214) - Protesto - DIREITO CIVIL - Durvalino Bersani - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), MARIA TERESA DEL PONTE (OAB 134954/SP), LUIS FERNANDO OSHIRO (OAB 196834/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006453-72.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Laudiceia Ferreira - Banco Itaucard S/A e outro - Vistos. Pg. 228/237: Diante da aceitação ao encargo pelos auspícios da justiça gratuita, oficie-se à PGE solicitando a reserva dos honorários. Com a reserva intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004004-78.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nutr4 Holding Ltda - Epp - Ikaseg Corretora de Seguros Ltda e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 094.078 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu (págs. 91/95), em nome de Rosimeire Lança, ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhoado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da totalidade do bem. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Consigno que para eventual averbação da penhora por meio do sistema ARISP(ONR) deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito e indicar e-mail, bem como providenciar a despesa (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). O envio do boleto para pagamento das custas para a averbação será realizado pelo ONR para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao link https:// www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação, que constará na certidão de penhora (Protocolo de Penhora Online). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos. Em seguida, providencie a zelosa unidade Cartorária a juntada aos autos matrícula atualizada do imóvel e, após, dê-se ciência às partes. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a parte exequente a juntada aos autos da despesa postal. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001716-65.2025.8.26.0526 (processo principal 1005461-75.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Valdecir do Nascimento Rosa - Facchini & Amancio Veiculos Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. O feito deverá permanecer sobrestado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o término do prazo para cumprimento do acordo, notícia do integral cumprimento ou do descumprimento. Decorrido o prazo para o cumprimento integral da avença, aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias e, após, voltem os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005822-94.2025.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra a liberdade pessoal - A.L.R.G. - L.S.G. - - I.M.I. - - L.A.S. e outros - Vistos. Fls. 219/222: ciência à defesa quanto à recusa na participação da vítima menor M. A. S. em prestar o depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017. No mais, considerando a desistência do depoimento da vitima I. de M. I., pelo MP às fls. 231, diga a defesa se também desiste da oitiva da referida vítima, para fins de homologação, no prazo de 03 (três) dias. Int. - ADV: MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), MARINALVA DE AGUIAR (OAB 424003/SP), GUILHERME HENRIQUE CARDOSO ARRUDA (OAB 477267/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032872-44.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Belle Proence - Geraldo Weslei Lopes de Oliveira - - Deise Cristina Silva de Oliveira - Leonardo Henrique Manzano - Guilherme Felipe Cuccati - - Max Hudison Carniato de Oliveira Tozzo - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.065,20, em favor do beneficiário D1LANCE INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA, nos termos da r. Decisão de pgs. 455/460, conforme formulário apresentado às pgs. 436, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: LEONARDO HENRIQUE MANZANO (OAB 454242/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), GILMAR LUIZ PANATTO (OAB 101267/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP), GUILHERME FELIPE CUCCATI (OAB 329553/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006592-87.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Y.F.W.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor (fls.13/15). Anote-se. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo menor Y. F. W. de S., representado por sua guardiã legal, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com requerimento de tutela de urgência, em que visa o fornecimento de professor adjunto, na Escola Estadual Regente Feijó, na qual está matriculado, tendo em vista o atraso intelectual que o acomete, em razão do diagnóstico de Transtorno Desafiador e de Oposição - TOD - CID 10: F91.3 (fls. 01/12). Juntou documentos (fls. 13/31). Às fls. 24, foi acostado relatório médico que dá conta da patologia que acomete o infante e da necessidade de profissional para o acompanhar em seus estudos. Às fls. 30 consta a recusa administrativa, pela requerida, em providenciar professor auxiliar, alegando a falta de amparo legal para tanto. A seu turno, o Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela de urgência (fls. 34/37). Com efeito, demonstrado o direito do menor pelo documento firmado pela médica que o assiste, restou evidente a necessidade da tutela visando seu acesso pleno à Educação. Nesse sentido, confira-se em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer ajuizado por infante contra o Estado - Pedido de disponibilização de professor auxiliar para acompanhamento do autor em sala de aula - Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada - Reforma - Presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada - Infante portador e Transtorno Global do Desenvolvimento, Transtorno Desafiador Opositor e Déficit de Atenção (CID F84, F91.3 e F90.0) - Necessidade e urgência do atendimento pedagógico especializado pleiteado comprovadas através de relatório psiquiátrico - Fixação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária - Agravo provido, nos termos do acórdão.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244004-75.2021.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jundiaí -Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) - Destaquei. Contudo, no sentido de se acomodar o interesse individual do autor com a dinâmica da atuação estatal, de forma razoável, reputo desnecessário que o profissional a ser designado para acompanhar as atividades do requerente atue com exclusividade e pertença aos quadros docentes da requerida, podendo também assistir outros alunos que exijam cuidados especiais, desde que se trate de agente especializado nas atividades realizadas. Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela antecipada e determino à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça profissional especializado para auxiliar o requerente Y. F. W. de S., em caráter não exclusivo, nos termos da fundamentação, em suas atividades escolares, dentro da sala de aula, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será revertida ao FUMCAD, nos termos do art. 214 do ECA. A unidade escolar deve ser a mais próxima e disponível pelo Estado para esse tipo de situação. Nesse sentido, confira-se em caso análogo. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Adolescente portador de autismo. Estudante de escola estadual. Pretensão de transferência para período matutino, na instituição em que matriculado, e de fornecimento de professor especializado para seu acompanhamento durante o período escolar. Demonstrada a realização de curso, no período da tarde, de vital importância para o apelante, por contribuir para seu desenvolvimento social e cognitivo. Escolha de estabelecimento de ensino específico. Impossibilidade. Respeitado o período matutino, o modo de cumprimento da obrigação é discricionariedade do ente público. Por sua vez, necessidade de professor auxiliar comprovada por prescrição médica. Possibilidade, no entanto, do profissional designado de assistir outros discentes que dele necessitem e pertençam à mesma escola em que está o requerente. Direito fundamental à educação das crianças e adolescentes com necessidades especiais. Previsão pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, que determinam gestão educacional direcionada à plena e efetiva inclusão de alunos nestas condições. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1011516-40.2018.8.26.0302; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jaú -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019). - Destaquei. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1003095-58.2024.8.26.0526; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Salto; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1003095-58.2024.8.26.0526; Assunto: Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores; Apelante: A. P.; Advogado: Angelim Aparecido Pedroso de Oliveira (OAB: 92338/SP); Advogada: Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP); Apelado: G. F. M.; Advogada: Andrea de Fatima Camargo (OAB: 127730/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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