Mario Figueiro Junior

Mario Figueiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 127645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Figueiro Junior possui 52 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIO FIGUEIRO JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) INVENTáRIO (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001406-86.2020.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Crsitina Ferraz de Melo - Alaor Roberto de Melo - - João Pinheiro Ferraz - - Joana Adelaide Ferraz Lanatovitz Me - - Dirceu Marcondes Lanatovitz - César Luis Buarque Fuliaro e outro - Vistos. Alaor Roberto de Melo, Dirceu Marcondes Lanatovitz, Izabel Crsitina Ferraz de Melo, Joana Adelaide Ferraz Lanatovitz Me e João Pinheiro Ferraz ajuizou(aram) a presente ação objetivando partilhar os bens deixados por falecimento de LUIZ BATISTA PINHEIRO FERRAZ, CPF 01683628802, pai Silverio Ferraz, mãe Lazara Pinheiro, Nascido/Nascida 25/01/1955, natural de Santo Antonio do Jardim - SP, LAZARA PINHEIRO FERRAZ, CPF 16863764806, pai Bernardo Pinheiro, mãe Benedita Maria Pinheiro, Nascido/Nascida 24/11/1926, natural de Espirito Santo do Pinhal - SP, NELSON FERRAZ, CPF 137.857.628-44, pai Silverio ferraz, mãe Lazara Pinheiro, Nascido/Nascida 11/02/1961, natural de Santo Antonio do Jardim - SP, ANTONIO MARCOS FERRAZ, Brasileiro, Casado, Agricultor, CPF 05907891807, pai Silverio Ferraz, mãe Lazara Pinheiro, Nascido/Nascida 28/07/1962, natural de Santo Antonio do Jardim - SP e BENEDITO PINHEIRO FERRAZ, CPF 10572071876, pai Silverio Ferraz, mãe Lazara Pinheiro, Nascido/Nascida 02/12/1956, natural de Santo Antonio do Jardim - SP. Foram observadas todas as exigências legais, de modo que o plano de partilha apresentado deve ser judicialmente homologado, produzindo, assim, efeitos jurídicos. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 204/210, 211/216, 217/222, 223/227 e 228/232 destes autos de inventário dos bens deixados por Antonio Marcos Ferraz, Benedito Pinheiro Ferraz, Lazara Pinheiro Ferraz, Luiz Batista Pinheiro Ferraz e Nelson Ferraz, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Oportunamente, expeça-se o competente formal de partilha/carta de adjudicação nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRÓ (OAB 369147/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP), MARIO FIGUEIRO JUNIOR (OAB 127645/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002803-60.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o quanto determinado no ID nº 360459376, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025, às 14:00h (horário de Brasília/DF). Esclareço que as partes e testemunhas poderão participar da audiência tanto presencialmente, quanto telepresencialmente, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, conforme as seguintes instruções: Caso as partes e/ou testemunhas pretendam participar da audiência presencialmente, basta comparecerem na sede desta Vara Federal, localizado na Praça Governador Armando Sales de Oliveira, n.º 58, centro, no município de São João da Boa Vista/SP, com 15 minutos de antecedência do horário designado para o ato. Fica ciente o patrono atuante no presente feito de que deverá providenciar o comparecimento da parte autora e das testemunhas que pretenda ouvir, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Porém, preferindo as partes e/ou testemunhas participarem do ato telepresencialmente, deverão informar a opção a este Juízo, com antecedência mínima de 05 dias da data designada para o ato. A participação telepresencial será realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams e o acesso à sala de audiências se dará pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTkxMTAyNzYtODVkNy00NzQxLTk0MWItY2ZkY2I2MTgxODNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22bd427604-c414-4516-bb12-dbea35b26c1a%22%7d Na participação telepresencial, no dia de realização do ato, o advogado, a parte autora e as testemunhas deverão entrar na sala virtual em que será realizada a audiência somente no horário designado para realização do ato, sendo que, se outra audiência estiver em andamento, seu acesso somente será permitido após o encerramento. Fica autorizada à parte autora e suas testemunhas a participação na audiência por meio de acesso à sala virtual a partir do escritório de seu advogado, na companhia deste. Por outro lado, a parte autora, seus advogados e suas testemunhas poderão participar da audiência em locais diferentes, acessando a sala virtual de audiência por dispositivos diferente. Todavia, de modo a garantir a incomunicabilidade das testemunhas, deverão ser obedecidas as seguintes diretrizes: 1 – A parte autora e as testemunhas poderão, cada uma, acessar a sala virtual de audiências em localidades diversas (ex. cada uma em sua residência) sem a presença de advogado. 2 – Se, porém, a parte autora e alguma(s) testemunha(s), ou, se duas ou mais testemunhas, acessarem a sala virtual de audiências a partir do mesmo imóvel, obrigatoriamente, deverá estar presente um dos advogados constituídos no processo. Consigno que o advogado dos autos deverá fornecer a este Juízo um número de telefone para contato, de modo a facilitar a resolução de eventuais problemas operacionais que possam ocorrer. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001393-53.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JUSSARA APARECIDA DOMINGOS Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora providencie a regularização da inicial promovendo a juntada aos autos de: petição inicial, sentença, acórdão (se o caso) e respectiva certidão de trânsito em julgado de TODOS os processos listados na CERTIDÃO COM PESQUISA DE PREVENÇÃO retro, a fim de se verificar a ocorrência de eventual conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. A parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão no cumprimento integral deste despacho, inclusive com a possibilidade de extinção do feito. Intime-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001220-34.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: APARECIDA DONIZETTI GREGORIO DA COSTA REPRESENTANTE: INDALECIO SCANAVACHI Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 16 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000964-92.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA TONHAO Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 20 de maio de 2025, às 16h (horário de Brasília), presente a MMª. Juíza Federal Dra. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE, comigo Analista Judiciário, abaixo assinado, foi realizado o pregão da audiência virtual de instrução referente ao processo nº 5000964-92.2024.4.03.6127, movida por ANA LUCIA PEREIRA TONHAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A presente audiência foi realizada por meio de videoconferência através do sistema Microsoft Teams, nos termos Orientação CORE nº 02/2020 do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sendo o ato integralmente gravado, com todos depoimentos e manifestações, para posterior juntada aos autos. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: a parte autora, Sr(a). Ana Lucia Pereira Tonhão; seu advogado, Dr. Lucas Henrique Móia Figueiró – OAB/SP nº 369.147 e as testemunhas: Rodrigo Fernandes de Pontes e Sérgio Aparecido Pagani. Ausente o Procurador Federal do INSS. A gravação foi iniciada e colhido o depoimento pessoal da parte autora. Após, foram inquiridas as testemunhas da parte autora. A parte não apresentou requerimento de prova complementar, sendo declarada encerrada a instrução. Logo após, pela MMª. Juíza Federal foi dito: “Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresente alegações finais, conforme o disposto no artigo 364, §2º do Código de Processo Civil. Após, pelo mesmo prazo, abra-se vista ao INSS. Por fim, venham os autos conclusos para sentença”. Saem os presentes intimados.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001576-24.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: BERNARDO GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte autora requer provimento jurisdicional para receber pensão pela morte de sua esposa, ocorrida em 05.12.2024. Em suma, alega que seu pedido administrativo foi indeferido, porquanto não reconhecida a qualidade de segurado da falecida por ocasião do óbito, já que ostentou tal condição até 15.08.2024. Discorda da decisão administrativa, pois a de cujus encontrava-se incapacitada para o trabalho desde 23.07.2024, época em que ainda possuía a qualidade de segurado. Decido. Ausente, no caso, a probabilidade do direito. De fato, os documentos médicos juntados aos autos, consistentes em exame laboratorial que detectou alteração na amilase e gama glutamil transferase, não são suficientes para, por si só, comprovar a existência de incapacidade, como alegado. Destarte, faz-se necessária a formalização de contraditório e a dilação probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 19 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000186-19.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: CECILIA CIPOLETA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUE MOIA FIGUEIRO - SP369147, MARIO FIGUEIRO JUNIOR - SP127645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Id 352844382 e anexo: recebo como emenda à inicial. Trata-se de ação proposta por Cecilia Cipoleta em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando antecipação da tutela de urgência que determine o restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição NB 165.413.638-4. Para tanto, informa que em 01.05.2014 o INSS concedeu administrativamente a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2024 o INSS iniciou a revisão do ato de concessão e em 20.08.2024 emitiu carta de exigência de recolhimento de determinado valor e apresentação de CTC da Prefeitura de Itapira. Em decorrência, a autora recolheu a guia e pediu ao INSS prorrogação do prazo para apresentar a CTC. O INSS deferiu o prazo de 30 dias em 02.09.2024, mas em 16.10.2024 suspendeu o benefício, do que discorda, alegando ofensa ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), por ter o INSS desconsiderado os documentos apresentados pela autora e decidido suspender o benefício sem a devida apreciação ou justificativa. Decido. Não é objeto da ação o preenchimento dos requisitos da aposentadoria. A autora busca o restabelecimento do benefício ao argumento de que o INSS não apreciou sua defesa administrativa. De fato para suspensão, cancelamento ou revisão de benefício previdenciário é necessário prévio procedimento administrativo, no intuito de satisfazer às exigências do devido processo legal, consagrado pelo art. 5º, LV da Constituição Federal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Trata-se da aplicação prática de princípios insculpidos no art. 2º da Lei n. 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados. Pressupõe-se, pois, o exaurimento do procedimento administrativo para reversão de benefício que venha sendo irregularmente pago. No caso dos autos, incontroverso que, previamente à suspensão do benefício, o INSS instaurou o procedimento administrativo correlato, no qual oportunizou a defesa à autora. Todavia, não consta tenha a autora atendido integralmente as exigências formuladas pelo INSS. A esse respeito, em 20.08.2024 o INSS emitiu carta de exigência de recolhimento de determinado valor e apresentação de CTC da Prefeitura de Itapira (fls. 57/60 do id 351751771). Em decorrência, a autora recolheu a guia e pediu ao INSS prorrogação do prazo para apresentar a CTC. O INSS deferiu o prazo de 30 dias em 02.09.2024 (fl. 64 do id 351751771), mas, como não houve a instrução com o referido documento, em 16.10.2024 suspendeu o benefício (fl. 79 do id 351751771). Portanto, não se vislumbra, neste exame sumário, o aduzido cerceamento de defesa ou não apreciação da defesa. Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se e intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de março de 2025.
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