Lincoln Morato Benevides Da Silva
Lincoln Morato Benevides Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 127116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lincoln Morato Benevides Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004103-59.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Souza Silva - Vistos. 1) Fl. 54: tendo em vista a representatividade da inventariante por advogado dativo nomeado pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade da justiça ao espólio. Anote-se. 2) Desnecessário o recolhimento das custas processuais deliberadas na decisão (fls. 46/47 item "3") em razão da decisão supra. 3) No mais, defiro prazo de trinta dias para as providencias faltantes para instrução do processo de sucessão. 4) Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0132959-88.2007.8.26.0001 (001.07.132959-9) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Central Ativo Fomento Comercial Ltda. - - Soberana Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Fernanda Soares dos Santos - Vistos. 1) Fls. 713/720. Conheço dos embargos, mas não os acolho por não vislumbrar as hipótese do art. 1.022 do CPC. 2) Fls. 703/712. Indefiro o bloqueio permanente de ativos financeiros futuros e também a utilização de constrição deles de forma diversa da do SISBAJUD (como envio de ofícios ao Banco Central. Nesse sentido, o TJ-SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros futuros da parte executada. Inadmissibilidade. Bloqueio de valores que deve ser feito por meio do sistema Sisbajud que possibilita que a ordem de bloqueio perdure pelo prazo de trinta dias. Decisão mantida . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23579424320248260000 São Paulo, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 17/01/2025, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2025) "Execução de título extrajudicial - Requerimento de expedição de ofício ao Banco Central visando o bloqueio permanente de ativos financeiros da executada, até a satisfação total do crédito - Indeferimento pelo juízo a quo - Decisão correta - Possibilidade de bloqueio apenas pelo SISBAJUD, pelo prazo máximo de 30 dias - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21014329120248260000 São Paulo, Relator.: Souza Lopes, Data de Julgamento: 22/07/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO PERMANENTE DE ATIVOS FINANCEIROS . BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE. Decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, decorrente de contrato de locação, indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da coexecutada Giovanna junto às instituições financeiras, por meio de decisão dirigida ao Banco Central, para que este repasse a ordem às instituições financeiras com as quais a executada possua vínculo. Decisão mantida . Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20386120220258260000 Santos, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 28/04/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2025) "Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios visando bloqueio permanente de ativos financeiros em nome dos executados - Indeferimento - Diligências de praxe que devem ser efetivadas por sistemas informatizados (Recomendação nº 51 do CNJ)- Contornos de medida executiva atípica - Conquanto admitida, a medida não deve permanecer ad aeternum - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2027893-92.2024.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 15/03/2024, Data de Publicação: 15/03/2024) 3) O que é possível é o exequente se valer da "teimosinha". Convém ressaltar ser uma funcionalidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros de um devedor, facilitando e agilizando o cumprimento de decisões judiciais. Por meio dela, o juiz emite uma ordem eletrônica de penhora de valores nas contas bancárias do devedor por meio do SISBAJUD. O magistrado define quantas vezes a ordem será reiterada automaticamente, por um período de até 30 dias, para tentar bloquear o valor total devido. Durante o período determinado, o sistema realiza consultas e bloqueios automáticos nas contas do devedor. Se não houver saldo suficiente na primeira tentativa, o sistema continua tentando até que o valor total seja bloqueado ou até o fim do prazo estipulado, de um trintídio. Respostas das instituições financeiras: as instituições respondem ao sistema indicando se houve sucesso no bloqueio e qual o saldo remanescente disponível. Cessação do bloqueio: quando o valor total for bloqueado ou ao término do prazo de 30 dias, a "teimosinha" para de emitir novas ordens. Antes da "teimosinha", cada ordem de bloqueio valia apenas por 24 horas. Era necessário renovar manualmente a ordem várias vezes, tornando o processo mais lento e burocrático. Com a "teimosinha", o sistema faz essas tentativas de forma automática e contínua, aumentando a eficiência e a efetividade da execução judicial. Noutro giro, o pedido de bloqueio permanente de ativos futuros da parte executada não encontra respaldo legal. O Código de Processo Civil, no art. 854, estabelece a penhora on-line de ativos financeiros, mas não prevê a possibilidade de bloqueio permanente ou indefinido de ativos futuros. No seu art. 805, ele determina que a execução deve ser a menos onerosa possível para o devedor, o que implica a necessidade de avaliar a razoabilidade da medida. No mesmo diploma, o art. 789, embora afirme que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, isso não autoriza o bloqueio preventivo e permanente de valores ainda não existentes ou disponíveis. Ainda, o art. 13 do Regulamento BacenJud (https://www.bcb.gov.br/Fis/pedjud/ftp/Regulamento-BACENJUD-02abr18.Pdf) dispõe que as ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas, e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósito e investimento no ato do bloqueio, não havendo previsão para bloqueio de ativos futuros. O artigo alhures detalha ainda que: - § 1º: saldos em CDB, operações compromissadas, LCA, LCI, RDB e outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio via BacenJud; - § 2º: as ordens atingem o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao registro da ordem, sem considerar cotas de cooperados ou limites de crédito em contas à vista; - § 3º: caso não seja atingido o limite do bloqueio inicial, a instituição financeira deve efetuar pesquisa adicional até o horário limite para emissão de TED do dia útil seguinte; - § 4º: neste período, fica vedada a realização de débitos de qualquer natureza, exceto para amortização de saldo devedor de limites de crédito (bloqueio intraday). A pesquisa deve ser mantida até o horário limite da TED do dia útil seguinte ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro; - Outros parágrafos: tratam de situações específicas, como ativos indivisíveis, dispensas para saldos muito baixos e alertas sobre conta única. O dispositivo, portanto, limita o bloqueio aos saldos e ativos existentes no momento do cumprimento da ordem, não permitindo bloqueio preventivo ou permanente de ativos futuros, salvo nova ordem judicial para reiteração ou monitoramento, conforme o caso e os prazos previstos no regulamento E a doutrina destaca: conforme Princípio da Menor Onerosidade, as medidas executivas devem ser as menos gravosas ao devedor, conforme o art. 805 do CPC. A imposição de bloqueio permanente de ativos futuros pode violar o princípio da razoabilidade, pois onera indevidamente o devedor e instituições financeiras, transformando o Judiciário em órgão de investigação contínua. O bloqueio permanente pode ser considerado desproporcional, pois extrapola o necessário para a satisfação do crédito, prejudicando a vida financeira do devedor e a dinâmica do sistema bancário. A execução deve se limitar à penhora de bens existentes e disponíveis, não podendo o Judiciário garantir a satisfação do crédito por meio de bloqueio preventivo e indefinido de ativos futuros. 4) Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito, em 05 dias. 5) Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), FERNANDA SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504418-98.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - LUCAS RODRIGUES NEIA CUNHA - Fica intimada a Defesa da disponibilidade para impressão da certidão de honorários. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO (OAB 180416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1044075-07.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1044075-07.2023.8.26.0001; Assunto: Revisão; Apelante: A. P. V.; Advogado: Mauro Fernando Correa (OAB: 399074/SP); Apelado: R. B. V. e outro; Advogado: Lincoln Morato Benevides da Silva (OAB: 127116/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803697-35.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUZIA GONCALVES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, TRANSFERSMILE LTDA, PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA Deferimento de levantamento na Sentença, cumpram-na. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 6 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504418-98.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - LUCAS RODRIGUES NEIA CUNHA - Vistos. Fls. 217: defiro a juntada de procuração. Anote-se e regularize-se junto ao sistema informatizado, caso ainda não tenha sido feito, dando acesso aos autos à defesa. Outrossim, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos (art. 82, da Lei nº 9.099/95), observando que o feito deve ser processado pelo rito do Jecrim (art. 61, da Lei nº 9.099/95). Nesse rumo, intime-se o réu, pela Imprensa Oficial, através de seu defensor, a fim de que apresente razões recursais no prazo legal (art.82, §1º, Lei 9.099/95: "a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. "). Vale destacar que, ante a especialidade da Lei 9.099/95, não se aplica o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação nos autos, certifique-se e tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Por fim, arbitro os honorários da d. defesa dativa compatível com sua atuação total (réu constituiu defensor), conforme Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão, intimando-a para retirada. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO (OAB 180416/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0132959-88.2007.8.26.0001 (001.07.132959-9) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Central Ativo Fomento Comercial Ltda. - - Soberana Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Fernanda Soares dos Santos - Vistos. 1) Fls. 693/697: indefiro o pedido de expedição de ofício via sistema PREVJUD, por se tratar de medida inócua para a satisfação da execução, tendo em vista expressa vedação legal de penhora de salário ou proventos (artigo 833, inciso IV, do CPC). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), FERNANDA SOARES DOS SANTOS, LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)