Lincoln Morato Benevides Da Silva
Lincoln Morato Benevides Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 127116
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0008200-48.2009.5.02.0018 RECLAMANTE: MARIA ROSILDA DE SANTANA RECLAMADO: LUIZ A. A. COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba3e42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Id 76e4e56: defiro a liberação à parte exequente, a título de quitação parcial do seu crédito, de todos os valores penhorados até a presente data. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Antes, porém, intime-se o executado, titular dos ativos penhorados. Cumprida a liberação, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 90 dias, podendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, a qualquer tempo. Decorrido o prazo do sobrestamento, fica desde já intimada a parte autora para manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ A. A. COSTA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0008200-48.2009.5.02.0018 RECLAMANTE: MARIA ROSILDA DE SANTANA RECLAMADO: LUIZ A. A. COSTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba3e42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Id 76e4e56: defiro a liberação à parte exequente, a título de quitação parcial do seu crédito, de todos os valores penhorados até a presente data. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, sob pena de sobrestamento no aguardo da prescrição intercorrente. Antes, porém, intime-se o executado, titular dos ativos penhorados. Cumprida a liberação, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 90 dias, podendo a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, a qualquer tempo. Decorrido o prazo do sobrestamento, fica desde já intimada a parte autora para manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSILDA DE SANTANA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028125-42.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M.S. - W.S.V. - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br Autos nº. 0004275-05.2022.8.16.0194 Recurso: 0004275-05.2022.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Apelante(s): ROMEU TANAKA - ME Apelado(s): SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - AR PARANA SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA I - Cuida-se de recurso de apelação interposto por ROMEU TANAKA ME, nos autos da ação de cobrança nº 0004275-05.2022.8.16.0194, que tramita perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos seguintes termos (mov. 110.1): [...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ROMEU TANAKA ME em face de OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, para o fim de: (i) reconhecer a ilegitimidade passiva dos requeridos SENAC/PR e SESC/PR e, em consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito quanto a estes, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (ii) condenar a requerida OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA ao pagamento da nota fiscal nº 56, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), bem como ao reembolso das despesas com materiais, no valor de R$ 39.263,11 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos), ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora legais a partir da citação. [...]. Inconformado, o autor ROMEU TANAKA ME, ora apelante, interpôs recurso de apelação (mov. 128.1), no qual sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma quanto ao reconhecimento da ilegitimidade passiva do SENAC/PR e do SESC/PR. Alega que, embora tenha sido formalmente contratado pela empresa OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA, prestou serviços diretamente para as referidas entidades, as quais se beneficiaram dos serviços de engenharia civil por ele prestados. Defende que tais réus devem responder solidária ou subsidiariamente pelos valores inadimplidos, tendo em vista a omissão na fiscalização do contrato com a empreiteira. Além disso, pugna pela majoração da verba honorária fixada na sentença. Requer, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da sentença para que seja reconhecida a legitimidade passiva do SENAC/PR e do SESC/PR e a condenação destas entidades ao pagamento dos valores pleiteados na inicial, bem como a majoração dos honorários advocatícios para o percentual de 20% sobre o valor da condenação. Foram apresentadas contrarrazões pelos apelados SENAC/PR e SESC/PR (mov. 140.1), que pugnam pelo desprovimento do recurso, sob o argumento de que a contratação foi celebrada exclusivamente entre o autor e a empresa OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA, inexistindo qualquer vínculo contratual ou obrigação legal que justifique a responsabilização solidária ou subsidiária das entidades educacionais. Alegam, ainda, que o contrato firmado com a empresa OIKOS estabeleceu cláusulas expressas de exclusão de responsabilidade por dívidas perante terceiros, como subcontratados ou prestadores de serviço. É a breve exposição. II – Em melhor análise aos autos, verifica-se que o recurso não merece conhecimento por esta Câmara, haja vista que a discussão se refere a CONTRATO DE EMPREITADA. E isto porque os presentes autos versam sobre “g) ações relativas a arrendamento rural, a parceria agrícola e a empreitada.”. Portanto, a matéria versada no recurso foge da competência de julgamento desta colenda 7ª Câmara Cível, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110, inciso III, mas sim no inciso VII, alínea “h”, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Vale destacar que em recente exame de Dúvida de Competência a Primeira Vice-Presidência decidiu que a competência deve se definir pela natureza do contrato firmado entre as partes. E no presente caso, trata-se de pedido de cobrança de verdadeiro CONTRATO DE EMPREITADA celebrado entre as partes litigantes, eis que como descrito na inicial a parte autora alega que embora tenha sido formalmente contratado pela empresa OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA, prestou serviços diretamente para as referidas entidades, as quais se beneficiaram dos serviços de engenharia civil por ele prestados. Defende que tais réus devem responder solidária ou subsidiariamente pelos valores inadimplidos, tendo em vista a omissão na fiscalização do contrato com a empreiteira”. III - Diante do exposto, não conheço do presente recurso, declarando esta Câmara incompetente para seu exame e julgamento, com a devolução dos presentes ao setor responsável pela redistribuição do mesmo, em conformidade com as normas regimentais vigentes. Datado e assinado digitalmente. Des. D´Artagnan Serpa Sá Relator (ay)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003812-73.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1005636-89.2019.8.26.0348) (processo principal 1005636-89.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.A.L. - - M.V.A.L. - A.F.L. - Fls. 342/343: Ciente. Intime-se o executado para pagar o débito, sob pena de penhora. Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), RUBENS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 286854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007638-07.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0028125-42.2018.8.26.0100) (processo principal 0028125-42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.S. - ( x ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa fls. 106/117. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013574-70.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Ivete Augusto de Souza - Marli de Paula Alves - Vistos. 1) Cumpra a parte autora a decisão de fls. 177, itens 1 e 2. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007654-31.2020.8.26.0004 (processo principal 0006538-24.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Pagamento - VILCEA TEREZINHA STECCA FROZZA - REFRABRÁS IND COM DE REFRATÁRIOS EIRELI e outros - Certidão supra: Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, devendo ainda comprovar eventual isenção por meio de declaração a ser obtida junto ao site da DRF/Receita Federal, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0132959-88.2007.8.26.0001 (001.07.132959-9) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Central Ativo Fomento Comercial Ltda. - - Soberana Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Fernanda Soares dos Santos - Vistos. 1) Fls. 741/755. Ciente do não provimento do agravo de instrumento. 2) Fl. 724, itens '4' e '5': aguarde-se. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FERNANDA SOARES DOS SANTOS, MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035506-80.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - A.P.S.C. - M.D.O.A. - Vistas dos autos ao réu para: ( ) manifestar-se, em 15 dias, acerca das provas que pretende produzir, justificando a pertinência e sob pena de preclusão, conforme decisão de fls. 130, item "5". - ADV: LINCOLN MORATO BENEVIDES DA SILVA (OAB 127116/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
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