Hamilton Galvao Araujo

Hamilton Galvao Araujo

Número da OAB: OAB/SP 125909

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: HAMILTON GALVAO ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510450-18.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Curso Evolução Eireli - Me - Vistos. Defiro o levantamento de valores, expedindo-se o MLE, no valor de R$38.548,41, em favor da PMO . Intime-se, ainda, a parte executada para que informe os dados bancários para fins de levantamento do valor remanescente. Expedido MLE, tornem o feito para extinção. Int - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002601-18.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Logus Informatica - Fenix Informatica S/s Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Feito isso e considerando o quanto trazido a fls. 93, ao arquivo com as cautelas de costume. Intime-se. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-42.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Lombardi - Fabio Lombardi - Promova a inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), ALAN BALDIN FERRARI (OAB 252713/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006871-14.2021.8.26.0292 (processo principal 1001844-77.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - WILLIAN RAFAEL DE FREITAS MORAIS - Bg.3 Empreendimentos - Eireli - Epp - - Cristina Araújo Gomierato - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Galdino & Coelho Sociedade de Advogados - - Testin Tecnologia de Materiais Ltda - - Adib Abdouni e outros - Tetus Construtora e Incorporadora Ltda - Leliane Vanessa Damacena Veloso - - José Raimundo da Costa Veloso - - Hildete Carvalho Veloso - - Juliana Delfino do Prado - - Paulo Sergio Ferrari - - Juliana Pires - - Bruno Resende Bueno - - Bianca Aparecida Rabelo - - Jéferson Teodoro dos Santos - - Map Administração e Participações S/A - - Marcia Marçal Vieira da Silva - - Eduardo Falci Pereira - - Ana Lúcia Siqueira Machado - - Monizi Aparecida de Alvarenga - - Alessandra Cristina Rocha Souza - - Paulo Cesar Ribeiro de Souza - - LUIS CESAR BRISON - - ANA PAULA DOS SANTOS BRISON - - Felipe de Oliveira Nogueira - - Fernanda Aparecida Soriano - - Célia de Fátima Franco de Almeida - - Micheli Nunes da Silva Valente - - Tapai Sociedade de Advogados - - Milton Ferreira de Andrade Filho - - Clareston José Antonio Dias - - Ariane Priscila de Oliveira - - Eimy de Oliveira Jesus - - WILLIAN RAFAEL DE FREITAS MORAIS - - ALINE REZENDE LOPES DE MORAIS - - FÁBIO SIQUEIRA AZEVEDO - - Renato Tetsuo Kaneshira - - EVERTON JOSÉ COSTA PEREIRA - - CELIA DE FATIMA FRANCO DE ALMEIDA - - Milton Ferreira de Andrade Filho - - TESTIN TECNOLOGIA DE MATERIAL LTDA - - EIMY DE OLIVEIRA - - TAIPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - ALINE REZENDE LOPES DE MORAIS - - WILLIAN RAFAEL DE FREITAS MORAIS - - Carneiro, Maranesi e Novaes Sociedade de Advogados - - Map Administração e Participações S/A - - MILTON FERREIRA DE ANDRADE FILHO - - Fernanda Regina Ribeiro Mota - - Yarshell e Camargo Advogados - - Elite Lar São Paulo Inteligência Imobiliária Ltda - - Galdino, Coelho, Mendes, Sociedade de Advogados - - Rosane Sanches Antunes - - Bruna Rafaela Pires da Silva - - FERNANDA APARECIDA SORIANO - - MARCIA MARÇAL VIEIRA PEREIRA - - Marcos Antonio Loretti - - Adilson Crispim da Fonseca - - Glasser Pisos e Premoldados Ltda e outros - Vistos. Pp. 944/945: Manifeste-se o embargado/executado, caso queira, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), JOSE CARLOS DIOGO (OAB 295543/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), ADRIANA SAVOIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 285516/SP), WELLINGTON VIANA MARTINS FERREIRA (OAB 320599/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), MARCELA DE BRITO ROSA (OAB 380056/SP), SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 389462/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), ELIANE CRISTINA PRADO FERNANDES LIMA (OAB 140315/SP), ELIANE CRISTINA PRADO FERNANDES LIMA (OAB 140315/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ADRIANA COUTO PERDONATTE (OAB 211992/SP), CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 213149/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), LEANDRO RODRIGUES VIANA (OAB 254924/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), TANIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE SOUZA (OAB 91441/SP), IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), ANGELA APARECIDA DOS SANTOS NOVELLO (OAB 214978/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP), ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP), ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004318-55.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Basílio Verga Júnior - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Analisando detidamente os autos, observo que a procuração foi outorgada à parte interessada pelo levantamento de valores há mais de5anos, Em razão do poder geral de cautela, a jurisprudência do Tribunal de Justiça vem admitindo a juntada de nova procuração como condição para a expedição do Mandado de Levantamento e, no caso seja informada conta bancária de titularidade de sociedade de advogados para a transferência de valores, deverá ser outorgada à parte onde conste expressamente os dados da referida sociedade para viabilização do cadastro, processamento e transferência dos valores junto ao sistema informatizado SAJ e Portal de Custas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do levantamento. "Agravo de Instrumento processual insurgência contra determinação judicial de apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida antes de liberar a guia de levantamento em favor do exequente - não se verifica nenhuma ilegalidade na cautela adotada pelo MM. Juiz a quo, nos termos do art. 139 do CPC, considerando ainda o que dispõe o Comunicado 02/2017 da Corregedoria de Justiça decisão mantida Recurso não provido" (5ª Câmara de D. Privado, Agravo de Instrumento nº 2207004-46.2018.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, j. 08.10.2018,v.u.). Assim, providencie a parte interessada a juntada a estes autosde nova procuração atualizada no prazo de 15 dias, com assinatura do outorgante extraída de seu próprio punho, não sendo admitida qualquer forma de digitalização da rubrica. Caso as partes apresentem procuração com assinatura eletrônica do outorgante, deverá ser observada a regular autenticação eletrônica por meio das autoridades certificadoras do site do governo federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras). Nesse sentido: "TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Ação de indenização por dano moral - Sentença extintiva nos termos doNCPC, art.485,III-Cerceamento de defesa - Não ocorrência, preliminar rejeitada - Decisão interlocutória que determina juntada de procuração com firma reconhecida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito - Decisão não recorrida e não cumprida, o que acarretou a extinção do processo - Preclusão da matéria referente a validade ou não da procuração juntada aos autos - Oportuno consignar que a procuração apresentada não poderia mesmo ser aceita, haja vista que assinada eletronicamente via Autentique, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil- Na exegese da MP2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado - Precedente STJ - Sentença extintiva mantida - Recurso desprovido". (TJSP, Apelação nº1005052-53.2020.8.26.0003, Relator Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2020). "AÇÃO INDENIZATÓRIA - Procuração juntada aos autos assinada de forma digital - Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira ICP-Brasil- Inteligência do artigo1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº11.419/2006 - Autenticidade da assinatura eletrônica atribuída à autora não comprovada - Juízo sentenciante que agiu com a devida cautela ao determinara regularização do instrumento procuratório - Determinação descumprida - Indeferimento da inicial, com consequente extinção do processo - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO". (TJSP, Apelação Cível nº1024148-54.2020.8.26.0100, Relator Desembargador Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 11/12/2020). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - procedimento comum - procuração - assinatura eletrônica - ausência de autenticidade conferida por autoridade certificadora cadastrada junto à ICP-Brasil- exceção prevista no art.10, § 2º da Medida Provisória nº2.200-2/2001 - não cabimento - caráter público do processo - instrumento de mandato que visa a comprovar a regularidade da representação da parte - pressuposto processual - equiparação aos atos processuais praticados por meio eletrônico - art.2ºda Lei nº11.419/2006 - matéria que pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição - art.485,§ 3ºdoCódigo de Processo Civil- procuração que acompanha a petição inicial - oportunidade para regularização que deve se dar antes do julgamento do mérito - sentença anulada, de ofício - devolução dos autos à Primeira Instância. (TJSP, Apelação Cível nº1099531-38.2020.8.26.0100, Relator Desembargador Coutinho de Arruda, 16ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 13/07/2021). No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029732-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariate Ferraz - D2g Construção Civil Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Em 10 dias, apresente a Parte Requerida comprovação documental da necessidade de parcelamento dos honorários em 8x, com juntada dos três últimos meses de extratos bancários de acordo com o Registrato e balanço dos dois últimos anos, além de outros documentos que reputar relevantes. Faculta-se-lhe o recolhimento integral do valor remanescente para evitar a preclusão da prova. No mesmo prazo, deverá a Requerida comprovar o depósito da 2ª e 3ª parcelas dos honorários periciais (o que deveria ter ocorrido até 10/5 e 10/6), sob pena de preclusão e julgamento do feito à luz das regras atinentes ao ônus da prova. Sem prejuízo, intime-se o Expert para imediato início da prova técnica, com prazo de 60 dias para entrega do laudo. - ADV: ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008005-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Gabriel Oliveira Borges rep. por sua genitora Edilene Maria de Oliveira - - Luana Oliveira Borges rep. por sua genitora Edilene Maria de Oliveira - Carlos Otto Berlowitz Filho - - Eduardo Eugenio Paes Barros Greco Filho - - Hospital e Maternidade Sino Brasileiro - Vistos. Fls. 987/994: Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAVALCANTI DE LUZIA (OAB 343572/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008005-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Gabriel Oliveira Borges rep. por sua genitora Edilene Maria de Oliveira - - Luana Oliveira Borges rep. por sua genitora Edilene Maria de Oliveira - Carlos Otto Berlowitz Filho - - Eduardo Eugenio Paes Barros Greco Filho - - Hospital e Maternidade Sino Brasileiro - Vistos. Fls. 987/994: Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL CAVALCANTI DE LUZIA (OAB 343572/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA (OAB 195810/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175976-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Paulo Sergio Bertoni Fiorita - Agravado: Vesuvio Empreendimentos Agrop.e Imobiliarios Ltda - Agravado: Luiz Antonio Oliveira Pinhal - Vistos. O artigo 1.017, § 1º, do Código de Processo Civil disciplina que, quando da interposição de agravo de instrumento, o recurso será acompanhado do comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. No prazo de 5 (cinco) dias, por força do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o agravante deverá providenciar a juntada do correto comprovante de pagamento referente à Guia DARE-SP apresentada (fls. 06), porquanto o recibo carreado aos autos é estranho à lide (fls. 07). Alternativamente, por força do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o agravante deverá providenciar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Hamilton Galvão Araújo (OAB: 125909/SP) - Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB: 257627/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1526412-37.2019.8.26.0127 - Execução Fiscal - Impostos - Francisco Mille - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Neste sentido: as custas finais são devidas pela extinção da execução quando houver a ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida ocorrer após ser requerida a execução do julgado, na fase expropriatória, uma vez que incidiria a regra contida no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, justificada pela movimentação da máquina judiciária para a prática de atos executórios nestes autos, ou seja, não fora ofertada impugnação, nem indicados bens à penhora, nem tampouco praticado nenhum ato constritivo, de modo que não há que se falar em exigência da taxa judiciária, uma vez que não se caracterizou o seu fato gerador (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado - Rel. José Joaquim dos Santos - Apelação Cível n º 0022196-10.2019.8.26.0224 - j. 13.11.2019)". Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)". "Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que declarou serem devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Inconformismo. Recurso julgado por esta E. 23ª Câmara de Direito Privado. Colendo Superior Tribunal de Justiça que conheceu de Agravo para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, para que se pronuncie acerca de alegação efetuada pela parte. Considerando que não foram praticados quaisquer atos executórios até a efetiva homologação do acordo firmado entre as partes, inexiste fato gerador para aplicação da taxa prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Necessidade de cassação da determinação exarada pelo juízo "a quo", de recolhimento das custas finais. Reformado o acórdão de fls. 47/53, para dar provimento ao recurso. (TJSP Agravo de Instrumento 2072548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2022; Data de Registro: 09/11/2022)". Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente. Trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
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