Sergio Salgado Ivahy Badaro

Sergio Salgado Ivahy Badaro

Número da OAB: OAB/SP 124529

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: SERGIO SALGADO IVAHY BADARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3679) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009895-81.2018.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. - A.N.D. - - M.A.R.M. - - A.P.C. - - I.R.Q.J. - - A.L.M.B. - - J.P.B. - - F.G.B. - - I.T.R. - - M.A.N. - - J.C.M.B. - RÉ FABIANE G. BUENO:- Manifeste-se a defesa acerca da certidão de fls 14376, no prazo legal. - ADV: LETICIA PITOLI (OAB 391651/SP), NERY CALDEIRA (OAB 323999/SP), LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), CARLA DE ANDRADE PAVAN (OAB 379854/SP), JORGE LUIZ MORALES ALBERNAZ (OAB 116849/MG), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), LUCAS BAROSI LIOTTI (OAB 406886/SP), MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA (OAB 415771/SP), BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP), MURILO MEDRADO NOVAES (OAB 449168/SP), MATHEUS BOTTENE PACIFICO (OAB 452489/SP), LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 224942/MG), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), VITO PALO NETO (OAB 165230/SP), JOSÉ RENATO MARTINS (OAB 181997/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), CLEBER BUENO DA SILVA (OAB 292716/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008807-74.2006.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Capacidade - Marina Gerber Maluf - Ricardo Gerber Maluf - Vista obrigatória: mandado de levantamento eletrônico expedido, cabendo à parte beneficiaria acompanhar o pagamento junto à instituição bancária. - ADV: SILVIA GOULART DE FRANÇA (OAB 285821/SP), PAULA DE SOUZA GOMES (OAB 182860/SP), NANCY GIBSON (OAB 185809/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503239-84.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1501219-23.2021.8.26.0071) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - GUILHERME CORREIA VIEIRA - LUANA RIBEIRO TEIXEIRA e outros - Vistos. Aguarde-se a audiência. Ciência às partes. - ADV: THALES COELHO (OAB 440988/SP), GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004062-61.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - C.R.C. - Manifeste-se a Defesa sobre a certidão de fl. 79. - ADV: BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), DOUGLAS HENRIQUE NORKEVICIUS (OAB 490782/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), ELVIS GOMES VIEIRA (OAB 203894/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500670-31.2020.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Santana de Parnaíba - Embargte: M. A. O. R. da S. J. - Embargdo: C. 8 C. de D. C. - Magistrado(a) Mauricio Valala - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP) - Barbara Siqueira Furtado (OAB: 357824/SP) - Rogerio Nemeti (OAB: 208529/SP) - Barbara do Espirito Santo Pasello (OAB: 418891/SP) - Douglas Henrique Norkevicius (OAB: 490782/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0002094-75.2016.8.26.0028; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; MARCO DE LORENZI; Foro de Aparecida; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0002094-75.2016.8.26.0028; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Apelante: I. A. de C. R.; Advogado: Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP); Advogada: Barbara do Espirito Santo Pasello (OAB: 418891/SP); Apelante: G. F. de A. S.; Advogado: Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP); Advogado: Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP); Apelante: E. F. P.; Advogado: Jose Randolfo Barbosa (OAB: 42511/SP); Apelante: E. F. da S.; Advogado: Luis Claudio Xavier Coelho (OAB: 135996/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0097254-95.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - RONILSON BEZERRA RODRIGUES - - EDUARDO HORLE BARCELLOS - - LUIS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHAES - - CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - - FABIO CAMARGO REMESSO - - ROGERIO CARNEIRO DE OLIVEIRA - - MARCO ANTONIO PELOSO - - GEORG KLAR - - KISEL FRIDMAN - Fls. 3832/3857 e 3858/3881: Ciência às partes quanto ao julgamento dos habeas corpus impetrados. No mais, regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça para julgamento dos recursos interpostos, com as anotações de costume e cautelas de praxe. Ciência. - ADV: MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), FABIANA NOVO ROCHA (OAB 400441/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA (OAB 108758/RS), LUCAS MATOS DE LIMA (OAB 449707/SP), GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 463305/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 463305/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 463305/SP), GIOVANNA NARDONI (OAB 463699/SP), JÚLIA VICENTINI GONZALEZ (OAB 500722/SP), JACKSON TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 527787/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), FERNANDA MELO BUENO BASSITT (OAB 329214/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180320-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: C. R. de C. - Impetrante: S. S. I. B. - Impetrante: R. N. - Impetrante: B. do E. S. P. - Impetrante: B. S. F. - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Michelle Angelita Vicentim em favor de Antônio Donizete Leite Tristão, contra ato da Juíza de Direito Luciana Netto Rigoni, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da comarca de Campinas (DEECRIM UR4) pelo qual foi julgado improcedente o pedido de prisão albergue domiciliar em favor do paciente. Sustentam os impetrantes, em suma, ter sido o paciente condenado como incurso no delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Carlos teria interposto apelação e o processo transitado em julgado em 25 de fevereiro de 2025. Com o início da execução da pena, foi determinada a intimação do paciente para que se iniciasse o cumprimento de pena em regime semiaberto. Foi então requerida a concessão de prisão domiciliar, em vista do quadro de bronquite asmática de Carlos. Contudo, o referido pedido teria sido indeferido. Alegam os impetrantes, em sentido contrário à decisão ora impugnada, ser possível a concessão de prisão domiciliar humanitária quando comprovada condição excepcional que a justifique o que resta configurado no caso em vista da necessidade de tratamento médico específico do paciente. Portanto, pleiteiam a concessão da ordem de habeas corpus, para, inclusive liminarmente, “que os efeitos da decisão que indeferiu a concessão de cumprimento de pena em regime domiciliar do paciente sejam suspensos, autorizando-o a iniciar o cumprimento da pena imposta em regime domiciliar (seja com a imposição de tornozeleira eletrônica ou não)" (fls. 1/11). É o resumo do necessário. Não é o caso de conhecimento do writ. A presente ação não deve ser conhecida. Pese tenha sido sustentado com brilhantismo o pleito, o estrito limite de cognição do habeas corpus impede a apreciação requerida pelos impetrantes, consoante já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Como cediço, a pretensão à progressão de regime e a livramento condicional envolve uma série de requisitos que demanda detida comprovação probatória, razão por que escapa ao âmbito da via estreita do habeas corpus” (STJ HC 93039/SP Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJE 04/08/2008).  Não destoa de tal entendimento, a posição desta Corte: “HABEAS CORPUS. Execução penal. Decisão que indeferiu pedido de livramento condicional. Questão que demanda análise aprofundada, inviável por meio de ação mandamental. Decisão de indeferimento que não se revela manifestamente ilegal. Via inadequada. Não conhecimento do writ. Extinção do processo sem resolução de mérito”. Habeas Corpus Criminal 2297643-71.2022.8.26.0000; Relator (a): Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023). No caso, os impetrantes buscam a autorização de cumprimento de pena do paciente em regime domiciliar. A via eleita não é adequada para a análise do pleito, porque, nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais, contra decisão proferida pela Meritíssima Juíza da Execução Penal caberá recurso de agravo, não havendo notícias, nos autos de origem, de que o ora paciente teria interposto o referido recurso. Portanto, observa-se que o defensor busca se utilizar do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, o que é vedado pelos Tribunais pátrios. Nesse sentido decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:  “DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO/DESCLASSIFICATÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Miguel Pereira da Silva e de Guilherme Henrique Monttero Martins Cavaliere, o primeiro condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.210 dias-multa, por infração ao art. 2º, caput, da Lei 12.850/13, e arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal; e o segundo a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 14 dias-multa, no regime semiaberto, por infração ao art. 2º, caput, da Lei 12.850/13. A defesa alega a ausência de elementos que comprovem o vínculo associativo, além de insuficiência probatória e de bis in idem, bem como irregularidades na dosimetria da pena-base do paciente Guilherme. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar, em sede de habeas corpus, a possibilidade de se analisar as alegações defensivas, com a eventual absolvição dos pacientes, ou desclassificação da conduta, além de revisão da dosimetria, como pleito subsidiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, a instância ordinária destacou elementos de provas suficientes que comprovam que os réus pertenciam à organização criminosa denominada "PCC", e que por meio das interceptações telefônicas foi possível concluir que havia duas ramificações de traficantes, interligadas em razão de seus membros pertencerem às organizações criminosas denominadas "Célula Família" e "Célula Amigos". Além disso, restou consignada a existência de associação estável entre o paciente Leandro e demais réus destinada ao comércio do tráfico de drogas, bem como a comprovação da prática do crime de tráfico de drogas por parte de Leandro, com fundamento, sobretudo, nos diálogos extraídos das interceptações telefônicas. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. "Ademais, para o Superior Tribunal de Justiça, sendo autônomos os tipos penais descritos nos arts. 35, caput, cumulado com o art. 40, I e V, da Lei n. 11.343/06 e no art. 2º, caput, da Lei n. 12.850/13, correta a denúncia pela prática de ambas as imputações. 4. Não se afigura possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a extensão das investigações realizadas, bem como os fatos delituosos e bem jurídicos envolvidos, com precisão, para aferir se houve ou não bis in idem (RHC n. 80.688/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/3/2017)" (AgRg no HC n. 491.153/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020). 6. A revisão da dosimetria na via de habeas corpus "é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios" (HC n. 304.083/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). 7. No caso, verifica-se que a exasperação da pena-base em relação ao paciente Guilherme encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO”. (HC n. 812.236/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.) Outrossim, não é distinto o entendimento desta Colenda 15ª Câmara de Direito Criminal: “Habeas Corpus. Execução Penal. Insurgência em face de decisão que determinou a realização de exame criminológico para posterior deliberação acerca da progressão de regime almejada. Inadequação da via eleita. Habeas corpus que não se presta a modificar decisão do juízo das execuções penais, porquanto não é sucedâneo de recurso próprio - in casu, agravo em execução. Impossibilidade de análise aprofundada das provas dos autos nos estreitos limites do writ. Precedentes. Não evidenciada, de qualquer forma, ilegalidade manifesta apta a ensejar o manejo da ordem de ofício. Ausência de comprovação do requisito subjetivo. Exame criminológico que se revelou necessário, à luz das peculiaridades do caso concreto, sobretudo diante da gravidade concreta do delito praticado, reincidência e quantidade de pena a cumprir. Decisão devidamente fundamentada, com base nos elementos constantes nos autos, em atenção ao comando previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração não conhecida”. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2346097-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Erika Soares de Azevedo Mascarenhas; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024). Assim, sob minha ótica, a via eleita foi inadequada, razão pela qual não se conhece do pedido. Christiano Jorge Relator - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Sergio Salgado Ivahy Badaro (OAB: 124529/SP) - Rogerio Nemeti (OAB: 208529/SP) - Barbara do Espirito Santo Pasello (OAB: 418891/SP) - Barbara Siqueira Furtado (OAB: 357824/SP) - 10º Andar
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou