Valmir Tavares De Oliveira

Valmir Tavares De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 124328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmir Tavares De Oliveira possui 102 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRT17, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP, TRT17, TJMG, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
Anterior Página 2 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou