Valmir Tavares De Oliveira
Valmir Tavares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 124328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Tavares De Oliveira possui 102 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TRT17, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJSP, TRT17, TJMG, TRT3, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eudis dos Santos Correa Silva - Vistos. Fls. 136/137: Faça-se a correção no cadastro. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa. Feito isso, providencie a zelosa serventia as pesquisas. Com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em caso de inércia do requerente/exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP)