Celina Celia Albino

Celina Celia Albino

Número da OAB: OAB/SP 124211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJBA
Nome: CELINA CELIA ALBINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001189-04.2024.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recorrente: Prefeitura Municipal de Aguaí - Recorrida: Ana Paula Celestina Pereira Carvalho - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DA JORNADA. DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS. 1. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50% - DEPENDENTE DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SERVIDORA MUNICIPAL DE AGUAÍ-SP 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 3. DIREITO À REDUÇÃO DE JORNADA PREVISTO NO ART. 98 DA LEI Nº 8.112/90 APLICÁVEL TAMBÉM AOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA N° 1097 DO C. STF. 4. REDUÇÃO DE 30% QUE SE MOSTRA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 5. RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victor Augusto Avello Correia (OAB: 285494/SP) - Celina Celia Albino (OAB: 124211/SP) - Cristiany de Castro (OAB: 280924/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007695-11.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.G.R. - W.R. - Manifeste-se o Ministério Público. Após, torne concluso. - ADV: ADRIANA FREITAS COSTA GONÇALVES (OAB 279879/SP), RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB 395550/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009058-72.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Sebastião Aparecido da Silva Júnior - Silvio Recieri - - Janir Lourdes Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem, sob o fundamento de que o autor celebrou contrato verbal com os requeridos, a fim de intermediar a venda do terreno indicado na inicial. Por sua vez, os requeridos negam que tenham tido qualquer relação com o autor nesse sentido, alegando que ele se apresentava como representante da empresa interessada na compra do imóvel e não como corretor, sendo o irmão deles, de nome Fernando, o responsável pela venda do bem. Das provas documentais até agora produzidas, da ação de rescisão contratual que tramitou perante a 3ª Vara Cível (autos nº 1005307-53.2016.8.26.0196) proposta por Silvio Recieri e Janir Lourdes Oliveira, aqui requeridos, em face de HE Engenharia Comércio e Representação Ltda. e Sebastião Aparecido da Silva Júnior, ora autor, em um primeiro momento, o que se depreende é que o requerente atuou na negociação objeto desta ação, porém representando a empresa interessada na compra do imóvel e não os réus, promitentes vendedores (vide folhas 28/77), não havendo prova robusta até o momento, portanto, que corrobore com as alegações do autor, motivo pelo qual, consigno que este processo não comporta julgamento na forma prevista nos artigos 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil. De início, a impugnação àjustiçagratuitaconcedida à parte autora não prospera, pois nada de objetivo foi alegado tampouco comprovado para arrostar a benesse, sendo certo que apresentados elementos e provas razoáveis da hipossuficiência do autor e de que não possui condições de suportar o ônus do processo (vide folhas 180/192; 203/214 e 222/234). MANTIDA, portanto, a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao requerente. Ademais, afasto a alegação de ausência de interesse processual e legitimidade de parte, uma vez que se tratam de preliminares que se confundem com o mérito da ação e assim serão analisadas. Agora, quanto à alegada prescrição, consigno que o prazo prescricional para a pretensão de cobrança de comissão de corretagem é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5°, inciso II, do CC. Nesse sentido: "APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA MEDIAÇÃO COMISSÃO DECORRETAGEM CONTRATO VERBAL PRESCRIÇÃO Trienal Afastada Art. 206, "caput", §5º, II, do CC Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato Anulação da decisão atacada - Causa não madura para julgamento Art. 1.013, §4º, do CPC Remessa dos autos ao Primeiro Grau para regular prosseguimento, reabrindo-se a fase probatória Recurso provido.". (TJSP; Apelação Cível 0002647-46.2015.8.26.0097; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017). E, quanto ao termo inicial do prazo prescricional, o art. 189 do CC estabelece que "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.", razão pela qual, em regra, o prazo prescricional para a cobrança de comissão de corretagem corresponde à data da celebração do negócio jurídico de compra e venda do bem imóvel. Todavia, perceba que os requeridos alegam que não contrataram os serviços supostamente prestados pelo autor para a intermediação e venda de seu imóvel, impossibilitando assim a análise de prescrição. Havendo controvérsia sobre os fatos que impactam o termo inicial do prazo prescricional, como no caso da intermediação na venda de imóvel e a existência ou não de relação contratual entre o autor (corretor) e os vendedores, viável que a análise da prescrição seja feito após a instrução probatória. Deverá a atividade probatória recair sobre a comprovação da celebração de negócio jurídico (compra e venda) por intermediação do autor e legitimidade das partes, assim como sobre o termo inicial do prazo prescricional, ficando desde já admitidas a produção da prova oral pleiteada. Nos termos do artigo 357, inciso III, combinado com o artigo 373, ambos do referido Estatuto processual, incumbirá à parte requerente o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito; e aos requeridos a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente. No mais, aguardem-se eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), CRISTIANY DE CASTRO (OAB 280924/SP), CRISTIANY DE CASTRO (OAB 280924/SP), RAFAELA MONTEIRO KIELLANDER (OAB 369570/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: USUCAPIÃO n. 8002287-20.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS Advogado(s): CELINA CELIA ALBINO (OAB:SP124211)   Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por RAIMUNDA DE JESUS. Foi determinada pelo Juízo a intimação da parte autora para emendar a petição inicial para apresentação de documentos essenciais ao trâmite processual, entretanto, embora devidamente intimada, decorreu o prazo sem sua apresentação. Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO Apesar de devidamente intimada para emendar a exordial, na forma do artigo 321 do CPC, a parte autora não atendeu o comando judicial. O artigo 321, parágrafo único, do CPC estabelece que "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". Dessa forma, o juiz, ao verificar que a petição inicial não atende os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do CPC, ou ainda, que apresente defeitos que dificultem seu julgamento, deverá determinar que o autor emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. No caso em epígrafe, competia à parte demandante emendar a inicial, conforme determinado no despacho proferido pelo Juízo, como não o fez, é imperiosa a extinção do feito sem resolução do mérito. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, cuja exigibilidade resta suspensa pela concessão da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito, certifique-se e, adotadas as cautelas legais, arquivem-se.   Cruz das Almas, data registrada no sistema. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000431-91.2024.8.26.0196 (processo principal 1024884-41.2021.8.26.0196) - Liquidação por Arbitramento - União Estável ou Concubinato - M.A.B. - - V.M.B. - - I.M.B. - L.S. - - P.S.B. - - G.E.S. - Ante a ausência de impugnação das partes (fls. 253), homologo o laudo pericial de fls. 236/246. Intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV: FABIO JUNIO GOMES (OAB 429688/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), VINÍCIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 492538/SP), JORDANA MARTINS PERUSSI (OAB 500529/SP), FABIO JUNIO GOMES (OAB 429688/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP), FABIO JUNIO GOMES (OAB 429688/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013059-66.2022.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - Thiago Henrique Pagliarone - Olívio Rodrigues Peres Júnior - 1- Considerando as circunstâncias do caso, do processo e da perícia, fixo a remuneração do Perito no TOTAL como segue quanto ao que será adiantado pelo poder público (total ou parcial como constou da decisão que nomeou perito -- VERIFICAR isso o cartório para oficiar CONSTAR os dados da linha abaixo) : pericia ENGENHARIA/ARQUITETURA = ação ITEM 7 = GRAU I = 58 UFESP'S. Assim, nestes termos remeter o Cartório expediente para reserva. Falar com o sr. Coordenador o Escrevente que for cumprir, porque foi modificado o tema acima oficio, valor etc. 2- Voltem conclusos após confirmação de efetiva reserva (isto é quando vem lista dos processos, com número deles, nome de parte, nome do perito etc., não é quando vem apenas comunicando que deu encaminhamento - atentar o Escrevente, para não prejudicar o perito). Int. Dilig. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), CAIO SPESSOTTO BITTAR NOCERA (OAB 383477/SP), MAURICIO BARBOSA (OAB 73213/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005765-55.2025.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Carlos Dias - Vistos etc. INTIME-SE pessoalmente a curadora a prestar contas do dinheiro levantado, nos termos de fls. 46, em 15 dias, sob pena de responsabilização. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), CRISTIANY DE CASTRO (OAB 280924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007239-45.2006.8.26.0196 (196.01.2006.007239) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Saulita das Graças Fernandes Costa e outros - Nota de cartório: à parte Exequente para se manifestar acerca da petição/documentos juntados aos autos. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000538-23.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE, EDUARDO PAULA DOS SANTOS, FABRICIO FERREIRA DE PAULA, ADALBERTO ANTONIO ALVES, ERIK VINICIO DE SOUZA, FABIO JUNIOR LOURENCO, LUIS PAULO ISRAEL, VINICIUS DE FREITAS FONTES ABSOLVIDO: CELINA CELIA ALBINO, DAIANE CRISTINA SEKRENY DOS SANTOS, EDNALVA LEMES DA SILVA, SILVANA DOS SANTOS BORGES PEREIRA CONDENADO: EDSON COSTA MACHADO INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: EDSON ROBERTO BINDO, HELIO APARECIDO DA SILVA ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUCAS MELO VISCONDE, RANIERI GERONIMO SILVA BRITO ALVES INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANDRE LUIS EVANGELISTA, HANILTON CESAR LUIS Advogados do(a) ABSOLVIDO: CELINA CELIA ALBINO - SP124211, GLEISON DAHER PIMENTA - SP120216 Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO ABDALA - SP185261 Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - SP294811 Advogado do(a) ABSOLVIDO: LUCAS NORONHA MARIANO - SP376144 Advogado do(a) REU: ELVIRA GODIVA JUNQUEIRA - SP117782 Advogado do(a) CONDENADO: LUCIANO FERNANDO BARCI - SP194225 Advogado do(a) REU: MARCIO DE FREITAS CUNHA - SP190463 Advogado do(a) ABSOLVIDO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - SP294811 Advogado do(a) REU: ELIVELTO SILVA - SP235802 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE - SP158933 Advogado do(a) REU: WILLIAM DE SOUZA FERNANDES - SP426473 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS EVANGELISTA - SP268581, LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR - SP284216 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: PEDRO OCTAVIO ALMEIDA PIRES DE MELLO DOIN - SP414637 Advogado do(a) REU: GUILHERME FELIPE GOMES - SP380927 D E S P A C H O I - O corréu LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR, apesar de ser advogado, deixou de exercer a faculdade de atuar em causa própria, pugnando pela nomeação de defensor dativo para patrocinar sua defesa, conforme constante da certidão de id 372014547. Há de se aplicar, no caso, o quanto disposto no art. 263, do Código de Processo Penal: " Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação." Sendo assim e à vista de indicação no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, nomeio dativamente, em prol do referido réu, o advogado Dr. William de Souza Fernandes, OAB/SP n. 426.473. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios no mínimo legal, sem prejuízo de posterior adequação. Intime-se-o para apresentação de razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias. II - Cientifique-se o réu acerca da nomeação. III - Apresentadas as razões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. IV - Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024124-87.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.V. - C.S.V. - Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fls. 454, providenciando-se as pesquisas lá requisitadas. 2) Expeça-se mandado de averbação, tal como já determinado a fls. 294. 3) No mais, as petições de fls. 465 e 489/490 serão melhor analisadas após a vinda das pesquisas requisitadas a fls. 454. Int. - ADV: CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP), MATHEUS GOBETTI FERREIRA SILVA (OAB 329919/SP), MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP), RAFAELA PELIZARO DE ARAÚJO (OAB 509324/SP)
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