Celso Augusto Diomede
Celso Augusto Diomede
Número da OAB:
OAB/SP 123934
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELSO AUGUSTO DIOMEDE
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000087-60.2010.8.26.0145 (145.01.2010.000087) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Luciano Gobbo, Representado Pela Inventariante Egydia Gobbo - Antonio José Milanez - - Nivaldo Milanez - - Aparecido Milanez - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorados às fls. 514. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) sr. Renato Schlobach Moysés - e-mail: intimacao@rmoyses.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, autorizo que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000088-45.2010.8.26.0145 (145.01.2010.000088) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G. - - C.A.G. - - S.L.G. - A.J.M. - - N.M. - - A.M. - Fica o executado intimado, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, a recolher custas finais de R$ 957,32 (fls.255). - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000088-45.2010.8.26.0145 (145.01.2010.000088) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G. - - C.A.G. - - S.L.G. - A.J.M. - - N.M. - - A.M. - Expeça-se o MLE, conforme determinado na sentença de fl. 231. Após, certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais pelo executado, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-55.2024.8.26.0145 (processo principal 1001009-98.2021.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rufino e Francisco Comércio de Tecidos Ltda - Me - Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se na movimentação. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito. - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000087-60.2010.8.26.0145 (145.01.2010.000087) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Luciano Gobbo, Representado Pela Inventariante Egydia Gobbo - Antonio José Milanez - - Nivaldo Milanez - - Aparecido Milanez - Fls.513/515: Ao exequente. - ADV: CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CAROLINE DE CAMPOS MARIANO (OAB 447671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-77.2025.8.26.0145 (processo principal 1000344-77.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Henrique Lopes da Silva - - Daniele Aparecida Evangelista Lopes - Silvana Costa Mariano - - Marcos Antonio Mariano - Fls. 71/73: vista aos requerentes - ADV: ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002017-67.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora Dimas Ltda - - Transportadora Vantame Ltda - Espólio de Otávio Augusto Kishibe Silva - Designo audiência de instrução para o dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada em formato telepresencial, conforme autorizado e regulamentado pelo Provimento CSM n.º 2554/2020, Provimento CSM n.º 2557/2020 e pelo Comunicado CG n.º 284/2020, bem assim com suporte no disposto nos artigos 367 e 460, do Código de Processo Civil. A intimação da parte se fará por intermédio do advogado. Com base no artigo 455, do Código de Processo Civil, bem como artigo 6º, do mesmo diploma caberão aos respectivos advogados informar/intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora do formato da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverão os advogados, ainda, informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como das partes e das testemunhas, no prazo de até 72 horas antes da audiência, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso ao ato processual. Anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A Serventia deverá enviar às partes e testemunhas, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Anoto, por oportuno, afinal, que persiste o dever de incomunicabilidade das testemunhas na forma do artigo 456, do Código de Processo Civil, não sendo permitido que uma testemunha ouça o depoimento da outra. Intime-se. - ADV: CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-77.2025.8.26.0145 (processo principal 1000344-77.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Henrique Lopes da Silva - - Daniele Aparecida Evangelista Lopes - Silvana Costa Mariano - - Marcos Antonio Mariano - Fls. 53/57: vista aos exequentes - ADV: FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016269-04.2017.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Marcia Azzi de Almeida Procopio - Vistos. Não obstante o fato de que os celebrantes do negócio já lograram transferir a titularidade da posse exercida, conforme se verifica as fls. 233/235, defiro o pedido de expedição de alvará autorizando a curatelada, representada por sua curadora, e seu marido, a procederem à transferência da posse do aludido imóvel ao terceiro adquirente. Expeça-se o necessário. No mais, considerando o teor da petição de fls. 247/249 e documentos que a acompanham, julgo boas as contas prestadas pela curadora a respeito do valor recebido a título de venda do imóvel supramencionado, dispensando a apuração da destinação do valor de R$ 4.501,00, o qual certamente foi utilizado em benefício da curatelada, inexistente qualquer elemento que desabone a atuação da curadora. Por fim, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO AUGUSTO DIOMEDE (OAB 123934/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP)
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