Marcos Aurelio Chiquito Garcia
Marcos Aurelio Chiquito Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 123583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002729-12.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maurício de Almeida Antonello - Proc. 2020/001382 Vistos. Determinei a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, conforme documento anexo. Fica valendo o extrato como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono, ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído nos autos, para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias apresente impugnação, limitando-se esta, somente em relação ao numerário penhorado, não se discutindo o débito, pois vencida tal etapa processual. Decorrido o prazo sem impugnação, não se tratando de cumprimento provisório de sentença, apresente a parte exequente formulário MLE para levantamento dos valores e manifeste-se quanto à extinção da ação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001505-81.2010.8.26.0032 (032.01.2010.001505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Daniel Mutti Riguet Agrícola Me e outros - João Pedro Conduta Crepaldi - - Isabella Conduta Crepaldi e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do d. Perito Judicial nomeado, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019102-29.2011.8.26.0032 (032.01.2011.019102) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Cleusa Maria de Sousa - Antônia Maria de Sousa - - Helena Maria de Sousa - Vistos. Fls. 1037/1038: expeça-se o necessário, observando-se o decidido à fl. 1009. Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000260-34.2025.8.26.0218 (processo principal 0001560-56.2010.8.26.0218) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - ASA Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Asa") - Fernando Fernandes Piveta de Oliveira - - Gabriela Fernandes de Oliveira - - Isabela Fernandes de Oliveira - - Manuela Fernandes de Oliveira - - Isabela Fernandes de Oliveira Transporte - Me - - Fernandes Agricola Ltda e outro - ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ("ASA"), qualificado nos autos, opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 965/970) em face da r. sentença de mérito proferida às fls. 893/901 , que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O Embargante sustenta, em suma, que a decisão embargada incorreu em omissão ao condicionar a inclusão dos Requeridos no polo passivo da Execução de Título Extrajudicial nº 0001560-56.2010.8.26.0218 ao trânsito em julgado do julgado. Alega que tal condição viola o disposto no artigo 995 do Código de Processo Civil, que estabelece a regra da eficácia imediata das decisões judiciais, uma vez que o recurso cabível não possui efeito suspensivo automático. Requer, assim, o saneamento do vício para determinar o imediato prosseguimento dos atos executivos em face dos Embargados. Devidamente intimados, os Embargados apresentaram impugnação às fls. 973/977, pugnando pela rejeição dos embargos. Argumentam que não há vício a ser sanado, tratando-se de mero inconformismo do Embargante , e que a determinação de se aguardar o trânsito em julgado representa uma medida de prudência processual do juízo. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão ao Embargante. Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material. No caso em tela, a r. sentença, apesar de seu notório acerto e profundidade na análise do mérito da desconsideração, de fato incorreu em omissão ao não se pronunciar sobre a regra geral da eficácia imediata dos provimentos jurisdicionais, estabelecendo condição que não se coaduna com o sistema processual vigente. A regra geral, insculpida no artigo 995 do Código de Processo Civil, é a de que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. O recurso cabível contra a decisão que resolve o mérito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é o Agravo de Instrumento (art. 1.015, IV, do CPC), o qual, por disposição legal, é desprovido de efeito suspensivo ope legis (automático). Condicionar a eficácia de uma decisão de cognição exauriente, que reconheceu a formação de grupo econômico e o abuso da personalidade jurídica para fraudar credores, ao trânsito em julgado, significa, na prática, esvaziar a própria força do provimento jurisdicional. Tal medida cria um indesejado hiato temporal que pode ser aproveitado justamente para a prática de atos de dilapidação patrimonial, frustrando o objetivo final da execução e da própria desconsideração. A efetividade da tutela jurisdicional, princípio norteador do processo civil moderno, restaria gravemente comprometida. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica neste sentido, reconhecendo a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o prosseguimento dos atos constritivos, em prestígio à eficácia imediata da decisão. Cito, por sua absoluta pertinência, o seguinte acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que determinou o aguardo do trânsito em julgado do incidente instaurado para o deferimento de medidas constritivas em face do patrimônio dos suscitados. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da r. decisão que deferiu o pedido de desconsideração para a adoção das medidas pleiteadas pelo exequente. Inteligência do art. 995, CPC. Agravo de instrumento interposto pela parte suscitada em face da r. decisão que acolheu o pedido de desconsideração que foi recebido apenas com efeito devolutivo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22616105320208260000 SP 2261610-53.2020.8.26.0000, Relator: Walter Barone, Data de Julgamento: 29/04/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2021) Portanto, a omissão apontada existe e deve ser sanada para alinhar a decisão ao ordenamento jurídico e garantir sua eficácia prática. A prudência judicial foi exaurida no momento da profunda análise das provas que levaram à procedência do incidente. Uma vez proferida a decisão de mérito, sua execução deve ser imediata, ressalvada, obviamente, a obtenção de efeito suspensivo ao recurso em instância superior, o que deverá ser devidamente comunicado a este juízo. Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a omissão contida na r. sentença de fls. 893/901, integrar-lhe o presente dispositivo. Fica, portanto, retificado o dispositivo da sentença para que passe a constar com a seguinte redação em sua parte final, substituindo-se o trecho que condicionava os efeitos ao trânsito em julgado: Determino a imediata inclusão dos Requeridos acima no polo passivo da Execução de Título Extrajudicial nº 0001560-56.2010.8.26.0218, independentemente do trânsito em julgado, autorizando-se o prosseguimento dos atos executivos. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença de fls. 893/901. Intimem-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010660-71.2022.8.26.0032 (apensado ao processo 1008248-70.2022.8.26.0032) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vagner Eleno Favi - - Irineu Favi - Emerson Baraldi - Vistos. Manifeste-se a parte RÉ, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001181-95.2022.8.26.0218 (processo principal 1003985-29.2016.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Paulo de Tarso Ferreira de Souza - VISTOS. Fls. 679/682: Manifeste-se a parte requerente, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC. Intime-se. Guararapes, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-74.2025.8.26.0218 (processo principal 1000273-55.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fernanda Freitas de Souza Delegá - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - - Dercival Chiquito Garcia - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC. Intime-se. Guararapes, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000321-89.2025.8.26.0218 (processo principal 1000273-55.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Wagner Antonio - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - - Dercival Chiquito Garcia - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC. Intime-se. Guararapes, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001560-56.2010.8.26.0218 (218.01.2010.001560) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Paticipações Ltda - - ASA Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Asa") - Jose Fernandes de Oliveira Filho - - Pedro Fernandes e outro - VISTOS. Fls. 1233 e ss: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a comunicação oficial quanto ao efeito concedido e eventual pedido de informações. Após, na ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, dê-se regular seguimento ao feito. Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000319-22.2025.8.26.0218 (processo principal 1000273-55.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Sidnei Soares de Souza - Marcos Aurelio Chiquito Garcia - - Dercival Chiquito Garcia - VISTOS. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, NCPC. Intime-se. Guararapes, 23 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA DELEGÁ (OAB 335048/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), CLAUDIO CHIQUITO GARCIA (OAB 60893/SP)