Marcos Aurelio Chiquito Garcia

Marcos Aurelio Chiquito Garcia

Número da OAB: OAB/SP 123583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001560-56.2010.8.26.0218 (218.01.2010.001560) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Paticipações Ltda - - ASA Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Asa") - Jose Fernandes de Oliveira Filho - - Valdeci Fernandes de Oliveira - - Pedro Fernandes - VISTOS. Fls. 1370/1373: trata-se de petição interposta por ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001560-56.2010.8.26.0218, ajuizada em face de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e OUTROS. O Exequente pleiteia o prosseguimento dos atos executivos, em decorrência das decisões proferidas no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000260-34.2025.8.26.0218, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e os Embargos de Declaração, autorizando o imediato prosseguimento dos atos executivos. Especificamente, o Exequente requer: i) A realização de pesquisa Sisbajud, na modalidade "teimosinha", para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos Requeridos incluídos no polo passivo. ii) A pesquisa via sistema Renajud, com a finalidade de pesquisar a existência de veículos em nome dos Requeridos. iii) O deferimento da penhora sobre os bens imóveis e veículos indicados na exordial do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. As custas para as pesquisas foram devidamente recolhidas e juntadas nos autos do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000260-34.2025.8.26.0218. O valor atualizado da dívida é de R$ 4.232.606,01 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais e um centavo), havendo, ademais, condenação dos Requeridos em honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito, conforme decisão que acolheu o IDPJ. FUNDAMENTO E DECIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, uma vez deferida, permite que a execução atinja o patrimônio dos sócios ou administradores, ou de outras empresas do mesmo grupo econômico, que se beneficiaram da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade. No presente caso, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já foi acolhido, e os Embargos de Declaração que autorizaram o prosseguimento imediato dos atos executivos foram igualmente acolhidos. Contudo, a inclusão de novos devedores no polo passivo da execução, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica, exige a observância do devido processo legal. A permissão para o "prosseguimento imediato dos atos executivos" não dispensa a citação formal dos novos devedores para que lhes seja oportunizado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico. A ausência de citação dos novos devedores para pagamento torna prematuros os pedidos de bloqueio e penhora de bens, uma vez que a eficácia da decisão que desconsidera a personalidade jurídica, para fins de constrição patrimonial, depende da regular integração dos atingidos no polo passivo da execução principal e da sua notificação para adimplir o débito. Diante do exposto, indefiro, por ora, os pedidos de realização de pesquisa Sisbajud na modalidade "teimosinha", pesquisa Renajud e o deferimento da penhora sobre os bens indicados porque é imprescindível que os novos devedores, incluídos no polo passivo da execução por força da desconsideração da personalidade jurídica, sejam devidamente citados para o pagamento do débito. Somente após a regular citação e o transcurso do prazo legal para adimplemento voluntário, e caso não haja pagamento ou apresentação de embargos, as medidas constritivas poderão ser apreciadas. Recolhidas as custas necessárias, expeça-se o necessário para a citação dos novos devedores incluídos no polo passivo por força do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para que, no prazo legal, efetuem o pagamento do débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, apresentem sua defesa. Int. Guararapes, 30 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001560-56.2010.8.26.0218 (218.01.2010.001560) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Paticipações Ltda - - ASA Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Asa") - Jose Fernandes de Oliveira Filho - - Valdeci Fernandes de Oliveira - - Pedro Fernandes - VISTOS. Fls. 1370/1373: trata-se de petição interposta por ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001560-56.2010.8.26.0218, ajuizada em face de JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e OUTROS. O Exequente pleiteia o prosseguimento dos atos executivos, em decorrência das decisões proferidas no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000260-34.2025.8.26.0218, que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e os Embargos de Declaração, autorizando o imediato prosseguimento dos atos executivos. Especificamente, o Exequente requer: i) A realização de pesquisa Sisbajud, na modalidade "teimosinha", para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos Requeridos incluídos no polo passivo. ii) A pesquisa via sistema Renajud, com a finalidade de pesquisar a existência de veículos em nome dos Requeridos. iii) O deferimento da penhora sobre os bens imóveis e veículos indicados na exordial do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. As custas para as pesquisas foram devidamente recolhidas e juntadas nos autos do Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000260-34.2025.8.26.0218. O valor atualizado da dívida é de R$ 4.232.606,01 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e seis reais e um centavo), havendo, ademais, condenação dos Requeridos em honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito, conforme decisão que acolheu o IDPJ. FUNDAMENTO E DECIDO. A desconsideração da personalidade jurídica, uma vez deferida, permite que a execução atinja o patrimônio dos sócios ou administradores, ou de outras empresas do mesmo grupo econômico, que se beneficiaram da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade. No presente caso, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já foi acolhido, e os Embargos de Declaração que autorizaram o prosseguimento imediato dos atos executivos foram igualmente acolhidos. Contudo, a inclusão de novos devedores no polo passivo da execução, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica, exige a observância do devido processo legal. A permissão para o "prosseguimento imediato dos atos executivos" não dispensa a citação formal dos novos devedores para que lhes seja oportunizado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico. A ausência de citação dos novos devedores para pagamento torna prematuros os pedidos de bloqueio e penhora de bens, uma vez que a eficácia da decisão que desconsidera a personalidade jurídica, para fins de constrição patrimonial, depende da regular integração dos atingidos no polo passivo da execução principal e da sua notificação para adimplir o débito. Diante do exposto, indefiro, por ora, os pedidos de realização de pesquisa Sisbajud na modalidade "teimosinha", pesquisa Renajud e o deferimento da penhora sobre os bens indicados porque é imprescindível que os novos devedores, incluídos no polo passivo da execução por força da desconsideração da personalidade jurídica, sejam devidamente citados para o pagamento do débito. Somente após a regular citação e o transcurso do prazo legal para adimplemento voluntário, e caso não haja pagamento ou apresentação de embargos, as medidas constritivas poderão ser apreciadas. Recolhidas as custas necessárias, expeça-se o necessário para a citação dos novos devedores incluídos no polo passivo por força do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para que, no prazo legal, efetuem o pagamento do débito atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, apresentem sua defesa. Int. Guararapes, 30 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077375-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - Agravado: Fernando Fernandes Piveta de Oliveira e outros - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - PRELIMINARES ARGUIÇÃO EM SEDE DE CONTRAMINUTA REJEIÇÃO NÃO VERIFICAÇÃO DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO, TAMPOUCO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU DE PRESCRIÇÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE ARRESTO CAUTELAR EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DO INCIDENTE (ART. 828, CPC) OBSERVAÇÃO DE QUE TAL ATO DISPENSA ORDEM DO JUIZ, RESTANDO NECESSÁRIO APENAS ATO DA SERVENTIA PARA CERTIFICAR QUE EXISTE DETERMINADA AÇÃO POR MEIO DE CERTIDÃO OBJETO E PÉ DO INCIDENTE, COM AVERBAÇÃO, PELA PARTE INTERESSADA, JUNTO AO CARTÓRIO PERANTE OS IMÓVEIS DOS SUJEITOS PASSIVOS, SEGUNDO ART. 792, II, DO CPC E ART. 54 DA LEI Nº 13.097/2015 - RESPONSABILIDADE PELA AVERBAÇÃO QUE É DA PARTE, ASSIM COMO AS CONSEQUÊNCIAS DAÍ ADVINDAS, CASO ABUSIVA - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Marcos Aurelio Chiquito Garcia (OAB: 123583/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154931-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Isabela Fernandes de Oliveira Transporte Me e outros - Agravante: Juliano Fernandes e outros - Agravado: Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU AS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO LEVANTADAS PELOS RÉUS/AGRAVANTES - RAZOABILIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO, TAMPOUCO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU DE PRESCRIÇÃO - MATÉRIAS JÁ APRECIADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2077375-72.2025.8.26.0000, EM V. ACÓRDÃO DE MINHA RELATORIA - MÉRITO DO INCIDENTE, NO MAIS, ANALISADO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Marcos Aurelio Chiquito Garcia (OAB: 123583/SP) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001412-25.2022.8.26.0218 (processo principal 1002397-45.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Paulo Henrique Pereira - Proc. 2020/001246 Vistos. Intimem-se pessoalmente a parte requerente, por via eletrônica ou carta, para que promova o andamento do feito, em 05 dias sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado no sentido de que não possui mais interesse na demanda. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016821-05.2019.8.26.0032 (apensado ao processo 1007419-31.2018.8.26.0032) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leila Paula Cavalaro - Gasparini de Paula & Paula Ltda - - Alcance Construtora e Incorporadora Ltda - VISTOS. Arquivem-se estes autos (cód. 61615). Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP), ELANI MARUCI MOTA (OAB 81083/PR), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO (OAB 525491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004901-29.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rayra Carolina Salem Campos - - Mateus Riguete Gazola e outro - Tiago Palini - - Joao Gazola Junior e outro - Proc. 2017/002012 Vistos. Defiro a penhora de 1/5avos, ou seja, 20% do imóvel descrito na matrícula nº 19.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes (fls.1036/1040), em nome de Mateus Riguete Gazola. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição ficando o executado nomeado depositário do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Aguarde-se a avaliação do mesmo imóvel nos autos 1002332-21.2018.8.26.0218, diante da eventual possibilidade de ser aqui aproveitada. Intime(m)-se o(s) executado(s), eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Defiro a pesquisa Sniper solicitada e aguardo o recolhimento das respectivas custas para cumprimento. Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LETÍCIA SIMÃO LOPES (OAB 476969/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), BRUNA GEOVANA SIMÃO LOPES (OAB 425764/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), LETÍCIA SIMÃO LOPES (OAB 476969/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 312) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000117-04.2020.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Cooperativa Agropecuária de Parapuã - Isabela Fernandes de Oliveira - Vistos. Mantenho, por ora, a penhora no rosto dos autos deferida às fls. 1019. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a Brasilseg Companhia de Seguros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a impugnação à penhora, esclarecendo a natureza do crédito indenizatório a ser pago nos autos do processo nº 1001443-62.2021.8.26.0218, e confirmem se o valor da indenização está, de fato, primariamente vinculado à quitação das cédulas de crédito rural pignoratícias, em razão do interesse público e da proteção legal ao financiamento agrícola. Após as manifestações ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos para reanálise da impugnação à penhora, à luz dos esclarecimentos prestados. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022528-75.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.A.G. - - E.G.A.P. - S.H.G. - - J.R.C. - - M.C.S. e outros - Vistos. Fls 374/389: Manifestem-se os autos em termos de réplica. Após, aguarde-se a conclusão das demais citações. Int. - ADV: MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP), LUCIANE SPERDUTI BUZO DE LIMA (OAB 168054/SP), EDMUR ADÃO DA SILVA (OAB 194487/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou