Luiz Antonio Galiani
Luiz Antonio Galiani
Número da OAB:
OAB/SP 123322
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
LUIZ ANTONIO GALIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011174-83.2021.8.26.0482 (processo principal 1004007-66.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Gerson Komatsu - Solange Almeida Ruiz - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: KAREN GERMINIANI TEIXEIRA (OAB 528491/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1001293-60.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1001293-60.2024.8.26.0482; Assunto: Ordem Urbanística; Apelante: Rodrigues & Dalaqua Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; Advogado: Roberto Tadeu Miras Ferron (OAB: 63550/SP); RepreLeg: Marcel Augusto Fernandez; Assistente: Nilton Santos Dalaqua e outros; Advogado: Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP); Advogada: Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB: 262055/SP); Apelante: Empreendimentos Imobiliários Residencial Grand Club de Álvares Machado – Spe Ltda; Advogado: Roberto Tadeu Miras Ferron (OAB: 63550/SP); Apelado: Município de Alvares Machado; Advogado: Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) (Procurador); Advogado: Jose Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010316-52.2021.8.26.0482 (processo principal 1025068-46.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Emilia Dano - Vistos. Fls. 125/127: defiro o pedido de pesquisa de bens em relação ao(s) executado(s) pelo sistema Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0301020-10.2020.8.26.0500 - Precatório - Intervenção do Estado na Propriedade - Luiz Antonio Galiani - AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Processo de Origem: 0004182-43.2020.8.26.0482/0002 4ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), MARCELA KUSMINSKY WINTER (OAB 222335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014291-48.2022.8.26.0482 (processo principal 1013461-70.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lfms - Administração e Participações Ltda - Coocarne Cia Com e Industrial de Carnes - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 103, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 2. Proceda a serventia à apuração de eventuais custas em aberto, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, devendo, ainda, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ (Comunicado Conjunto 862/2023). 3. Havendo custas pendentes, intime-se a parte devedora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento dos valores devidos, através de guia DARE (código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 4. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida, arquivando-se os autos oportunamente. 5. Recolhidas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001721-18.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Claudia dos Santos Lisbôa - Jorge Wilson Gomes e outro - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001380-38.2025.8.26.0081 (processo principal 1004402-24.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Edificio Victória - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Inviável a certificação, quanto à apresentação deste incidente, nos autos de conhecimento, eis que ambos os feitos tramitam em meio digital. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial, em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Decorrido o prazo acima mencionado para pagamento, iniciar-se-á o prazo legal de 15 dias para que a parte devedora, caso pretenda, oferte sua impugnação. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013173-54.2021.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Flora - Segurança Imobiliária Sociedade de Propósito Específico Ltda. - - Amanda Luiza Guedes Moreira - - Camm Administradora de Bens Ltda e outros - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca da designação da data, hora e local para início dos trabalhos periciais (28/07/2025, às 09h30min, no local indicado às fls. 905). 2 Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), ANA LUIZA TERUMI KOGA FUJIKI (OAB 474642/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004008-58.2025.8.26.0482 (processo principal 1004532-09.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Célio José Machado - Douglas de Felice - Vistos. Na forma do art. 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), KAREN GERMINIANI TEIXEIRA (OAB 528491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013783-17.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Adc - Administradora de Bens Ltda - Apelado: Lmne Comercio de Alimentos Ltda - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação. V.U. - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO AUSENTE A OPOSIÇÃO DA REQUERIDA QUANTO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO CABÍVEL A FIXAÇÃO DO ALUGUEL EM 80% DO VALOR DE R$ 12.000,00 (CONFORME PROPOSTA DA REQUERIDA) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA DECLARAR A RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025 A 31 DE JANEIRO DE 2030 E PARA FIXAR O VALOR DO ALUGUEL MENSAL EM R$ 9.600,00, MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA A QUE ATRIBUÍDO O VALOR DE R$-101.926,32) CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR DO ALUGUEL MENSAL RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DO ALUGUEL NA QUANTIA CORRESPONDENTE À MÉDIA ENTRE O VALOR OFERECIDO PELA AUTORA (R$ 9.500,00) E O MENOR VALOR DOS LAUDOS TÉCNICOS APRESENTADOS PELA REQUERIDA (R$ 10.700,00), O QUE RESULTA NA QUANTIA DE R$ 10.100,00 RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA FIXAR O ALUGUEL MENSAL NO VALOR DE R$ 10.100,00 (EM FEVEREIRO DE 2025), ARCANDO CADA PARTE COM 50% DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA, COM O MESMO RATEIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 -
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