Claudia Maria De Toledo Piza Arruda
Claudia Maria De Toledo Piza Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 122313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171089-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Requerente: Rony Lima Rotta - Requerida: Rosemari Jolig - Interessado: James de Oliveira Silva - Interessada: Angelica Florêncio de Oliveira - Interessada: Jaqueline Neri da Silva - Em consulta ao Portal de Custas, verifico que os valores do depósito prévio e da devida atualização já estão disponíveis para levantamento. Considerando que o patrono do autor - Dr. Claudinei Cordeiro dos Santos (OAB/SP nº 496.655) possui poderes expressos para receber valores e dar quitação (procuração de fl. 09), fica autorizado o levantamento dos valores destinados ao autor em conta corrente de seu advogado, conforme formulário de fl. 271. Assim, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Claudeli Cordeiro dos Santos (OAB: 496655/SP) - Rafael Lacerda de Oliveira (OAB: 440934/SP) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171089-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Requerente: Rony Lima Rotta - Requerida: Rosemari Jolig - Interessado: James de Oliveira Silva - Interessada: Angelica Florêncio de Oliveira - Interessada: Jaqueline Neri da Silva - Em consulta ao Portal de Custas, verifico que os valores do depósito prévio e da devida atualização já estão disponíveis para levantamento. Considerando que o patrono do autor - Dr. Claudinei Cordeiro dos Santos (OAB/SP nº 496.655) possui poderes expressos para receber valores e dar quitação (procuração de fl. 09), fica autorizado o levantamento dos valores destinados ao autor em conta corrente de seu advogado, conforme formulário de fl. 271. Assim, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Claudeli Cordeiro dos Santos (OAB: 496655/SP) - Rafael Lacerda de Oliveira (OAB: 440934/SP) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171089-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Requerente: Rony Lima Rotta - Requerida: Rosemari Jolig - Interessado: James de Oliveira Silva - Interessada: Angelica Florêncio de Oliveira - Interessada: Jaqueline Neri da Silva - Em consulta ao Portal de Custas, verifico que os valores do depósito prévio e da devida atualização já estão disponíveis para levantamento. Considerando que o patrono do autor - Dr. Claudinei Cordeiro dos Santos (OAB/SP nº 496.655) possui poderes expressos para receber valores e dar quitação (procuração de fl. 09), fica autorizado o levantamento dos valores destinados ao autor em conta corrente de seu advogado, conforme formulário de fl. 271. Assim, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Claudeli Cordeiro dos Santos (OAB: 496655/SP) - Rafael Lacerda de Oliveira (OAB: 440934/SP) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007849-39.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raul Gilberto Corte - Edson Monteiro Ávila - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FERNANDA GALVÃO AMARAL (OAB 352747/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), MIGUEL BARBADO NETO (OAB 275920/SP), RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058460-64.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cardamone Ribeiro Sociedade de Advogados - ESPOLIO DE Rogerio Lopes da Silva - - ROGERIO LOPES DA SILVA JUNIOR - - João Miguel Lopes André - - Juliana Andre Lopes - - Geovanna Yasmin Meira Lopes - Pires Partipações Imobiliarias S/c Ltda - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal 33 - Julio Moises Neto - Sandra Fátima Unglert Fernandes - Nos termos da Lei 17.785/23, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes ao envio do(s) ofício(s) por e-mail, no valor de R$ 32,75 por ato, a ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 121-0. Nada Mais. - ADV: JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES (OAB 96170/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), ARTEMISA SILVA BARBOSA ALMEIDA (OAB 453115/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009146-73.2022.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.O.C. - M.C.P. - Vistos. Abra-se vista novamente ao Ministério Público. Cumpra a z. Serventia, com urgência, o determinado no despacho retro. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197120-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Monteiro Ávila - Agravado: Raul Gilberto Côrte - Interesda.: Priscila Aparecida da Silva Àvila - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivo e não preparado, interposto em face da decisão de fls. 903/904, proferida nos autos nº 1007849-39.2019.8.26.0002, que indeferiu o pedido de suspensão da leilão ante a necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado, nos seguintes termos: Vistos.1. O executado vem aos autos, fls. 815/821, requerer seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado, ao argumento de que o laudo apresentado se mostra inconsistente com atribuição de valor meramente estimativo, bem como para alegar que a co-proprietária Priscila não foi intimada acerca do leilão designado. Pugna pela suspensão do leilão. O exequente se manifestou às fls. 847/851, para rechaçar as alegações do executado e pleitear que aquele seja condenado ao pagamento da multa prevista no art. 774 do CPC. Pois bem. No tocante a avaliação do imóvel, conforme se verifica na decisão colacionada às fls. 896/897, ocorreu a preclusão da matéria. Já com relação à alegação de que a co-proprietária não fora intimada, não cabe ao executado alegar nulidade em nome de terceiros. Por fim, indefiro o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por não vislumbrar presentes os pressupostos legais para tanto. Dito isto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão. Aduz o agravante, em síntese, a necessidade de nova avaliação do imóvel da matrícula nº 103.592 do CRI de Osasco/SP. Destaca que o imóvel foi objeto de avaliação por perito judicial em 2022, no âmbito da carta precatória nº 1001051-46.2021.8.26.0405, que resultou em avaliação de R$ 510.000,00 para o imóvel, valor que considera abaixo do real valor do imóvel. Fundamenta o pedido no art. 873, I e II, do CPC, tendo em vista que o imóvel da matrícula 103.592 do 1º CRI de Osasco/SP foi avaliado pela última vez em dezembro de 2022, em um laudo superficial, desatualizado e sem a devida vistoria no imóvel, o que compromete a precisão do valor atribuído (fl. 07). Assevera que a média do metro quadrado da região supera R$ 8.400,00, ao passo que o laudo impugnado fixou o valor do m² em R$ 6.870,00. Propugna pela concessão da gratuidade processual e atribuição de efeito ativo ao recurso. No mérito, requer o deferimento do pedido de suspensão do leilão. É a síntese do necessário. Por proêmio, observa-se que o agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita no âmbito deste Agravo. A este respeito, reconhece-se que, em relação à pessoa física, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência presume-se verdadeira. Contudo, referida presunção não é absoluta, podendo ser afastada quando em cotejo com outros elementos constantes dos autos que indiquem a suficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No caso em testilha, as informações trazidas pelo agravante não permitem vislumbrar, de plano, a propalada hipossuficiência financeira, mormente à luz do valor do título de crédito exequendo. Assim, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da gratuidade processual, determino, sob pena de indeferimento do benefício requerido, que proceda o agravante à juntada dos seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos três meses; (ii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (iii) estimativa das despesas com subsistência; (iv) relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; (v) duas últimas declarações de IRPF (anos 2025 e 2024); (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; e, se casado ou em união estável, de seu/sua cônjuge/companheiro(a), os seguintes documentos: (vii) duas últimas declarações de IRPF (anos 2024 e 2023); (viii) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; (ix) extratos bancários dos últimos três meses; (x) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses, sem prejuízo de outros documentos que reputar oportunos para a comprovação da hipossuficiência alegada. Eventual ausência de juntada dos documentos deverá ser justificada. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Yuri Tian Yi Chang (OAB: 387417/SP) - Claudia Maria de Toledo Piza Arruda (OAB: 122313/SP) - Rodrigo Dozzi Calza (OAB: 306349/SP) - Fernanda Galvão Amaral (OAB: 352747/SP) - Rodrigo Dantas Gama (OAB: 141413/SP) - Miguel Barbado Neto (OAB: 275920/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017877-63.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Nova Aliança - Roger Maia Beil - Considerando que a conta indicada no formulário de fls. 201 não foi localizada no Portal de Custas quando da tentativa de expedir o MLE, providencie a parte exequente, novo formulário indicando os dados bancários (agência e conta corrente ou poupança), para viabilizar a expedição do MLE deferido às fls. 192. - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018218-70.2023.8.26.0002 (processo principal 1047559-37.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leopoldo Platchek Ulson - Paulo José Galdino da Silva e outro - Foram recolhidas custas de apenas três das seis pesquisas deferidas (Infojud, Renajud, Sisbajud para dois executados. Comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas complementares, informando-se o código 434-1(FEDTJ). - ADV: CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), JORGE MARCELO PINHEIRO SILVA (OAB 353626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001354-13.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ipanema Vi - Fund. Investimento Multsegmentos - Npl Ipanema Vi - Fredson Oliveira Figueiredo - Vistos. Proceda ao desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP)
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