Isabella Ribeiro Torres
Isabella Ribeiro Torres
Número da OAB:
OAB/SP 122258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ISABELLA RIBEIRO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002652-72.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Flávia Nascimento Teixeira - - Carlos Eduardo Escobar Galindo e outros - Ciência ao Autor quanto ao bloqueio Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VILMA JACINTO DE ARAÚJO (OAB 122258/RJ), VILMA JACINTO DE ARAÚJO (OAB 122258/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014392-22.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Sândalo - Walter Johon Barbato Levar - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de página 169, no valor de R$3.397,23, em favor da parte autora. O advogado da parte deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando o Comunicado CG 12/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o levantamento, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER MICHAEL GIMENEZ (OAB 368108/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006160-67.2024.8.26.0562 (processo principal 1015749-37.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Carlos de Moraes - - Fernando Rogério Marconato - Rafael Frederico Viese - - Condomínio Edifício Capri - - Imobiliária Trabulsi Ltda - Fls. 216/219: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 214, sob fundamento da existência do vício de omissão. DECIDO. Assiste razão ao embargante, tendo em vista que, de fato, os recursos dirigidos aos tribunais superiores não são dotados de efeito suspensivo, de modo que, ainda que ausente o trânsito em julgado, não há óbice para o levantamento da quantia. Entretanto, razão não assiste ao embargante quanto ao prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente de R$ 1.661.41 (fls. 208), em razão da aplicação do tema 677 do STJ. Isso porque, a execução já foi extinta pela sentença de fls. 162, que considerou satisfeita a obrigação. Logo, extinta a execução, não há mais nenhum saldo a se executar, razão pela qual não merece prosperar o pedido de prosseguimento da execução com novo bloqueio Sisbajud. Destaca-se que a sentença que considerou a obrigação satisfeita já transitou em julgado (fls. 173), de modo que impossível a sua revisão diante da imutabilidade e indiscutibilidade proveniente da coisa julgada (art. 502 do Código de Processo Civil). Assim, de rigor o provimento dos embargos tão somente para autorizar o levantamento do valor depositado às fls. 196/197 em favor dos exequentes. Por essas razões, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para ANULAR a decisão de fls. 214 e deferir o levantamento de R$ 35.343,02 (fls. 196/197) em favor do exequente, mediante apresentação de formulário MLE em 5 dias. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos definitivamente conforme as instruções da sentença de extinção de fls. 162. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), THIAGO PIRES PEREIRA (OAB 164597/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP), CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019846-63.2023.8.26.0562 (processo principal 1025420-84.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Barneville Residence - Bárbara Waltraud Di Bello - Espólio - Valentina Di Bello - Vistos. Trata-se de petição apresentada por VALENTINA DI BELLO (fls. 275/278), herdeira da executada originária, BÁRBARA WALTRAUD DI BELLO, e neta e herdeira por representação de Alexandro Maximiliano Di Bello, na qual se insurge contra a realização do leilão judicial do imóvel penhorado nos autos e formula pedidos. A peticionante alega, em síntese: (i) Habilitação como Herdeira:Informa ter atingido a maioridade civil em abril de 2025 e requer sua habilitação formal nos autos; (ii) Ausência de Intimação Pessoal:Sustenta que não foi pessoalmente intimada da penhora e da designação do leilão, o que comprometeria seu direito ao contraditório, especialmente por não ter advogado constituído em seu nome nos autos até o momento da petição; (iii) Prejuízo ao Direito Sucessório:Afirma que o imóvel penhorado é o único bem de valor significativo do espólio e que sua venda sem oportunizar sua manifestação representa grave violação ao devido processo legal e ameaça à utilidade da herança; (iv) Excesso de Execução:Argumenta que a dívida configura 18% do valor da avaliação do bem, manifestando desproporcionalidade; (v) Tentativas de Pagamento Parcelado:Alega que houve tentativas reiteradas de quitação voluntária, negadas pela exequente, e que a resistência da exequente em aceitar propostas de pagamento é desproporcional; (vi) Intenção de Quitação (Art. 916 CPC):Manifesta a intenção de pagar 30% do valor da dívida e parcelar o saldo remanescente, nos moldes do art. 916 do CPC, requerendo a suspensão do leilão; (vii) Bem de Família:Requer apuração sobre a destinação residencial do imóvel para eventual reconhecimento de impenhorabilidade. Pede a suspensão imediata do leilão, a intimação do exequente para manifestação sobre a impugnação e proposta de parcelamento e a designação de audiência de conciliação. A parte exequente, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARNEVILLE, apresentou manifestação às fls. 307/311, rebatendo as alegações da peticionante. Sustenta que a herdeira está devidamente representada nos autos pelo inventariante e foi regularmente intimada da data e condições do leilão, inclusive por Telegrama, o que supriria qualquer vício. Afirma que o débito existe desde abril de 2021, antes do falecimento do pai da herdeira (25/06/2025), e que os herdeiros devem se responsabilizar pelos encargos da manutenção dos bens deixados. Nega o excesso alegado pela impugnante, afirmando que a herdeira não indicou outro bem para constrição e que o valor do bem superior ao débito não é impedimento, pois o saldo remanescente é devolvido. Afirma que não houve propostas coerentes de acordo e que a peticionante busca tumultuar o processo.Alega que o momento para tal pedido já passou e que a exequente recusa a proposta. Por fim, sustenta que o imóvel pode ser penhorado por dívidas condominiais (propter rem). Pede a rejeição da impugnação e o prosseguimento do leilão. Pois bem. Decido. A peticionante alega não ter sido pessoalmente intimada da penhora e do leilão. A exequente contrapõe que ela está representada pelo inventariante e foi intimada por Telegrama. A herdeira, agora maior e habilitada com patrono próprio, tem o direito de ser intimada dos atos processuais. Contudo, a representação do espólio se dá, em regra, pelo inventariante (MARCUS VINICIUS MELO DI BELLO, no caso). Se o inventariante foi regularmente intimado dos atos da execução e do leilão, presume-se a ciência do espólio.A alegação de que a intimação por Telegrama (fls. 263/268, mencionada pela exequente) supre a necessidade de intimação pessoal da herdeira que não tinha advogado constituído individualmente nos autos (fls. 160) é questionável, mas o comparecimento espontâneo da herdeira por meio da presente petição (fls. 275/278), onde demonstra ciência inequívoca do leilão e da penhora, supre eventual vício de intimação anterior, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC.Assim, REJEITO a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal neste momento, dado o comparecimento espontâneo e a manifestação da herdeira. A impugnante alega excesso de execução pela desproporção entre o valor do bem e o da dívida. Tal argumento não prospera, pois, em leilão judicial, o bem é alienado e o valor que excede a dívida e as despesas é devolvido ao executado. A herdeira não indicou outros bens menos onerosos e livres para penhora. Quanto à alegação de bem de família, dívidas condominiais possuem naturezapropter reme constituem exceção à impenhorabilidade do bem de família, conforme artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90. REJEITO, portanto, as teses de excesso de execução e de impenhorabilidade por bem de família neste contexto. A peticionante manifesta a intenção de quitar o débito nos moldes do artigo 916 do CPC (entrada de 30% e parcelamento do restante). O exequente, em sua manifestação (fls. 310-311), recusa expressamente tal proposta. O parcelamento previsto no artigo 916 do CPC é uma faculdade do executado, mas sua aceitação depende da concordância do exequente, especialmente após o início dos atos expropriatórios como o leilão já designado. Não havendo concordância do credor, não há como impor o parcelamento ou suspender o leilão por este fundamento. A alegação de que o exequente resiste injustificadamente a propostas de acordo não encontra amparo, pois o credor não é obrigado a aceitar forma de pagamento diversa daquela prevista no título ou na lei. A exequente tem o direito de buscar a satisfação de seu crédito. As tentativas de acordo, se infrutíferas, não impedem o prosseguimento dos atos executivos. A alegação da herdeira de que a postura da exequente sugere tentativa deliberada de majorar o crédito não se sustenta sem provas concretas. A hasta pública já está em andamento, e as alegações da peticionante não se mostram suficientes para sua suspensão ou cancelamento. A regularidade da intimação do espólio (via inventariante) e, agora, o comparecimento da herdeira garantem o contraditório. Ante o exposto, e acolhendo as teses da manifestação da parte credora, rejeito a impugnação à realização do leilão apresentada às fls. 275/278, afastando as alegações de nulidade por ausência de intimação pessoal, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. Indefiro o pedido de suspensão do leilão com base na proposta de parcelamento do artigo 916 do CPC, ante a recusa do exequente. Determino o PROSSEGUIMENTO dos atos executivos, com a manutenção do leilão em andamento, conforme designado. Intime-se. - ADV: ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP), PEDRO CALAZANS GONCALVES DE AGUIAR (OAB 514258/SP), CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), PEDRO GABRIEL LOPES (OAB 372347/SP), LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016549-94.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Jardim America - Ciência à parte requerida. - ADV: CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048375-83.2009.8.26.0562 (562.01.2009.048375) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Luiz Eduardo Hourneaux de Almeida - Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados nos autos. - ADV: MARIANA MATSUEDA FAGUNDES (OAB 420048/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB 255210/SP), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 1028 - Cabe ao exequente a apresentaçao de planilha atualizada do débito, com a apresentação do valor que ainda entende devido. Assim, venha a respectiva planilha atualizada, descontados valores eventualmente pagos, no prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRetornem os autos ao contador para apuração das impugnações apresentadas.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011290-77.2020.8.26.0562 (processo principal 1023116-20.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edificio Jardim America - Silvana Aparecida Carletti - Cintia Maria Scalianti Guerrera - - Juliana Cristina Fabiano de Aguirre - Alessandro Trevisan Simões e outro - Prefeitura Municipal de Santos - Haver expedido os MLE's gravados sob nºs 20250605122516025664 p/ leiloeira e 20250605124443025685 p/ executada , nos termos do determinado na págs. 364/366. - ADV: CLAUDIA DANTE (OAB 122135/SP), ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA (OAB 321797/SP), JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB 272045/SP), RAFAEL AGUIAR VOLPATO (OAB 237654/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0078439-76.2007.8.19.0001 (2009.134.08873) Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0078439-76.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2009.00290176 RECTE: BANCO ABN AMRO REAL S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 RECDO: ESPOLIO DE SALATIEL CHAVES DE MENDONCA REP/P/S/INV RECDO: RUI CARVALHO DE MENDONCA ADVOGADO: MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA OAB/RJ-050061 ADVOGADO: VILMA JACINTO DE ARAÚJO OAB/RJ-122258 DESPACHO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis n° 0078439-76.2007.8.19.0001 Recorrente: BANCO ABN ANRO REAL S/A Recorrido: ESPÓLIO DE SALATIEL CHAVES DE MENDONÇA DESPACHO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, com fundamento nos artigos 102, III, "a" e 105, III, "a", da Constituição da República, interpostos em face de acórdãos da 20° Câmara Cível. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 655/657, determinando o sobrestamento dos recursos, à luz dos Temas 298, 299, 300, 301, 302 do STJ. Manifestação da parte recorrida, às fls. 741/743, requerendo o levantamento parcial da suspensão processual exclusivamente para permitir a tramitação voltada à autocomposição, com eventual designação de audiência de conciliação judicial e que seja determinada à instituição financeira ré a apresentação de memória de cálculo discriminada, indicando os valores principais, os juros de mora, os juros remuneratórios e respectivos fundamentos legais e contratuais. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 748/749, certificando a ausência de competência para o pedido formulado pela parte recorrida. Pedido de reconsideração de decisão, às fls. 754/755, da parte recorrida, pleiteando o reconhecimento da possibilidade de processamento do pedido de conciliação e apresentação de memória de cálculo. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 758/759, mantendo a decisão anterior. Sobreveio pela parte recorrida novo pedido de reconsideração, requerendo a baixa dos autos. É o brevíssimo relatório. À vista do exposto, intime-se a parte recorrente, para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, se desiste do recurso interposto, devendo o signatário da petição possuir poderes para desistir. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES. Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br6
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