Roberto Romagnani
Roberto Romagnani
Número da OAB:
OAB/SP 122034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Romagnani possui 112 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2, TRT6
Nome:
ROBERTO ROMAGNANI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049308-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubens Mauricio Mendonca da Silva - - Gold Componentes para Esquadrias Elétricas Eireli - Vistos. Em 5 dias, recolha a parte autora as custas, conforme ato emitido, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000089-54.2021.5.02.0045 RECLAMANTE: ALEXSANDRO NEVES SANTOS RECLAMADO: FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e97fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença transitada em julgado e alteração dos parâmetros da liquidação de id 312df70 por força do acórdão de id daa7438. Os cálculos foram refeitos pelo perito do juízo observando-se os termos do julgado. Autor e ré foram intimadas para manifestações sobre o laudo, havendo aceite expresso por ambas as partes. Considerando-se o exposto, este Juízo recebe a prova pericial contábil, eis que correta a conclusão do laudo por profissional de confiança nomeado e habilitado na forma legal (art. 195, § 2º, CLT). Mantidos os honorários periciais contábeis fixados em id 312df70, atualizáveis. Assim, homologo as contas reapresentadas pelo perito em laudo de id 70e0b7f, fixando o total exequendo atualizado até 01/06/22, sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores: Principal – R$5.458,93 Juros/Selic – R$530,64 Total Bruto – R$5.989,57 Honorários ADV (ao patrono do autor) – R$299,48 INSS Ré – R$1250,28 Custas processuais – R$153,18 (–) INSS Autor – R$431,61 (–) IRPF Autor – (isento) TOTAL DA EXECUÇÃO – R$7.692,51 Juros e correção monetária incidente sobre as verbas deferidas até o efetivo pagamento nos termos do comando decisório, observados os parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas determinados na ADC 58. Desnecessária a intimação da União (CLT, art. 879, §§3º e 5º), uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) (MF, Portaria 582/2013). Não há incidência de débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss). Custas processuais calculadas sobre o valor total da condenação (principal, juros de mora e contribuição previdenciária patronal – CLT, art. 789, I), a cargo da ré. Honorários advocatícios devidos pela ré a favor do patrono do autor, fixados em sentença e calculados sobre o valor bruto atualizado, na forma da OJ-SDI-1 348, do C. TST. Os honorários da perícia contábil são devidos pela parte reclamada, sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência do pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Considerando-se os termos da presente homologação, bem como que houve o pagamento da execução na forma parcelada do art. 916, do CPC, da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que ainda há saldo devedor. Salienta-se que o valor do recolhimento previdenciário cota parte ré foi feito em 01/06/23 no valor calculado para 01/06/22, restando devida a diferença apurada em planilha, assim como o valor dos honorários periciais. Assim, é devida a importância de R$777,48 para 10/07/25, sendo R$104,31 correspondente a diferenças de honorários periciais e, da mesma forma, o importe de R$673,17 de diferenças de contribuições previdenciárias, que deverá ser paga pela ré no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse das verbas a quem de direito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000089-54.2021.5.02.0045 RECLAMANTE: ALEXSANDRO NEVES SANTOS RECLAMADO: FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e97fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DECISÃO Trata-se de execução definitiva, com sentença transitada em julgado e alteração dos parâmetros da liquidação de id 312df70 por força do acórdão de id daa7438. Os cálculos foram refeitos pelo perito do juízo observando-se os termos do julgado. Autor e ré foram intimadas para manifestações sobre o laudo, havendo aceite expresso por ambas as partes. Considerando-se o exposto, este Juízo recebe a prova pericial contábil, eis que correta a conclusão do laudo por profissional de confiança nomeado e habilitado na forma legal (art. 195, § 2º, CLT). Mantidos os honorários periciais contábeis fixados em id 312df70, atualizáveis. Assim, homologo as contas reapresentadas pelo perito em laudo de id 70e0b7f, fixando o total exequendo atualizado até 01/06/22, sujeito às correções legais até a data do efetivo pagamento, nos seguintes valores: Principal – R$5.458,93 Juros/Selic – R$530,64 Total Bruto – R$5.989,57 Honorários ADV (ao patrono do autor) – R$299,48 INSS Ré – R$1250,28 Custas processuais – R$153,18 (–) INSS Autor – R$431,61 (–) IRPF Autor – (isento) TOTAL DA EXECUÇÃO – R$7.692,51 Juros e correção monetária incidente sobre as verbas deferidas até o efetivo pagamento nos termos do comando decisório, observados os parâmetros para atualização dos créditos trabalhistas determinados na ADC 58. Desnecessária a intimação da União (CLT, art. 879, §§3º e 5º), uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais) (MF, Portaria 582/2013). Não há incidência de débitos de imposto de renda, porquanto as verbas tributáveis indicadas nos cálculos compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss). Custas processuais calculadas sobre o valor total da condenação (principal, juros de mora e contribuição previdenciária patronal – CLT, art. 789, I), a cargo da ré. Honorários advocatícios devidos pela ré a favor do patrono do autor, fixados em sentença e calculados sobre o valor bruto atualizado, na forma da OJ-SDI-1 348, do C. TST. Os honorários da perícia contábil são devidos pela parte reclamada, sucumbente na fase de conhecimento, pela ausência do pagamento espontâneo do débito e necessidade de se liquidar o direito conferido na decisão de mérito. Considerando-se os termos da presente homologação, bem como que houve o pagamento da execução na forma parcelada do art. 916, do CPC, da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que ainda há saldo devedor. Salienta-se que o valor do recolhimento previdenciário cota parte ré foi feito em 01/06/23 no valor calculado para 01/06/22, restando devida a diferença apurada em planilha, assim como o valor dos honorários periciais. Assim, é devida a importância de R$777,48 para 10/07/25, sendo R$104,31 correspondente a diferenças de honorários periciais e, da mesma forma, o importe de R$673,17 de diferenças de contribuições previdenciárias, que deverá ser paga pela ré no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse das verbas a quem de direito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO NEVES SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115110-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sbe Sistema Brasileiro de Estacionamentos Eireli - Grs+ Núcleo de Saúde Empresarial Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Por ora, recolha a parte exequente as custas de desarquivamento, no valor atualizado de 1, 212 UFESP (R$ 44,87), mediante guia FEDTJ, código 206-2. Após, tornerm os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), LUCIANA BERGAMO CONCILIO CESAR (OAB 388353/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1035725-30.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1035725-30.2023.8.26.0001; Contratos Bancários; Apelante: Erva da Terra Farmacia e Drogaria LTDA EPP (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Romagnani (OAB: 122034/SP); Apelante: Rogério de Oliveira Gorgone (Justiça Gratuita); Advogado: Roberto Romagnani (OAB: 122034/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115110-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sbe Sistema Brasileiro de Estacionamentos Eireli - Grs+ Núcleo de Saúde Empresarial Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Fls. 477/481: Peticionamento estranho aos autos. No mais, pendente custas de desarquivamento conforme decisão de fls. 474. - ADV: LUCIANA BERGAMO CONCILIO CESAR (OAB 388353/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040186-89.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0811126-92.2023.8.19.0037 Protocolo: 3204/2025.00429810 AGTE: IRACEMA MARIA BORGES DE ANDRADE ADVOGADO: PAULA CARVALHO LEHRER OAB/RJ-168538 ADVOGADO: LUZIA TERESA ABICALIL CEREJA OAB/RJ-122034 ADVOGADO: BRENDA GONÇALVES FERREIRA OAB/RJ-227551 AGDO: NOVO HORIZONTE I LTDA ADVOGADO: BRUNO ROBERT OAB/SP-221002 ADVOGADO: LUCAS CARNEIRO GORGULHO MENDES BARROS OAB/SP-390306 ADVOGADO: PEDRO LOPES DE CARVALHO OAB/SP-456188 Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA DESPACHO: Aguarde-se inclusão em sessão de julgamento ordinária.
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