Rosangela De Assis
Rosangela De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 122014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSANGELA DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001487-77.2020.8.26.0360 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entidades de atendimento - P.M.M. - Vistos. Fls. 2163/2166: Ciente. Fl. 2170: Manifeste o Município de Mococa, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503421-81.2018.8.26.0360 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-61.2002.8.26.0360 (360.01.2002.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil S/A - Cinira de Fatima Zeferino Barbosa - - Joaquim Ferreira Barbosa Filho e outro - Sandro Aparecido Velano - - Município de Mococa/SP - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000172-61.2002.8.26.0360 (360.01.2002.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil S/A - Cinira de Fatima Zeferino Barbosa - - Joaquim Ferreira Barbosa Filho e outro - Sandro Aparecido Velano - - Município de Mococa/SP - Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento. Assim, proceda a serventia à pesquisa Sisbajud - modalidade "teimosinha", observando-se, para tanto, a planilha de débito de fls. 826/827 e guia de fls. 798/800. Se positiva, observe a credora o disposto no artigo 854 do CPC, adotando as medidas pertinentes para intimação da parte devedora, caso não possua advogado. Oportunamente, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Na inércia, determino a sua intimação, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), JAIR PINHEIRO MENARDI (OAB 185254/SP), JAIR PINHEIRO MENARDI (OAB 185254/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), JAIR PINHEIRO MENARDI (OAB 185254/SP), JAIR PINHEIRO MENARDI (OAB 185254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004377-47.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Paula Mazieiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANA PAULA MAZIEIRO MARQUES em face do MUNICÍPIO DE MOCOCA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória do "abono rural" previsto no art. 24, II, da Lei Municipal nº 2.254/1992, não incidindo sobre tal verba o Imposto de Renda na fonte; b) CONDENAR o requerido a restituir à autora os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a verba denominada "abono rural" nos últimos cinco anos, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir de cada desconto indevido; c) DETERMINAR a abstenção de futuros descontos de Imposto de Renda sobre a referida verba; Consectários legais: A) Até 08/12/2021: No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. B) Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"). Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09). Nos termos do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000818-07.2021.8.26.0360 (processo principal 1001217-24.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos Perroni Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Manifeste-se o requerente pelo regular andamento do feito. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001848-94.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Doação - Flex Indústria e Comércio de Papéis Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da autora em face do requerido e PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção proposta pelo Município requerido em face da autora, extinguindo ambas as demandas com resolução de mérito, para declarar a nulidade do ato administrativo de doação da área objeto de discussão nos autos e, por conseguinte, da Lei Complementar nº 529/2019 e respectivo contrato de doação com encargo de 23.10.2019 e determinar o retorno da área de 2.235,16m² ao patrimônio público municipal, com a imediata desocupação pela autora/reconvinda, se o caso. Ciência ao MP. Tendo o município decaído de parte mínima de seus pedidos, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em relação à ação principal e em 10% sobre o valor da reconvenção em relação a ela, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2060413-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Município de Mococa - Agravado: Valter Paulino dos Santos - Agravado: Marta Benedita de Camargo Manoel - Agravada: Silvia Helena Bernardo Soares - Agravada: Neusa dos Santos - Agravado: Julio Marcos Tomura - Agravada: Izabel Targina de Souza - Agravada: Luzia Biajoti de Figueiredo - Agravada: Maria Teresa Trovo Zerbinati - Agravada: Maria de Lourdes Paiva Barbosa - Agravada: Maria Ines Porto - Agravada: Lucia de Fatima Vivan Biagi - Agravado: Sergio Ricardo Frizarini - Agravada: Paula Mazzaro Freiria - Agravada: Angelica Pedrazzi - Agravada: Maria de Lourdes Castro Leao Oliveira - Agravado: Vilma Ferreira de Bello Vieira - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) - Carlos Roberto Gagliardi Barriunovo (OAB: 155379/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004380-02.2024.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: M. de M. - Apelado: M. T. R. V. (Menor) - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso do município de Mococa, com observação. V. U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ANAFILAXIA E DERMATITE SECUNDÁRIAS À ALERGIA ÀS PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA E SOJA, REQUERENDO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR NEOFORTE PELO MUNICÍPIO, NEGADO SOB ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO PELO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O MUNICÍPIO É OBRIGADO A FORNECER O SUPLEMENTO ALIMENTAR NEOFORTE À CRIANÇA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO PELO SUS E A NECESSIDADE COMPROVADA DO INSUMO PARA A SAÚDE DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PROVA SUFICIENTE NOS AUTOS, INCLUINDO RELATÓRIO MÉDICO E RECEITA, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO SUPLEMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ALIMENTAR DA CRIANÇA E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA FAMÍLIA PARA CUSTEÁ-LO.4. A DECISÃO NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SENDO UM EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA JURISDIÇÃO PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O MUNICÍPIO DEVE FORNECER O SUPLEMENTO ALIMENTAR NECESSÁRIO À SAÚDE DA CRIANÇA, SEM MARCA ESPECÍFICA, DESDE QUE DE IGUAL EFICIÊNCIA. 2. A DECISÃO JUDICIAL NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO ESTADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 196, ART. 6º, ART. 227; LEI Nº 8.069/90, ART. 7º, ART. 11º; LEI Nº 8.080/90, ART. 6º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000899-49.2023.8.26.0236, REL. SILVIA STERMAN, CÂMARA ESPECIAL, J. 04.04.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003011-55.2023.8.26.0344, REL. ANA LUIZA VILLA NOVA, CÂMARA ESPECIAL, J. 21.02.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosangela de Assis (OAB: 122014/SP) (Procurador) - Thais Cristina Menezes Teixeira Leite (OAB: 459056/SP) (Defensor Dativo) - Renata Rosário - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501240-44.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Lilian Jauhar - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501420-60.2017.8.26.0360 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
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