Edzalda Brito De Oliveira Lacerda

Edzalda Brito De Oliveira Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 121750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edzalda Brito De Oliveira Lacerda possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ARROLAMENTO COMUM (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005863-26.2025.8.26.0562 (processo principal 1030315-54.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mayara Alves Pereira Leal - Lojão da Hidro - Comércio de Banheiras e Acessórios Ltda e outro - 1 - Fl. retro: Ante a não concordância por parte da exequente, em relação ao aocordo ofertado, faça-se a penhora via SISBAJUD de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 41.282.985/0001-72) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 2.228,35, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. A co-ré Agape Banheiras Comércio e Representações Ltda, não possui CNPJ cadastrado, logo, não há como realizar a penhora. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005863-26.2025.8.26.0562 (processo principal 1030315-54.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mayara Alves Pereira Leal - Lojão da Hidro - Comércio de Banheiras e Acessórios Ltda e outro - 1 - Fl. retro: Ante a não concordância por parte da exequente, em relação ao aocordo ofertado, faça-se a penhora via SISBAJUD de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 41.282.985/0001-72) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 2.228,35, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. A co-ré Agape Banheiras Comércio e Representações Ltda, não possui CNPJ cadastrado, logo, não há como realizar a penhora. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 3 - Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097258-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empreendimentos Jaraguá Ltda - Dácio Nogueira Braga - Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome da(o/s) executada(o/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): - ADV: EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097258-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Empreendimentos Jaraguá Ltda - Dácio Nogueira Braga - Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome da(o/s) executada(o/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): - ADV: EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1135074-63.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jonathan Basuino - Davi Timótio e outro - Vistos. Distribua-se o cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), JAQUELINE BASUINO (OAB 320297/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0611640-70.1985.8.26.0100 (000.85.611640-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique da Cruz Riedel e outro - Raquel Ozoria Luciano Riedel Costa - - Erika Rodrigues Riedei e outro - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000154-25.2011.5.02.0075 RECLAMANTE: MARCELO VIEIRA SOBRAL RECLAMADO: GANCHEIRAS MOURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd9636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAINA ROCHA TRAZZI DESPACHO   Libere-se ao autor os valores constantes no Siscondj. Cumprido, intime-se o autor. No mais, aguarde-se os demais pagamentos.  SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VIEIRA SOBRAL
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