Jose Ferreira De Miranda Filho

Jose Ferreira De Miranda Filho

Número da OAB: OAB/SP 121231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Ferreira De Miranda Filho possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TRT3, TJSP, TJRJ
Nome: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (10) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023568-57.2020.8.26.0224 (processo principal 1032352-74.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - A.B.S.O. - F.E.I.M. e outro - Vistos, Realizada a pesquisa para localização de bens SISBAJUD, com repetição programada, e atingido o valor de R$505,28 até a data limite de reiterações. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO (OAB 121231/SP), ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165882-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Genival Ferreira de Miranda - Agravado: Itaú Seguros S/A - VOTO Nº 44.107 Vistos... Agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação de cobrança, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, ante a falta de cumprimento de comando judicial anterior, que determinava a juntada de documentação comprobatória (fls. 100 dos autos de origem). O agravante, postulando a concessão de efeito suspensivo, defende que os documentos juntados são suficientes para demonstrar sua hipossuficiência econômica, além de que apresenta gastos com tratamento médico, de modo que não é capaz de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Persegue, assim, a reforma da r. decisão agravada (fls. 01/04). O agravo de instrumento não deve ser conhecido, porque as razões da insurgência, além de genéricas, estão dissociadas dos fundamentos da r. decisão recorrida. Com efeito, a r. decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor ao fundamento de que: No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação". Houve determinação expressa para que fossem colacionados os seguintes documentos: "[...] a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (fls. 38/39 dos autos de origem). Nesse contexto, o agravante deixou de juntar aos autos a documentação determinada, sendo que apenas apresentou extrato de vínculos de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 45/66 dos autos de origem), além de documentos sobre a concessão de auxílio previdenciário por incapacidade temporária (fls. 67/99 dos mesmos autos), o que impossibilita a análise da gratuidade da justiça pleiteada. Quer dizer, além de deixar de apresentar a documentação também nessa sede, o agravante sequer traz razões válidas pelas quais não o teria feito, quer em 1º ou mesmo em 2º grau de jurisdição. Agindo assim, o agravante descumpriu o comando do art. 1.016, incisos II e III, do Código de Processo Civil, que impõe a correta explanação dos fatos e as razões da insurgência, não se tratando de mera irregularidade ou de vício formal sanável. Pelo exposto, sendo manifestamente inadmissível o recurso, pela exposição genérica das razões recursais e também pela dissociação entre a fundamentação da decisão agravada e as razões do inconformismo do agravante, na forma do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB: 121231/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Sant´ana (OAB 94242/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP), Selma da Conceicao Bispo Inostrosa (OAB 80383/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP), Eduardo Jose da Silva Brandi (OAB 91557/SP), Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB 52657/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Renato de Oliveira Ribeiro (OAB 279387/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP), Yara Simões Correa (OAB 27149/MG), João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB 483301/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Jaime Zuquim (OAB 11332/SP), Marcilio Penachioni (OAB 101446/SP), Elaine de Castro Vaz Vieira (OAB 189528/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Janice Cristina de Oliveira Rocha (OAB 118185/SP), Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Orlando Cruz Leite (OAB 15143/SP), Marcia Regina da Cruz (OAB 155274/SP), Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB 49344/SP), Aminadab Ferreira Freitas (OAB 202305/SP), Hercio Silveira Barros (OAB 26362/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Franco Mautone (OAB 30324/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Marco Antonio Marques Cardoso (OAB 40790/SP) Processo 0021619-72.1995.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Empresa de Seguranca Bancaria Maceio Ltda - Falido: Massa Falida de Metalurgica Jandira Ltda - "Intimem-se os credores listados na conta de rateio de fls. 4142/4147 dos autos para apresentação de formulário MLE devidamente preenchido, juntamente com procuração atualizada, sem a qual não será realizado o levantamento. Prazo: 05 dias. O formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ OrientaçõesGerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento, atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024. Os credores que eventualmente já tenham cumprido a determinação supra ficam desobrigados de nova juntada."
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Ferreira de Miranda Filho (OAB 121231/SP) Processo 1002475-02.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genival Ferreira de Miranda - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5035496-81.2021.4.03.6100 APELANTE: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO, ROSERLEI APARECIDA ROSA DE MIRANDA Advogado do(a) APELANTE: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO - SP121231-A APELADO: UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial, ID 321419935, interposto nestes autos por UNIÃO FEDERAL quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de abril de 2025.
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