Mauricio Facione Pereira Penha
Mauricio Facione Pereira Penha
Número da OAB:
OAB/SP 120382
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008667-15.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Benedito Aparecido do Carmo - Christoffer Carvalho Silva - Carvane Automoveis - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Dr(a). Maurício Facione Pereira Penha OAB/SP n. 120.382, ficar ciente que o(a) sr(a) foi nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Christoffer Carvalho Silva, devendo tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos no prazo legal. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RENAN MUNIZ FERREIRA DA SILVA (OAB 409369/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001929-11.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.L.C. - E.L.B.S. - 2º edital : EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ENICEA LUIZ BATISTA DA SILVA, REQUERIDO POR LUCIANA APARECIDA LEME CAROAMIGO - PROCESSO Nº1001929-11.2024.8.26.0099. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ENICEA LUIZ BATISTA DA SILVA, CPF 25049403863, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Luciana Aparecida Leme Caroamigo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 19 de março de 2025. " - ADV: CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126004-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Agravado: Eduardo Vallejo Parada - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. ADEQUAÇÃO. ART. 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÕES DO §2º, DO ART. 833, DO CPC, DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE. ELEMENTOS QUE NÃO REVELAM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PARA AUTORIZAR A QUEBRA DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB: 182304/SP) - Mauricio Facione Pereira Penha (OAB: 120382/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005987-29.2023.4.03.6329 AUTOR: CLARINEIDE DE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA - SP120382 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, J. R. V. D. M. CURADOR: EMERSON MATHEUS GOMES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação movida contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Em petição juntada aos autos virtuais, a parte autora requereu a desistência da ação. Considerando a fase atual do processo, bem como o Enunciado número 1 das Turmas Recursais de São Paulo que dispõe que “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, o feito deve ser extinto sem apreciação do mérito. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Verifico que o INSS, em face da propositura desta ação, procedeu à reserva de cota do benefício de pensão em favor da autora (ID 341821166). Considerando-se o pedido de desistência acima homologado, oficie-se à AADJ para restabelecer o benefício de pensão NB 164.406.021-0, de forma integral, em favor de J. R. V. D. M., adimplindo ainda os valores atrasados retidos. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072495-26.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anderson, registrado civilmente como Anderson Roberto Mastrorocco - Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002684-49.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Arlindo Jose Adriano de Lima - Sergio Luiz Mirandola e outro - Vistos, etc. Verifico que, de fato, foi expedida, por equívoco, carta de citação à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (fls. 160 e 167). Contudo, a citação foi posteriormente redirecionada ao denunciado correto. Diante disso, aguarde-se o retorno do respectivo aviso de recebimento. - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP), MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001379-67.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1002900-98.2021.8.26.0099) (processo principal 1002900-98.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Cooperativa Habitacional Fernao Dias - Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do débito e pediu a extinção da ação (fls.38/39). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem custas finais, porque o executado é beneficiário da gratuidade de justiça. Anote-se. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Junte-se cópia desta decisão no incidente de requisição de pequeno valor e lá (incidente n. 002), comunique-se ao DEPRE a extinção da ação e arquivamento dos autos. Cumpridas as providências supra, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença, o incidente requisitório e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001379-67.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1002900-98.2021.8.26.0099) (processo principal 1002900-98.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liminar - Cooperativa Habitacional Fernao Dias - Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do débito e pediu a extinção da ação (fls.38/39). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Sem custas finais, porque o executado é beneficiário da gratuidade de justiça. Anote-se. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Junte-se cópia desta decisão no incidente de requisição de pequeno valor e lá (incidente n. 002), comunique-se ao DEPRE a extinção da ação e arquivamento dos autos. Cumpridas as providências supra, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença, o incidente requisitório e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008041-30.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos, registrado civilmente como Carlos Yutaka Sasahara - Vistos. Pág. 364/366: Para o(a)(s) requerente(s) se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os apontamentos realizados pelo Sr. Oficial do cartório de Registro de Imóveis, requerendo o de direito, quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004707-32.2016.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.L.M. - Ciência ao(à) requerente que os autos foram desarquivados. Após 30 (trinta) dias, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA (OAB 120382/SP), RENATA BENVENUTI OLIVOTTI (OAB 135244/SP)
Página 1 de 7
Próxima