Irma Sizue Kato
Irma Sizue Kato
Número da OAB:
OAB/SP 117008
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
IRMA SIZUE KATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065719-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1012276-08.2021.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nair Gavriliuk Quaiatto - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA (OAB 117008/MG), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5003345-67.2024.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Preferências e Privilégios Creditórios] AUTOR: YGOR FELIPE MENDES DE CARVALHO CPF: 089.367.926-79 RÉU: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI CPF: 25.312.273/0001-00 e outros DESPACHO Com amparo nos arts. 9º e 10 do CPC., converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para, querendo, se manifestarem sobre a recomendação do Administrador Judicial, apresentada no ID 10454588859. Após, conclusos para julgamento. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - ALMIR ADRIANO GIMENEZ; CARLOS ADEMIR GIMENEZ; CLARICE JOSEFA CAPORALINI GIMENEZ; MAURICIO GIMENEZ; Recorrido(a)(s) - HEITOR CESAR RAYMUNDO; ALESSANDRA DA SILVEIRA RAMOS RAYMUNDO; Interessado(s) - ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE FERNANDES BRASILEIRO, ANDRE FERNANDES BRASILEIRO, FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA, JOAO PAULO OLIVEIRA, JOAO PAULO OLIVEIRA, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES, MARCIO LUIZ NOGUEIRA, MARCIO LUIZ NOGUEIRA, RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO, RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO, RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO, RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO.
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002041-67.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI CPF: 25.312.273/0001-00 e outros RÉU: DECISÃO 1) DECISÃO DE ID 10479110655: Trata-se de indeferimento de efeito suspensivo em agravo interposto pelas recuperandas. O relator não requisitou informações. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. 2) DECISÃO JUNTADA NO ID 10477679196: Trata-se de decisão proferida pela 32ª Vara Cível de São Paulo, que reconhece a competência deste Juízo para decidir sobre a natureza do crédito lá em execução (se concursal ou não), bem como informa que o valor lá constrito não será liberado até decisão deste Juízo. 2.1) Diante disso, ficam as partes cientes de que tais questões, inclusive os argumetnos trazidos nos ID´s 10465391486 e 10464420896 serão apreciadas após instrução dos autos nº 5002202-09.2025.8.13.0596 (apenso), onde já despachei determinando o cadastrametno dos advogados das recuperandas e do FUNDO PRIMIER, além de outras determinações; 3) Certifique-se se transcorreu o prazo do item 2 da decisão de ID 10457773283 e se algum interessado interpôs recurso visando impedir a liberação dos valores constritos. 3.1) Caso não exista recurso, expeça-se alvará para liberação dos valores em conta da MCM, que receberá os valores na condição de fiel depositária, pois deverá utilizar o montante exclusivamente para a finalidade prevista na decisão de ID 10457773283, aparentemente preclusa, com prestação de contas ao Administrador Judicial, em 30 dias; 3.2) Caso tal transferência importe em bloqueio dos ativos por ordem de outro Juízo, este Juízo deverá ser imediatamente comuicado, para que possa informar ao Juízo de origem da ordem sobre o impedimento ao bloqueio desses valores; Int. Cumpra-se. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002041-67.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI CPF: 25.312.273/0001-00 e outros RÉU: DECISÃO 1) DECISÃO DE ID 10479110655: Trata-se de indeferimento de efeito suspensivo em agravo interposto pelas recuperandas. O relator não requisitou informações. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. 2) DECISÃO JUNTADA NO ID 10477679196: Trata-se de decisão proferida pela 32ª Vara Cível de São Paulo, que reconhece a competência deste Juízo para decidir sobre a natureza do crédito lá em execução (se concursal ou não), bem como informa que o valor lá constrito não será liberado até decisão deste Juízo. 2.1) Diante disso, ficam as partes cientes de que tais questões, inclusive os argumetnos trazidos nos ID´s 10465391486 e 10464420896 serão apreciadas após instrução dos autos nº 5002202-09.2025.8.13.0596 (apenso), onde já despachei determinando o cadastrametno dos advogados das recuperandas e do FUNDO PRIMIER, além de outras determinações; 3) Certifique-se se transcorreu o prazo do item 2 da decisão de ID 10457773283 e se algum interessado interpôs recurso visando impedir a liberação dos valores constritos. 3.1) Caso não exista recurso, expeça-se alvará para liberação dos valores em conta da MCM, que receberá os valores na condição de fiel depositária, pois deverá utilizar o montante exclusivamente para a finalidade prevista na decisão de ID 10457773283, aparentemente preclusa, com prestação de contas ao Administrador Judicial, em 30 dias; 3.2) Caso tal transferência importe em bloqueio dos ativos por ordem de outro Juízo, este Juízo deverá ser imediatamente comuicado, para que possa informar ao Juízo de origem da ordem sobre o impedimento ao bloqueio desses valores; Int. Cumpra-se. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002041-67.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI CPF: 25.312.273/0001-00 e outros RÉU: DECISÃO 1) DECISÃO DE ID 10479110655: Trata-se de indeferimento de efeito suspensivo em agravo interposto pelas recuperandas. O relator não requisitou informações. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. 2) DECISÃO JUNTADA NO ID 10477679196: Trata-se de decisão proferida pela 32ª Vara Cível de São Paulo, que reconhece a competência deste Juízo para decidir sobre a natureza do crédito lá em execução (se concursal ou não), bem como informa que o valor lá constrito não será liberado até decisão deste Juízo. 2.1) Diante disso, ficam as partes cientes de que tais questões, inclusive os argumetnos trazidos nos ID´s 10465391486 e 10464420896 serão apreciadas após instrução dos autos nº 5002202-09.2025.8.13.0596 (apenso), onde já despachei determinando o cadastrametno dos advogados das recuperandas e do FUNDO PRIMIER, além de outras determinações; 3) Certifique-se se transcorreu o prazo do item 2 da decisão de ID 10457773283 e se algum interessado interpôs recurso visando impedir a liberação dos valores constritos. 3.1) Caso não exista recurso, expeça-se alvará para liberação dos valores em conta da MCM, que receberá os valores na condição de fiel depositária, pois deverá utilizar o montante exclusivamente para a finalidade prevista na decisão de ID 10457773283, aparentemente preclusa, com prestação de contas ao Administrador Judicial, em 30 dias; 3.2) Caso tal transferência importe em bloqueio dos ativos por ordem de outro Juízo, este Juízo deverá ser imediatamente comuicado, para que possa informar ao Juízo de origem da ordem sobre o impedimento ao bloqueio desses valores; Int. Cumpra-se. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
-
Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5003346-52.2024.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Preferências e Privilégios Creditórios] AUTOR: TAYNA STEFANIE CARVALHO LAURINDO SILVA CPF: 126.037.446-74 RÉU: MCM MONTAGENS ELETRONICAS LTDA. CPF: 03.600.207/0001-95 e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a recomendação do Administrador Judicial, apresentada no ID 10467930296. Após, conclusos para julgamento. Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. HELIO WALTER DE ARAUJO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
-
Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5002041-67.2023.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: MCM CONTROLES ELETRONICOS EIRELI CPF: 25.312.273/0001-00 AUTOR: VALE PLACK MONTAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CPF: 02.047.570/0001-62 AUTOR: MCM MONTAGENS ELETRONICAS LTDA. CPF: 03.600.207/0001-95 CERTIDÃO Certifico e dou fé que INTIMEI a agravante para informar se o recurso interposto abrange a decisão proferida no item 02 da decisão de ID 10457773283, juntando a cópia do agravo nos presentes autos. Certifico ainda que transcorreu o prazo sem qualquer manifestação dos demais interessados acerca da referida decisão. Santa Rita Do Sapucaí, 26 de junho de 2025. LUCIANA CAMPOS DO AMARAL MOREIRA Servidor(a) e Retificador(a)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050347-45.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G.F.I.E.D.C.N.P. - M.C.E.E. - - J.M.F. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s), da devolução de carta precatória juntada aos autos às fls. 696/919, para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA (OAB 117008/MG), FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 278929/SP), FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA (OAB 117008/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015278-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - Mcm Controles Eletronicos Ltda e outro - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), FILIPE AUGUSTO SALES LIMA BEZERRA (OAB 117008/MG), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP)
Página 1 de 4
Próxima