Welson Gasparini Junior
Welson Gasparini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 116196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
921
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJPA, TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJES, TJMS, TRF4, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome:
WELSON GASPARINI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000738-90.2021.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - DE ACORDO COM A PORTARIA N. 05/2010 DESTE JUÍZO, FOI CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, QUAL SEJA, QUINZE (15) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE SOBRESTAMENTO, DEVERÁ O(A) REQUERENTE SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003870-50.2024.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - (pesquisa de endereço realizada, devendo o autor recolher as taxas/diligências, se for o caso) - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0913765-33.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deve o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 209,70 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 435-9, referente às custas de publicação de editais. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008669-62.2023.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não- padronizados. - Proceda a serventia a pesquisa de endereço em nome do executado Jhonatan Willians Braz Passos, através dos sistemas eletrônicos SISBAJUD e, INFOJUD. Com a vinda das informações, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-20.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada e LIMITÁ-LA à taxa média de mercado de 1,66% ao mês, devendo o saldo devedor ser recalculado com base neste percentual; b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora, ou a compensar com o saldo devedor, os valores pagos a maior, decorrentes da aplicação dos juros abusivos, observando-se a restituição em dobro para as parcelas vencidas e pagas a partir de 31/03/2021, e na forma simples para as anteriores. O montante exato será apurado em fase de liquidação de sentença. O montante exato será apurado em fase de liquidação de sentença (por arbitramento ou procedimento comum, se necessário). Sobre o valor a ser restituído incidirá exclusivamente a Taxa SELIC (que engloba correção e juros de mora), a contar da data da citação (Art. 405 e 406 do CC). Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da ré, condeno-a ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento dos 30% remanescentes das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (valor dos seguros e da tarifa de cadastro, devidamente atualizados), observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011706-79.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentados Npl Ipanema Vl - Não Padronizado - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 20 dias. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002541-56.2018.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Recolhida a taxa pertinente, no prazo de 05 [cinco] dias, realize-se pesquisa INFOJUD. Advirto que, no silêncio, observar-se-á o procedimento previsto no artigo 921, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-39.2019.8.26.0071 (processo principal 1002375-11.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Rosemari Fernandes de Oliveira - Vistos. P. 322. De acordo com a nova redação dada ao § 4º do art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa somente uma vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Observo que já houve deferimento da suspensão dos autos com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC (p. 175). Assim, indefiro novo pedido. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo, ficando a parte credora, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017935-02.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001215-19.2024.8.13.0592 - Vara Única - Cível) - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003569-24.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO PADRONIZADOS - Vistos. O arresto "online" foi realizado há menos de um ano (fls. 617/618). Não há razão para renovação do ato. Indefiro, portanto, o pedido de indisponibilidade de valores, via SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
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