Iris Pedrozo Lippi
Iris Pedrozo Lippi
Número da OAB:
OAB/SP 114360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iris Pedrozo Lippi possui 132 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJAM, STJ, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJAM, STJ, TJCE, TJSP
Nome:
IRIS PEDROZO LIPPI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
DIVóRCIO LITIGIOSO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012013-80.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Clinica Odontologica Luís Lima Ltda - - Luiz Valdo Nobre de Lima - Cleber Negrette Garcia Lima - Cleber Negrette Garcia Lima - CLINICA ODONTOLOGICA LUÍS LIMA LTDA e outro - A contestação com reconvenção é tempestiva. Manifeste-se a parte autora/reconvinda, no prazo de 15 dias, sobre a contestação com reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte. - ADV: ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3031785-15.2013.8.26.0602 - Ação Popular - Contratos Administrativos - Jose Antonio Caldini Crespo - Vitor Lippi Prefeito ex Municipal de Sorocaba - - JANUARIO RENNA - - Eltron Comercio e Serviços de Equipamentos Eletronicos Ltda e outro - Vistos. O autor requereu a desistência da presente ação, com a qual concordou os requeridos concordaram. Houve despacho determinando a publicação de editais nos prazos e condições previstos no art. 9º da Lei n. 4.717/65. Publicados os editais, não compareceu nenhum cidadão interessado a dar prosseguimento nos autos. O Ministério Publico também manifestou-se pela falta de interesse em dar prosseguimento à demanda. Diante do exposto, homologo a a desistência da ação pelo autor, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem pagamento de custas processuais, conforme dispõe o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I Sorocaba, 10 de julho de 2025. - ADV: VIVIANE MARIANO PERES (OAB 333580/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), MARCELO BADDINI (OAB 208795/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010215-60.2020.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B. - - D.A.B. - G.C.A.B. e outros - Atua o MP. Abra-se vista. Processe-se. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), JOANA PAGANI FAZANO (OAB 429913/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0419035-24.1997.8.26.0053 (053.97.419035-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - João Mercado Neto - - Odila Chebel Mercado - Fazenda Publica Estadual e outro - Execução nº 2005/000382 Vistos. Fls. 672. Ciente. Nada mais havendo, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE DE MELLO (OAB 91070/SP), MOISES ANTONIO DOS SANTOS (OAB 223150/SP), MOISES ANTONIO DOS SANTOS (OAB 223150/SP), JOSE DE MELLO (OAB 91070/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017597-82.2024.8.26.0602 (processo principal 1004895-39.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.Z.M. - Defiro o pedido de folha 53 e determino, como forma excepcional, a intimação da parte executada, com as cautelas necessárias, através do aplicativo Whatsapp no número de telefone, certificando a visualização da transmissão, ou eventual confirmação através de videochamada, devendo ser disponibilizada senha de acesso para que a parte tome ciência. Anoto que a disposição contida no artigo 246, inciso V, do CPC, autoriza genericamente a citação eletrônica como válida, a depender de lei. Por sua vez, a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a matéria, estabelece: Art. 1ºO uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Ademais, diante das diversas tentativas frustradas, o uso do aplicativo é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, a citação eletrônica por e-mail e/ou aplicativo se mostra perfeitamente possível em razão da modernização dos meios de comunicação com a garantia da segurança jurídica, aliada a questão de segurança e integridade física do ser humano, direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88. Assim sendo, via aplicativo WhatsApp, INTIME-SE o executado, acima nominado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado na inicial sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios, observando-se que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação das cópias. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Não sendo constatada pelo Oficial de Justiça a realização do pagamento no prazo estipulado, proceda a penhora de bens e a avaliação, intimando o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação que só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525, 1º§, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), LUISA LIPPI MARCONDES MACHADO (OAB 426183/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), GIOVANNA PAES DE OLIVEIRA (OAB 509426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017597-82.2024.8.26.0602 (processo principal 1004895-39.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.Z.M. - Defiro o pedido de folha 53 e determino, como forma excepcional, a intimação da parte executada, com as cautelas necessárias, através do aplicativo Whatsapp no número de telefone, certificando a visualização da transmissão, ou eventual confirmação através de videochamada, devendo ser disponibilizada senha de acesso para que a parte tome ciência. Anoto que a disposição contida no artigo 246, inciso V, do CPC, autoriza genericamente a citação eletrônica como válida, a depender de lei. Por sua vez, a Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a matéria, estabelece: Art. 1ºO uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Ademais, diante das diversas tentativas frustradas, o uso do aplicativo é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, a citação eletrônica por e-mail e/ou aplicativo se mostra perfeitamente possível em razão da modernização dos meios de comunicação com a garantia da segurança jurídica, aliada a questão de segurança e integridade física do ser humano, direitos fundamentais previstos no artigo 5º da CF/88. Assim sendo, via aplicativo WhatsApp, INTIME-SE o executado, acima nominado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado na inicial sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios, observando-se que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação das cópias. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Não sendo constatada pelo Oficial de Justiça a realização do pagamento no prazo estipulado, proceda a penhora de bens e a avaliação, intimando o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação que só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525, 1º§, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), LUISA LIPPI MARCONDES MACHADO (OAB 426183/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), GIOVANNA PAES DE OLIVEIRA (OAB 509426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207480-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0016954-61.2023.8.26.0602; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Agravante: V. M. dos S.; Advogado: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP); Agravada: I. R. da S. e outro; Advogada: Iris Pedrozo Lippi (OAB: 114360/SP); Advogado: Fernando Fida (OAB: 187691/SP); Advogada: Fabiana Domingues Cardoso (OAB: 189403/SP); Advogada: Luisa Lippi Marcondes Machado (OAB: 426183/SP); Advogada: Giovanna Paes de Oliveira (OAB: 509426/SP)
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