Alberto Luis Mendes Rollo
Alberto Luis Mendes Rollo
Número da OAB:
OAB/SP 114295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
ALBERTO LUIS MENDES ROLLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9153243-74.2001.8.26.0000 (994.01.072761-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ministerio Publico - Apelado: Advocacia Alberto Rollo S C - Apelado: Ordem dos Advogados do Brasil Seçao de Sao Paulo - Apelado: Oswaldo Celeste Filho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alberto Lopes Mendes Rollo (OAB: 20893/SP) - Alberto Luis Mendes Rollo (OAB: 114295/SP) - Alexandre Luis Mendonça Rollo (OAB: 128014/SP) - Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Antonio Carlos Mendes (OAB: 28436/SP) - Jose Lourival de Camargo (OAB: 58826/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005345-52.2000.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura municipal de Diadema - Apelante: Gilson Luiz Correia de Menezes - Apelante: Paulo Cesar Lucio Carvalho - Apelante: André Moreira machado - Apelante: Gustavo Ferreira Martins - Apelante: José Augusto Santana - Apelante: Ubiratan Fim Mendes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: ESTER DOS SANTOS - Interessado: CLINEU DOS SANTOS MACHADO - Interessado: ANDRÉ MOREIRA MACHADO - Interessado: FORTUNATO REGINA DUCCA - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Nelson Yoshiaki Kato (OAB: 171690/SP) - Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Maria do Carmo A de A M Pasqualucci (OAB: 138981/SP) - Maria Marlene Machado (OAB: 72587/SP) - Alfredo Jose Goncalves Rodrigues (OAB: 125402/SP) - Fabiola Mello Duarte (OAB: 139035/SP) - Joao Dorival de Freitas (OAB: 120361/SP) - Ana Paula Luque (OAB: 155765/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016021-54.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Advocacia Alberto Rollo Sc - Vistos. Cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006237-72.2013.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Névio Luiz Aranha Dártora - - Sidnei de Moraes - - Jose de Lima Cesar Filho - Vistos. 1. Fls. 1756/1843: Ciência às partes do extrato de conta judicial. 2. Fls. 1844/1845: Trata de pedido de desbloqueio do veículo de placa FGQ1846. Conforme dispositivo do v. Acórdão (fls. 1645), foi determinado o desbloqueio dos bens dos requeridos e levantamento dos valores constritos. Os documentos de fls. 358/359 e 1310, comprovam que foram inseridas as restrições de transferências sobre os veículos de propriedade de José Luiz, de placas FKT5522, EVF4466, ECX5850, CAZ1017, EDQ6074 e, em nome de Névio, sobre os veículos de placa EVF5763, FGQ1846, CWE1460 e FVD4245. Os veículos de placas EDQ6074, EVF4466, ECX5850 e CAZ1017, de propriedade de José Luiz, já houve a remoção da constrição às fls. 1350 e 1424. Os veículos de placas EVF5763 e FVD4245, de propriedade de Névio, já houve a remoção da constrição às fls. 1147 e 1720. Assim, providencie a serventia a remoção da restrição de transferência sobre os demais veículos de placas FKT5522, em nome de José Luiz e, de placas FGQ1846, CWE1460, em nome de Névio, caso ainda não tenham sido removidas, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), MAYARA BARBOSA DE MORAES (OAB 409934/SP), RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 134750/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002001-93.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José Cassiano Sant' Anna - - Nelson Antonio Avellar - - Municipio de Monte Aprazível - - Valdomiro Pereira dos Santos Informática - ME - - Valdomiro Pereira dos Santos e outro - Vistos. Fls. 1763 e 1766: Tendo em vista que o feito foi extinto com relação ao réu W.J.C.S, em razão de seu falecimento, uma vez que a multa civil decorrente de sua condenação tem natureza personalíssima e ante a concordância do Ministério Público, proceda a serventia o levantamento da ordem de bloqueio que recaiu sobre seus bens e contas bancárias. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001266-42.2021.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Bertioga; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Popular; Nº origem: 1001266-42.2021.8.26.0075; Assunto: Dano ao Erário; Apte/Apdo: Município de Bertioga; Advogado: Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) (Procurador); Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apdo/Apte: Kaled Ali El Malat; Advogado: José Leandro da Silva (OAB: 318995/SP); Apelada: Mylene Vaz Pinto Lyra e outros; Advogado: Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: Caio Arias Matheus; Advogado: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP); Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP); Advogado: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5717/5736 e 5438/5457: Ciente do resultado do V. Acórdão exarado pela Colenda 1ª Câmara Criminal do TJRJ, que julgou parcialmente procedente a ordem em sede do Habeas Corpus nº 0026391-16.2025.8.19.0000, para que fosse franqueado ao Paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA o pleno acesso a todo o material probatório que subsidia a presente ação penal. Em cumprimento ao referido v. acórdão, e sem prejuízo das determinações anteriormente exaradas na decisão constante do índice 5408/5410, ad cautelam, intime-se o Ministério Público, por meio de seu Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado - GAECO, para que encaminhe a este Juízo cópia de segurança de todas as mídias anteriormente remetidas a esta Vara Especializada, com o objetivo de sanar toda e qualquer problemática existente quanto à obtenção do material probatório, tanto pela defesa do paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA quanto pelas defesas dos demais corréus. 2) No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo da presente determinação de encaminhamento da cópia de segurança das mídias ao Juízo pelo GAECO. 3) Dê-se ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5354, 5356 e 5397, item 2: Ao cartório, para que providencie a imediata comunicação com a DETEL, a fim de que se manifeste precisamente sobre o teor da cota ministerial de fls. 5354, com o objetivo de esclarecer se há, ou não, impossibilidade de realização da cópia indicada no relatório técnico datado de 11/02/2025 (fl. 4.889) e, em caso positivo, qual a causa efetiva dessa impossibilidade, considerando que, posteriormente, no dia 14/03/2025, as mídias foram copiadas sem qualquer intercorrência, conforme consignado no relatório técnico de fl. 5.138. Sem prejuízo, intime-se, com urgência, tanto a Defesa quanto o DETEL, para que tomem ciência do passo a passo encaminhado pelo Ministério Público na certidão contida às fls. 5356/5357, a fim de que as partes consigam obter pleno acesso ao material encaminhado pelo Parquet. 2) Fls. 5359 e 5397, item 2: Acolho a manifestação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado - GAECO. Consequentemente, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, na forma do art. 4º, inciso IX, alínea b, da Resolução nº 780/2022 do Conselho da Justiça Federal, proceda-se, de imediato, à custódia dos valores apreendidos na presente ação penal, consistentes em EUR ¿440,00 (quatrocentos e quarenta euros), invólucro nº P00000582, e USD $100,00 (cem dólares), invólucro nº P00000614 (conforme documentação em anexo), independentemente da conversão das quantias apreendidas em moeda estrangeira pela referida instituição financeira. Sem prejuízo, determino que, após a confecção do ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, o GAECO proceda ao encaminhamento dos valores à referida instituição, devendo, após a efetivação da medida cautelar, ser certificado nestes autos o recebimento, por parte da Caixa Econômica, dos valores objeto de custódia. Encaminhe-se cópia desta decisão e da cota ministerial às fls. 5359 e anexos junto ao ofício. 3) Fls. 5384 e 5397, item 3: Intime-se o GAECO para que se manifeste sobre o teor do ofício de fls. 5384 e informe a este Juízo se consta, no relatório de busca e apreensão, o registro da apreensão de material bélico, acessórios e munições durante o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão em desfavor de MÁRCIO AURÉLIO PARDAL. 4) Fls. 5397, itens 1, 2, 3 e 4: Itens já analisados por este Juízo. No tocante ao item 4 da cota ministerial, o cartório certificou, às fls. 5406, a juntada de certidão atualizada referente à situação processual de 18 acusados. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da referida certidão cartorária. 5) Fls. 5397, item 5: Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, a fim de que tomem ciência da juntada, aos autos, da certidão do GAECO de fls. 5354 e 5356, as quais contêm o passo a passo para acesso às mídias. No mais, o Parquet reservou-se o direito de se manifestar sobre as teses defensivas suscitadas ( fls. 5280 e 5301) - por se tratarem de questões preliminares atinentes à Defesa - após a apresentação da resposta à acusação. Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, para que tomem ciência de que as teses defensivas ali apresentadas serão devidamente analisadas por este Juízo após a apresentação da resposta à acusação e a posterior manifestação do Ministério Público sobre as referidas alegações. 6) Juntem-se as peças pendentes no sistema. 7) Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-78.2018.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ernane Bilotte Primazzi - - Fabiano Donizetti Martin Bueno - - Felipe Augusto - - Espólio de Sebastião da Costa Vilar - Folhas 1171: Anote-se a gratuidade da justiça conferida à corré. Reporto-me à decisão lançada nas folhas 1111, conferindo à parte Requerida 5 dias para depósito da primeira parcela da verba honoraria arbitrada, pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), FRANCISCO ROQUE FESTA (OAB 106774/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP), KARINA PRIMAZZI (OAB 251953/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), JOSE ROBERTO PARRA (OAB 151232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003850-71.2024.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Fernando Diniz Ferreira - - Paola Andrea Riquelme Lepez - Plano & Forma Empremd. Imob. Ltda. - Vistos. 1) Digam as partes sobre os esclarecimentos do laudo pericial, em 15 (quinze) dias. 2) Expeça-se mandado de levantamento relativo aos honorários periciais, no valor de R$ 7.500,00, com acréscimos legais, objeto do depósito comprovado às fls. 445/446, com formulário de mandado de levantamento preenchido às fls. 644. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP)
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