Sandra Regina Ragazon
Sandra Regina Ragazon
Número da OAB:
OAB/SP 113897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA REGINA RAGAZON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001817-91.2005.8.26.0045 (045.01.2005.001817) - Usucapião - Propriedade - Espolio de Antonio Rodrigues do Valle - - Rose Garcia do Valle - Fazenda do Estado de São Paulo - SEBASTIÃO DE SOUZA LIMA NETO e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, fls. 673/684. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), SALETE VENDRAMIM LAURITO (OAB 68634/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), FATIMA CLEMENTINA MONTEIRO DOMINGUES SANCHES (OAB 98477/SP), IVANIRA PANCHERI (OAB 131957/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010190-16.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jaime Roberto Spanguero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação declaratória com pedido para excluir a tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS, c.c. repetição de indébito. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, sem necessidade de citação da parte requerida, nos termos do artigo 332, III, do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão veiculada na inicial contraria o entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo também certo que a solução da controvérsia é exclusivamente jurídica e não necessita de dilação probatória. Cumpre ressaltar que o processo estava suspenso, inicialmente por decisão proferida no IRDR - Tema n.º 09, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O aludido IRDR foi extinto sem julgamento do mérito, em razão da perda de interesse processual superveniente (Tema 986 do STJ). No julgamento do referido Tema, em 29/05/2024, o E. Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria em questão, qual seja, inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS, através dos Recursos Especiais 1.692.023/ MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP, paradigmas para o TEMA 986. A discussão foi finalizada com fixação de tese nos seguintes termos: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integra, para fins do art. 13, §1º, a da LC nº 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Ainda, cumpre consignar que, com relação aos tributos PIS e COFINS e demais encargos setoriais ou de conexão, melhor sorte não assiste à parte autora, já que o repasse ao consumidor dos tributos incidentes sobre o consumo de energia elétrica, quais sejam, PIS/PASEP e COFINS, apresentam-se legítimos, por inteligência do artigo 9º, § 3º, da Lei nº 8.987/95, e pacificado o entendimento jurisprudência quanto a regularidade de incidência desses através da Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS. A Corte de Justiça Bandeirante, dada a uniformização da jurisprudência, assim tem decidido em casos semelhantes: Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária voltada à exclusão do TUST e do TUSD da base de cálculo do ICMS lançado contra o requerente. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) constituem encargos pelo uso da rede geradora de energia, ou pelo uso do sistema de distribuição, devendo integrar a base de cálculo do ICMS, conforme decidido pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, no REsp 1.163.020-RS (Tema 986). Sentença de procedência reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação (TJSP; Apelação Cível 1002516-64.2017.8.26.0071; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Por todo o exposto, uma vez reconhecida a legalidade da inclusão das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica, de rigor o levantamento da suspensão e o consequente julgamento de improcedência da ação (arts. 927 e 928, do CPC). Importante frisar que, na ocasião do julgamento do Tema 986, ocorreu a modulação dos efeitos da tese pelo Ministro Relator, nos seguintes termos: considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS, que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias), se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que a modulação aqui proposta não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27/03/2017. Da análise dos autos, verifica-se que não há tutela provisória vigente, concedida até 27/03/2017. Portanto, não é o caso de se aplicar a modulação dos efeitos da decisão até a publicação do acórdão (29/05/2024). Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. art. 487, I, do CPC. Determino olevantamentodasuspensãodo processo pelo tema (mov. 14985), assim como sua reativação (mov. 61090). Sem custas e honorários até esta fase (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), CAIO GAIATO DE OLIVEIRA (OAB 362055/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002460-43.2014.8.26.0198 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.S. - - E.S.P. - S.M.A. - A.S.F.A. - Vistos. Nos termos da cota ministerial de fl. 940, nomeio como curadora da requerida a Sra. Natália Ciccareli, indicada pela Associação Saúde da Família, em substituição à curadora anteriormente nomeada. Intime-se a nova curadora, através das patronas da referida associação (fl. 933), para assinatura do novo termo curatela em cartório e para que junte cópia de seu documento pessoal, devendo esclarecer, ainda, se a mesma também é advogada. No prazo de 6 (seis) meses a curadora deverá prestar informações sobre a situação da curatela no Serviço de Residência Terapêutica Lapa II. Sem prejuízo, fica a ex-curadora Sarah Monteiro de Abreu, OAB: 445.191, intimada a tomar ciência da petição de fls. 932/935 e apresentar a devida prestação de contas referente ao período de seu encargo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO SILVA CAYRES (OAB 177118/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), JULIANA NUNES GARCIA GUGLIELMINO (OAB 211244/SP), SARAH MONTEIRO DE ABREU (OAB 445191/SP), ANDRESSA XAVIER FARIAS SOUZA SANTOS (OAB 380414/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039277-75.1996.8.26.0224 (224.01.1996.039277) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Fortymil Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Abrasp Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Fazenda Nacional de Guarulhos - Município de Guarulhos - - Unibanco - Jose Luiz Costa - Regina Cassia de Oliveira - Fls. 2001: aguarde-se manifestação dos demais entes da Federação. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), SUZANA KLIBIS (OAB 247276/SP), RENATO GARCIA (OAB 186593/SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), PATRICIA LEONEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 128757/SP), PATRICIA LEONEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 128757/SP), PEDRO LUIZ ZARANTONELLI (OAB 128130/SP), PEDRO LUIZ ZARANTONELLI (OAB 128130/SP), RICARDO CESAR SAMPAIO (OAB 122428/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002862-67.2000.8.26.0543 (543.01.2000.002862) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sind.dos Trabalhadores Nas Ind.de Conf.e de Vestuario de Guarulhos - Helmi s Jeans Confeccoes Ltda - Decretada Falencia Em 02/03/01,con e outros - Anis Morched Maklouf - - Lamis Maklouf - FESP - - Miracema Com. e Distribuição Eireli e outro - Paulo de Tarso Castro Carvalho - - Margarete Aparecida Morais Santos - - Vilmar Costa da Silva - - Alpargatas Santista Textil S/A - Nelson Garey - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls retro: diante das razões apresentadas pelo sr. Síndico da massa falida, DEFIRO-LHE a carga dos autos físicos fora de cartório para análise e consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Decorrido o prazo acima fixado, manifeste-se nos autos, inclusive quanto aos termos da determinações judiciais de fls. 2512 e 2515. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO MARIA ANGIOLETTI (OAB 208663/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), ALVARO FERREIRA EGEA (OAB 167158/SP), VANESSA BONTORIN CAMARA OLIVEIRA (OAB 163106/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), VALERIA STEFANI (OAB 96864/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), SUELEN APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 338954/SP), CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 309616/SP), FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO (OAB 302234/SP), PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO DE ASSIS MILAGRES (OAB 95103/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), MARTA MENNITTI (OAB 77341/SP), MARTA MENNITTI (OAB 77341/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014955-64.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lourdes Aparecida Bordin Bodo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, - Vistos. Em face do julgamento do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, determino o levantamento da suspensão, inserindo a serventia o código SAJ 14976. Fl. 101: manifeste-se a Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014939-13.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aurenice Alves de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do julgamento do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, determino o levantamento da suspensão, inserindo a serventia o código SAJ 14976. Fl. 188: manifeste-se a Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003258-41.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002820-66.2021.8.26.0348) (processo principal 1002820-66.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Charles Silva Magalhaes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Fls. retro: Ante o decurso do prazo sem manifestação, pela derradeira vez, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de dez dias, informando se a obrigação foi integralmente cumprida, sob pena de extinção.2- Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-70.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Venceslau Bispo Sampaio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - "Manifeste-se o autor sobre os ARs negativos ou recebido por terceiro estranho à lide, juntados a fls. 144/151, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência." - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), MARCOS ROBERTO DA COSTA (OAB 232658/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001751-22.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelada: Angelina Aparecida Della Santina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - (...). Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos às fls. 116-126 e 128-139. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Celso Della Santina (OAB: 178145/SP) - Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 4
Próxima