Donizeti Luiz Pessotto
Donizeti Luiz Pessotto
Número da OAB:
OAB/SP 113419
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DONIZETI LUIZ PESSOTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000005-81.2021.8.26.0062 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isaura Teresa Salina Fontes - - Eliana Aparecida Pereira da Silva - Lucilene Aparecida Fontes - - Marcio Umberto Fontes - - Rosilene Barban - Vistos. Certidão de fls. 254, fls. 266 e 267/268: Noticiada a repropositura da ação de petição de herança, cumpra-se o já determinado a fls. 251. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), ANGELICA SLOMPO MACORIN (OAB 443858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-59.2023.8.26.0062 (processo principal 1000338-38.2018.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.M.S. - M.M.S. - Ciência da expedição e disponibilização da Certidão de Honorários do advogado nomeado, diretamente no sistema SAJ. - ADV: ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000888-62.2020.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - Claudevaldo Pereira e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista s/ certidão do Oficial de Justiça. Nada Mais. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP), GUSTAVO CESAR PEREIRA BUDIN (OAB 415298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000462-74.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Odacir Rodrigues - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade. Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC). As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC). Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000214-11.2025.8.26.0062 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Oliveira Granai - Joao Batista de Oliveira - - Jose Olimpio de Oliveira - - Luis Antonio de Oliveira - - Luiza Aparecida de Oliveira - - Marinalva Fatima de Oliveira Souza - - Rosa Maria de Oliveira Bardelini - Vistos. 1. Recebo a emenda da inicial de fls. 47/57, anotando-se. 2. No mais, cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha do bem deixados pelo(a-s) falecido(a-s) Thereza Maria da Silva Oliveira de fls. 01/04 e, em consequência, atribuo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro, dolo ou omissões e ressalvados direito de terceiros. No mais, como a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dosrecursos repetitivos(Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas que, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas doespólio, como preceituam oart. 659, § 2º, do CPCe oart. 192 do CTN, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo de tributos nos autos de Arrolamento, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC, a que se refere o COMUNICADO CG Nº 2452/2018 (Processo nº 2017/237646), o qual foi expressamente revogado pelo COMUNICADO CG Nº 1252/2019, que prevê que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo TJSP à SEFAZ. A partilha amigável implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, facultado aos interessados requererem, no prazo de 15 dias, a expedição do formal de partilha por meio de remessa eletrônica ao Serviço de Registro, conforme o art. 1.273-A das NSCGJ ou mesmo informar a opção pela carta de sentença notarial, prevista no Provimento CG nº 31/2013, que equivale ao formal de partilha. Sendo os herdeiros beneficiários da assistência judiciária gratuita, serve a presente sentença de decisão judicial específica para o oficial registrador praticar o ato de registro do formal de partilha sem exigência do depósito das custas e emolumentos. Com a retirada do formal de partilha ou expedição pelas formas alternativas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Isenção de custas e despesas processuais em razão da gratuidade judiciária e nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001006-84.2022.8.26.0062 (processo principal 0000836-84.2000.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Odair Vidal Mina - - Romildo Vidal Mina - - Grismaldo Vidal Mina - - Fausto Vidal Mina Filho - - Vanda Aparecida Mina Pinheiro - - Giovani Donizete Mina - - Nadir Aparecido Mina - - José Claudio Vidal Mina - Vistos. Fls. 354: Tendo em vista que os autos aguardam manifestação do perito para julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, e considerando que já foram expedidos os ofícios requisitórios dos valores incontroversos (fls. 281/282 e 338/353), intime-se o perito, por e-mail e telefone, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 251. Com a manifestação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), CAROLINA FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001615-79.2024.8.26.0062 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - J.J.C. - P.A.C. - Vistos. 1. Fls. 56/63: ciente da contestação por negativa geral. Defiro ao interditando a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. Tarjeite-se o feito e observe-se. 2. Fls. 67/93: a decisão agravada não merece reparo, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição e prossiga-se com o feito, sem prejuízo do aguardo da tomada de uma das providências do art. 1.019 do CPC ou do julgamento do agravo. 3. Fl. 94: ciente. Desnecessária nova tentativa de citação em virtude da contestação já apresentada pelo curador especial a fls. 56/63. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE (OAB 280797/SP), GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500083-76.2025.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - D.O.G. - M.C.L. - Vistos. 1- Fl.353/354: defiro, considerando que conforme procuração juntada à fl. 325 o réu continuará a ser defendido pelos advogados Donizeti Luiz Pessotto - OAB/SP nº 113.419 e Gustavo Oréfice - OAB/SP nº 179.403. Exclua-se o advogado Maurício Fernandes Barbosa do cadastro destes autos. 2- Fls. 357/358: Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los. O pleito defensivo de liberdade ao réu foi analisado em todo o contexto fático, independente da nomenclatura jurídica para tanto. No caso, já havendo prisão preventiva em andamento, optou-se por não revogá-la, sendo que, pelos mesmos motivos expostos anteriormente, também se indefere a liberdade provisória. Intime-se. - ADV: ISABELA BOLINI DE ALMEIDA (OAB 454136/SP), ISABELA BOLINI DE ALMEIDA (OAB 454136/SP), MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181470-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bariri - Paciente: D. O. G. - Impetrante: G. O. - Impetrante: D. L. P. - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2181470-56.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Vistos Por conta de suposto constrangimento ilegal oriundo da manutenção da custódia preventiva de D. O. G. na ação penal 1500083-76.2025.8.26.0062, impetrou-se este habeas corpus com o fito de determinar, liminarmente e no mérito, a soltura do ora paciente, denunciado como incursos nas penas do art. 148, § 1.º, inciso I (cônjuge), c/c art. 61, inciso II, a (motivo torpe), e f (violência doméstica), como a causa de aumento do 148, § 2.º (grave sofrimento moral)- Fato 01; art. 129, § 13.º c/c art. 61, inciso II, a (motivo torpe), e c (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e uma incidência da alínea d (meio cruel), por não menos do que 06 (seis) vezes em continuidade delitiva - Fato 02; e art. 147-B c/c art. 61, inciso II, a (motivo torpe), e f(violência doméstica), por 02 (duas) vezes na forma do art. 69 do Código Penal, em concurso material de delitos e incidência da Lei 11.340/06 (fl. 95). Todavia, ao menos em exame perfunctório, não identifiquei flagrante ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, visto que, apesar de estar o feito principal com a instrução concluída e em fase de memoriais, o MM Juiz reputou inalterado o quadro fático-jurídico ensejador da custódia preventiva (fl. 15), que, por sua vez, foi decretada com base na gravidade concreta dos fatos, tal como descrita na decisão copiada a fls. 55/56. Não se pode olvidar ainda que o remédio heroico, enquanto instrumento processual de rito célere e cognição sumária, não é via adequada para examinar fatos e provas, tampouco para prever a pena e o regime inicial a serem eventualmente impostos, dada a necessidade de exame minucioso das particularidades do caso. À primeira vista, a acusação lançada contra o paciente é séria e indicativa de que, solto, este poderia colocar em risco a incolumidade da mulher, pelo que a sua segregação cautelar não pode ser tida, de imediato, como arbitrária ou manifestamente ilegal. De mais a mais, a liminar requerida tem natureza eminentemente satisfativa, não dispensando, com isso, pronunciamento do Colegiado, juiz natural da causa. Indefiro, pois, a liminar e dispenso informações. Vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Gustavo Oréfice (OAB: 179403/SP) - Donizeti Luiz Pessotto (OAB: 113419/SP) - 10º Andar